Pesquise as normas dispon�veis relacionadas ao tema, tanto de forma referenciada e/ou na íntegra. Selecione a seguir o tipo de norma:
Legislação Org�nicas da Sa�de
- Lei n� 8.080, de 19/9/1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei n� 8.142, de 18/12/1990: dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Decreto n.° 7.508, de 28/6/2011: Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Sa�de � direito de todos e dever do Estado.
Resultado de muita luta e mobiliza��o da sociedade, a Constitui��o Brasileira reconheceu a sa�de como um direito de todo cidad�o e instituiu um sistema de sa�de para ser implementado.
Com base na Constitui��o Federal; na Lei 8080/90, a Lei Org�nica da Sa�de; na Lei 8142/90, que trata da participa��o da sociedade e do financiamento da sa�de; nas demais leis que de alguma forma t�m a ver com o tema e nas recomenda��es internacionais sobre os direitos dos pacientes, o Idec listou os principais direitos dos usu�rios de a��es e servi�os de sa�de. Conhe�a bem esses direitos e passe a lutar por eles no seu dia-a-dia.
S�o seus direitos:
- Ter acesso ao conjunto de a��es e servi�os necess�rios para a promo��o, a prote��o e a recupera��o da sua sa�de.
- Ter acesso gratuito, mediante financiamento p�blico, aos medicamentos necess�rios para tratar e restabelecer sua sa�de.
- Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razo�vel para n�o prejudicar sua sa�de. Ter � disposi��o mecanismos �geis que facilitem a marca��o de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletr�nicos ou pessoalmente.
- Receber, em caso de risco de morte ou les�o grave, transporte e atendimento adequado em estabelecimento de sa�de habilitado a cuidar do caso, independentemente de seus recursos financeiros. Se necess�ria, a transfer�ncia s� poder� ocorrer quando seu quadro de sa�de estiver estabilizado e houver seguran�a para voc�.
- Ser atendido, com aten��o e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequadamente equipado para o atendimento.
- Participar das reuni�es dos Conselhos de Sa�de; das plen�rias das Confer�ncias de Sa�de; dos Conselhos Gestores das unidades e servi�os de sa�de e outras inst�ncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e pol�ticas de sa�de gerais e espec�ficas.
- Ter acesso a informa��es claras e completas sobre os servi�os de sa�de existentes no seu munic�pio. Os dados devem incluir endere�os, telefones, hor�rios de funcionamento, mecanismos de marca��o de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades m�dicas, equipamentos e a��es dispon�veis, bem como as limita��es de cada servi�o.
- N�o ser discriminado nem sofrer restri��o ou nega��o de atendimento, nas a��es e servi�os de sa�de, em fun��o de idade, ra�a, g�nero, orienta��o sexual, caracter�sticas gen�ticas, condi��es sociais ou econ�micas, convic��es culturais, pol�ticas ou religiosas, do estado de sa�de ou da condi��o de portador de patologia, defici�ncia ou les�o preexistente.
- Ter um mecanismo eficaz para apresentar sugest�es, reclama��es e den�ncias sobre a presta��o de servi�os de sa�de inadequados e cobran�as ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema p�blico, seja no conveniado ou privado.
- Recorrer � Justi�a para fazer valer seus direitos � assist�ncia integral � sa�de.
Fonte: O SUS pode ser seu melhor plano de sa�de. 3.ed. S�o Paulo: IDEC, 2006, p. 22-27.