O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi declarado em 1992 pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da resolução 47/3.
O objetivo é promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência em todas as áreas da sociedade e do desenvolvimento, bem como sensibilizar para a sua situação em todos os aspectos da vida política, social, econômica e cultural.
As pessoas com deficiência são desproporcionalmente afetadas pelas consequências sociais, econômicas e na saúde, da pandemia global COVID-19. Portanto, o tema deste ano enfatiza a importância de fortalecer os esforços coletivos para o acesso universal a serviços essenciais, incluindo saúde e proteção social imediata, educação, infraestrutura digital, informação acessível, emprego e outras oportunidades para garantir que as pessoas com deficiência não sejam deixadas para trás em tempos de crise e depois.
Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:
– deficiência física;
– deficiência visual;
– deficiência auditiva;
– deficiência mental;
– deficiência múltipla.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.
A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.
No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
estabelece suas principais diretrizes:
– promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– prevenção de deficiências;
– ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– capacitação de recursos humanos.
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios.
É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.
Segue, abaixo, legislação referente a outros direitos da pessoa com deficiência:
Lei n° 7.713/1998: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;
Lei nº 8.213/1991: ordena que, a partir de 100 empregados, a empresa deve reservar de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência;
Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade;
Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos.
Fontes:
Freedom
Ministério da Saúde
Organização das Naçoes Unidas
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)