“Sem barreiras, apenas escolhas” : 26/9 – Dia Mundial da Contracepção 2026
Celebrado anualmente em 26 de setembro, o Dia Mundial da Contracepção foi definido em 2007 com o objetivo de aumentar a conscientização sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis e capacitar os jovens a fazerem escolhas informadas sobre sua saúde sexual e reprodutiva.
Atualmente, existem 3,5 bilhões de pessoas com menos de 30 anos no mundo — a maior geração de jovens da história. Elas precisam ter acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo planejamento familiar, bem como ao conhecimento e às habilidades necessárias para tomar decisões saudáveis e informadas sobre suas vidas.
No entanto, enfrentam barreiras particularmente graves para acessar contraceptivos e serviços de planejamento familiar, que podem salvar vidas, incluindo conhecimento insuficiente sobre métodos modernos e profissionais de saúde que desencorajam seu uso entre pessoas não casadas.
O Fundo das Nações Unidas para População (UNFPA) e seus parceiros atuam junto a governos e organizações ligadas ao tema para garantir que os jovens tenham acesso às informações e aos serviços de que necessitam.
Em 2026, a campanha do Dia Mundial da Contracepção defende o lema “Sem barreiras, apenas escolhas”, pois, para milhões de pessoas na Europa e em outras regiões, essa promessa permanece não cumprida.
Em nível global, o número de mulheres que utilizam métodos contraceptivos modernos quase dobrou desde 1990, chegando a 874 milhões em 2021. No entanto, 164 milhões de mulheres em idade reprodutiva ainda têm necessidades não atendidas de planejamento familiar — uma lacuna concentrada entre adolescentes, mulheres solteiras, migrantes e aquelas que vivem em áreas rurais ou de baixa renda.
“Sem barreiras, apenas escolhas” não deve ser um slogan reservado a uma minoria privilegiada. Neste Dia Mundial, a The European Society of Contraception and Reproductive Health (ESCRH) renova seu apelo por políticas baseadas em evidências, investimentos sustentados e vontade política para tornar o acesso à contracepção uma realidade para todos.
A contracepção é uma das intervenções de saúde pública com melhor relação custo-benefício: salva vidas, previne abortos inseguros e permite que as pessoas decidam livremente se, quando e com quem terão filhos. Negar o acesso não é uma omissão neutra: é uma violação de direitos básicos.
Esse direito, afirmado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento em 1994, se reflete na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê, de forma expressa, o monitoramento global da “proporção de mulheres em idade reprodutiva (de 15 a 49 anos) que têm a necessidade de planejamento familiar satisfeita com métodos modernos”.
Conforme reafirmado no Documento de Posicionamento sobre Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos (Belgrado, 2026), a ESCRH insta os governos a sanarem essas lacunas sem demora: incluir toda a gama de métodos contraceptivos modernos — incluindo os reversíveis de longa duração e a contracepção de emergência — nos sistemas públicos de saúde e nas listas de medicamentos essenciais; eliminar barreiras relacionadas à necessidade de receitas médicas e consentimento de terceiros; garantir a contracepção pós-parto na alta hospitalar; e assegurar aconselhamento acessível e livre de julgamentos para todas as pessoas, independentemente de idade, renda, situação migratória ou local de residência.
Conhecer os métodos contraceptivos, ter acesso a eles e saber usá-los corretamente pode mudar o destino das pessoas. No entanto, a falta de informação clara quanto ao seu funcionamento e as dificuldades de obtenção desses recursos continuam sendo responsáveis por grande parte dos casos de gravidez não desejada em todo o mundo.
Somente no Brasil, estima-se que 20% da população não usa qualquer método contraceptivo e que 55% dos casos de gravidez acontecem sem qualquer planejamento.
Para os especialistas, oferecer planejamento familiar eficaz e embasado, evitando gestações não planejadas, representa também prevenir a morte de mulheres jovens. Em 2024, a mortalidade materna no Brasil foi de 56,4 a cada 100 mil nascidos vivos, de acordo com os dados mais recentes do SIM-DATASUS, consultados pelo Observatório da Saúde Pública.
Esse resultado atende a meta estabelecida pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU para 2030, que é de 70 mortes por 100 mil nascidos. Porém, a meta brasileira definida pelo Governo Federal, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é de, no máximo, 30 mortes por 100 mil nascidos vivos.
O planejamento familiar integra as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) e têm como objetivo promover a saúde, monitorar os indicadores epidemiológicos, estimular comportamentos saudáveis, disponibilizar métodos contraceptivos, reduzir a incidência de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), implementar ações voltadas ao ciclo gravídico-puerperal e prevenir gestações não planejadas.
Nesse sentido, as ações são essenciais para garantir o direito à saúde reprodutiva, além de proporcionar autonomia às mulheres. Entretanto, apesar dos avanços na oferta de contraceptivos e das iniciativas de educação sexual, a gravidez não planejada ainda se configura como um desafio expressivo para a saúde pública no País. A prevalência de gestações não planejadas é principalmente elevada entre mulheres em situação de vulnerabilidade, em especial àquelas expostas a fatores de risco que aumentam as chances de desfechos adversos na gestação e parto.
O planejamento familiar foi regulamentado por meio da Lei nº 9.263/1996, que estabelece diretrizes para a oferta de métodos contraceptivos e ações educativas voltadas para a população. No entanto, mesmo com essa base legal e a existência de políticas públicas específicas, os desafios ainda persistem. As decisões políticas podem ter repercussões globais, impactando diretamente a saúde das mulheres. Esses impactos podem ser observados na dificuldade de acesso a métodos contraceptivos e na insuficiência da implementação de políticas públicas eficazes.
A contracepção é um direito das mulheres e das famílias, e para ser de fato, uma escolha consciente, é importante que todos possam receber informações confiáveis e que tenham acesso aos métodos disponíveis. Garantir a contracepção é vital para a realização dos direitos sexuais e reprodutivos, promovendo a autonomia e a liberdade sem qualquer forma de ameaça ou discriminação.
As políticas públicas visam garantir à população a autonomia sobre o exercício da sua sexualidade e de seus processos reprodutivos, decidindo livremente se querem ou não ter filhos, como e quando tê-los, daí a importância de que as equipes de saúde garantam um ambiente de respeito e com informações acessíveis à diversidade de pessoas e grupos sociais.
No âmbito do Ministério da Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM) é um conjunto de diretrizes e objetivos que busca oferecer cuidados completos para a saúde das mulheres, promovendo sua autonomia. É, ainda, parte do Plano Plurianual da União para o período 2024 a 2027.
A PNAISM tem o intuito principal de integrar as mulheres no meio social, político e comunitário, objetivando fortalecer ações de prevenção, promoção, assistência e recuperação da saúde. Para isso, é importante ter um sistema de saúde bem organizado e com diferentes serviços que atendam as mulheres em todas as fases da vida. A atenção primária é fundamental, sendo o ponto de partida para acessar outros serviços de saúde e garantir a continuidade do cuidado.
Na atenção primária à saúde e nos serviços secundários, os seguintes métodos contraceptivos estão disponíveis:
– DIU de cobre;
– Anticoncepcional oral combinado;
– Anticoncepcional injetável combinado (aplicado mensalmente);
– Anticoncepcional injetável de progestágeno (aplicado trimestralmente);
– Pílula de progestágeno isolado;
– Contracepção oral de emergência (popularmente conhecida como pílula do dia seguinte);
– Preservativos internos e externos;
– Implante subdérmico.
Também são oferecidos os procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia. Segundo a Lei 14.443/2022, são critérios para acessar os métodos cirúrgicos: ter mais de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Destaca-se que não é mais necessária a autorização do cônjuge ou parceiro para realizar a laqueadura ou a vasectomia.
Ao optar pela cirurgia e atender aos critérios legais, a pessoa deverá assinar um termo de consentimento e ser encaminhada ao serviço especializado. Entre a manifestação da vontade e a realização da laqueadura ou vasectomia, é necessário um prazo mínimo de 60 dias, para possibilitar a reflexão e reduzir possíveis arrependimentos sobre o procedimento definitivo. A eficácia de cada método também é um critério de relevância para a escolha consciente.
Nesse sentido, ressalta-se a importância de respeitar a preferência das mulheres em relação à sua sexualidade, garantindo que não haja barreiras no acesso aos métodos contraceptivos, independentemente de raça ou classe social. As práticas profissionais devem reconhecer que todas as pessoas têm a capacidade de compreender as informações fornecidas e tomar decisões de maneira autônoma.
Fontes:
– GADELHA, G. G. R. S. et al. Planejamento familiar e saúde reprodutiva: prevenção de gestações não planejadas. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, v. 7, n. 3, p. 2135-2152, 2025
– Imagem: Instagram da Prefeitura de Manaus (AM)
– Instituto Planejamento Familiar (BA)
– Instituto Rio-grandense de Desenvolvimento Social Integrado (IRDESI)
– Ministério da Saúde
– The European Society of Contraception and Reproductive Health (ESCRH)
– The United Nations Population Fund: Brasil
– Viva Sua Vida / Bayer / Brasil