27/9 – Dia Nacional da Doação de Órgãos 2026

O Dia Nacional da Doação de Órgãos, celebrado anualmente em 27 de setembro, foi instituído pela Lei nº 11.584/2007 e prevê, ainda, que nas duas semanas que antecedem a data fixada, sejam promovidas, diariamente, campanhas de estímulo à doação de órgãos.

No Brasil, a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento baseia-se no disposto na Lei nº 9.434/2.007, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2.017.

De acordo com a legislação, não há como garantir efetivamente a vontade do doador, no entanto, observa-se que, na grande maioria dos casos, quando a família tem conhecimento do desejo de doar do parente falecido, ele é respeitado. Por isso, a informação e o diálogo são absolutamente fundamentais, essenciais e necessários.

Essa modalidade de consentimento é a que mais se adapta à realidade brasileira. A previsão legal concede maior segurança aos envolvidos, tanto para o doador quanto para o receptor e para os serviços de transplantes.

A vontade do doador, expressamente registrada, também pode ser aceita, caso haja decisão judicial nesse sentido. Pelo exposto, orienta-se que a pessoa que deseja ser doadora de órgãos e tecidos comunique sua vontade aos familiares.

Órgãos e tecidos doados destinam-se aos pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical).

O Brasil possui o maior programa público de transplantes do mundo, com cerca de 95% dos procedimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O país ocupa a segunda posição entre os países que mais realizam transplantes – atrás apenas dos Estados Unidos – ainda assim, 49.489 brasileiros esperam por transplante, sendo que a maior parte aguarda por um rim. A fila também inclui pacientes à espera de fígado, coração, pulmão, pâncreas e multivisceral, além de uma demanda expressiva por transplante de córnea.


Tipos de doador:

Doador vivo: é a pessoa maior de idade e juridicamente capaz, saudável e que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde. Um doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula ou parte dos pulmões, sendo necessária a compatibilidade sanguínea em todos os casos. Para doar órgão em vida, a história clínica do doador e suas doenças prévias serão avaliadas pelo médico. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. A doação entre pessoas vivas que não são parentes, só pode acontecer mediante autorização judicial.

Doador falecido: é qualquer pessoa com diagnóstico de morte encefálica ou com morte causada por parada cardiorrespiratória. De um doador falecido podem ser captados órgãos como: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino; e tecidos: córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, cartilagem, medula óssea, sangue do cordão umbilical, veias e artérias.


O que é transplante?

O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão ou tecido de uma pessoa doente (receptor), por outro órgão ou tecido normal de um doador vivo ou morto.

No Brasil, órgãos e tecidos só podem ser doados com o consentimento dos familiares, que são consultados e orientados sobre o processo de doação, após o diagnóstico de óbito de seu familiar.

Sabe-se que a morte de um ente querido é sempre uma situação difícil para toda a família, mas é justamente nesse momento de perda que o sofrimento pode ser transformado em um ato de solidariedade e esperança ao dar uma chance de nova vida para as pessoas que aguardam em lista de espera por um transplante.

Não é preciso registrar a intenção de ser doador em cartórios, nem informar em documentos o desejo de doar, mas a família precisa saber da vontade do seu parente para que possa autorizar a doação.

Embora a decisão da família prevaleça, o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil e o Ministério da Saúde, autoriza o uso de uma ferramenta automatizada para que qualquer pessoa, em vida, se manifeste e formalize sua vontade de ser doador, por meio de um documento oficial, feito digitalmente e reconhecido em cartório. Trata-se da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO).

O processo é completamente digital e sem custo, bastando preencher e mandar. Depois disso, o documento é enviado a um cartório que vai acionar o doador para confirmar os dados em uma chamada de vídeo. Quando pronta, a declaração pode ser consultada por meio do CPF de quem a fez e, com isso, a família pode tomar conhecimento do desejo de seu ente falecido no momento da decisão, caso tenha dúvidas ou não saiba de sua intenção de ser doador.

Obs.: A AEDO não substitui a autorização da família.


Por meio da doação de órgãos milhares de pessoas com doenças graves e irreversíveis têm acesso a uma nova oportunidade de vida. Para muitos pacientes, o transplante é o único tratamento possível.

Um único doador pode beneficiar até 10 pessoas, oferecendo a elas a chance de recomeçar. A data comemorativa é um convite à reflexão, ao diálogo e à esperança, mas a doação pode acontecer todos os dias, porque a vida não pode esperar.


Fontes:

Conselho Regional de Medicina do Maranhão
Imagem: Conselho Federal de Medicina
Ministério da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais



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