Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 838, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Aprova recursos para os Estados e o Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de abril, maio e junho de 2009, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório Nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU Nº 1.130/2006-P - Ata Nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria Nº 106/GM, de 22 de janeiro de 2009 que altera o Anexo II da Portaria Nº 2.577/GM, de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de abril, maio e junho de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações apresentadas e aprovadas, referente aos meses de dezembro
de 2008, janeiro e fevereiro de 2009.

§ 2º Para o Estado do Acre, os valores de repasse de abril, maio e junho de 2009 foram definidos considerando as pendências relativas ao desconto do medicamento interferon peguilado, conforme Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007. Todavia, restam pendentes os descontos referentes às Portarias/GM nºs 2.536/07, 235/08, 1.281/08 e 3.159/08, nos valores de R$ 40.344,93 (quarenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), R$ 83.800,83 (oitenta e três mil oitocentos reais e oitenta e três centavos), R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) e R$ 37.525,69 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), respectivamente, totalizando R$ 225.857,78 (duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos). O ajuste das pendências inicia nesta Portaria.

§ 3º Para o Estado da Bahia, o valor de abril de 2009, foi ajustado a maior para complementar o valor repassado no 1º trimestre
de 2009, devido a diferenças encontradas nas informações de produção ambulatorial de APAC (Autorização de Procedimento de Alta
Complexidade), no período de setembro a novembro de 2008, conforme o Anexo I da Portaria Nº 334/GM, de 18 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Os pagamentos de maio e junho de 2009 não sofrem desconto definido na Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, exceto para o Estado do Acre que teve o desconto estabelecido em 30 parcelas.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado de APAC de dezembro/08 a fevereiro/09 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 24/24(1) Ajuste Mensal (2) Complementação Abril (3) Pagamento de Abril 2009 Pagamento mensal, Maio e Junho de 2009(4)
Acre 143.320,58 141.546,67 1.773,91 0,00 0,00
Alagoas 1.260.191,06 254.066,67 1.006.124,39 1.260.191,06
Amapá 47.700,74 32.400,00 15.300,74 47.700,74
Amazonas 821.982,11 21.400,00 800.582,11 821.982,11
Bahia 3.630.286,75 302.886,67 4.136.011,60 7.463.411,68 3.630.286,75
Ceará 5.087.302,49 64.666,67 5.022.635,82 5.087.302,49
Distrito Federal 2.882.349,62 327.533,33 2.554.816,29 2.882.349,62
Espírito Santo 3.209.412,18 95.000,00 3.114.412,18 3.209.412,18
Goiás 3.955.174,20 39.333,33 3.915.840,87 3.955.174,20
Maranhão 1.143.469,95 235.933,33 907.536,62 1.143.469,95
Mato Grosso 1.345.514,92 74.533,33 1.270.981,59 1.345.514,92
Mato Grosso do Sul 1.446.207,50 68.200,00 1.378.007,50 1.446.207,50
Minas Gerais 13.476.439,12 725.933,33 12.750.505,79 13.476.439,12
Pará 1.005.832,79 236.200,00 769.632,79 1.005.832,79
Paraíba 1.937.919,56 143.533,33 1.794.386,23 1.937.919,56
Paraná 7.948.553,11 259.666,67 7.688.886,44 7.948.553,11
Pernambuco 3.059.252,43 376.800,00 2.682.452,43 3.059.252,43
Piauí 1.045.636,05 96.200,00 949.436,05 1.045.636,05
Rio de Janeiro 9.451.201,73 231.533,33 9.219.668,40 9.451.201,73
Rio Grande do Norte 2.322.260,76 197.666,67 2.124.594,09 2.322.260,76
Rio Grande do Sul 6.033.604,07 568.800,00 5.464.804,07 6.033.604,07
Rondônia 347.285,91 55.666,67 291.619,24 347.285,91
Roraima 40.842,17 3.266,67 37.575,50 40.842,17
Santa Catarina 7.708.612,83 275.066,67 7.433.546,16 7.708.612,83
São Paulo 66.088.249,93 4.661.800,00 61.426.449,93 66.088.249,93
Sergipe 1.106.843,29 119.333,33 987.509,96 1.106.843,29
Tocantins 306.962,91 16.333,33 290.629,58 306.962,91
Total 146.852.408,74 9.625.300,00 1.773,91 4.136.011,60 141.361.346,43 146.709.088,16

(1) Conforme Portaria Nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007.
Estado do Acre = 24, 25 e 26/30
(2) Conforme § 2º desta Portaria
(3) Conforme § 3º desta Portaria
(4) Conforme Art. 2º desta Portaria

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde