Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de julho, agosto e setembro de 2009, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 106/GM, de 22 de janeiro de 2009 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/06, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos deDispensação Excepcional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e MateriaisEspeciais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de março, abril e maio de 2009.
§ 2º Para o Estado do Acre, os valores de repasse do 3º trimestre de 2009 foram definidos considerando as pendências relativas ao desconto do medicamento interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007. Todavia, restam pendentes os descontos referentes às Portarias/GM nºs 235/08, 1.281/08 e 3.159/08, nos valores de R$ 47.840,02 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos); R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos); R$ 37.525,69 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) respectivamente, totalizando R$ 149.552,04 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos).
§ 3º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, o valor de julho de 2009 foi ajustado a maior para complementar o valor repassado no 2º trimestre de 2009 devido a diferenças encontradas nas informações de produção ambulatorial de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC no período de dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009, conforme Anexo I da Portaria nº 838/GM, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unid.Federação Acre |
Valor médio mensal aprovado de APAC de março a maio/09 166.981,92 |
Ajuste Julho 2009 (2) | Ajuste julho, agosto e setembro Acre (1) 25.435,25 |
Pagamento de Julho 2009 0,00 |
Pagamento mensal, Agosto e Setembro 2009 0,00 |
Alagoas | 1.103.828,24 | 72.418,60 | 1.176.246,84 | 1.103.828,24 | |
Amapá | 0,00 | 80.450,89 | 80.450,89 | 0,00 | |
Amazonas | 854.801,82 | 854.801,82 | 854.801,82 | ||
Bahia | 4.413.028,17 | 4.413.028,17 | 4.413.028,17 | ||
Ceará | 5.762.695,43 | 42.006,12 | 5.804.701,55 | 5.762.695,43 | |
Distrito Federal | 3.389.992,63 | 3.389.992,63 | 3.389.992,63 | ||
Espírito Santo | 3.667.896,61 | 7.349,44 | 3.675.246,05 | 3.667.896,61 | |
Goiás | 4.362.408,06 | 4.362.408,06 | 4.362.408,06 | ||
Maranhão | 1.193.375,22 | 1.193.375,22 | 1.193.375,22 | ||
Mato Grosso | 1.531.280,57 | 1.531.280,57 | 1.531.280,57 | ||
Mato Grosso do Sul | 1.789.332,68 | 1.789.332,68 | 1.789.332,68 | ||
Minas Gerais | 15.714.312,97 | 25.151,46 | 15.739.464,43 | 15.714.312,97 | |
Pará | 1.022.052,18 | 1.022.052,18 | 1.022.052,18 | ||
Paraíba | 2.058.949,75 | 2.058.949,75 | 2.058.949,75 | ||
Paraná | 8.726.250,34 | 8.726.250,34 | 8.726.250,34 | ||
Pernambuco | 3.861.380,59 | 2.981,50 | 3.864.362,09 | 3.861.380,59 | |
Piauí | 588.605,24 | 588.605,24 | 588.605,24 | ||
Rio de Janeiro | 10.121.836,99 | 10.121.836,99 | 10.121.836,99 | ||
Rio Grande do Norte | 2.538.721,00 | 2.538.721,00 | 2.538.721,00 | ||
Rio Grande do Sul | 6.678.485,35 | 1.200,50 | 6.679.685,85 | 6.678.485,35 | |
Rondônia | 414.063,82 | 414.063,82 | 414.063,82 | ||
Roraima | 76.295,34 | 61.552,04 | 137.847,38 | 76.295,34 | |
Santa Catarina | 6.698.317,82 | 6.698.317,82 | 6.698.317,82 | ||
São Paulo | 75.295.870,82 | 1.951.970,13 | 77.247.840,95 | 75.295.870,82 | |
S e rg i p e | 1.212.334,60 | 1.212.334,60 | 1.212.334,60 | ||
Tocantins | 325.433,25 | 325.433,25 | 325.433,25 | ||
To t a l | 163.568.531,40 | 2.245.080,68 | 25.435,25 | 165.646.630,17 | 163.401.549,49 |
(1) Conforme § 2º desta Portaria. Estado do Acre = 27, 28 e 29/30
(2) Conforme § 3º desta Portaria