Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.605, DE 16 DE JULHO DE 2009

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de julho, agosto e setembro de 2009, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 106/GM, de 22 de janeiro de 2009 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/06, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos deDispensação Excepcional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e MateriaisEspeciais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de março, abril e maio de 2009.

§ 2º Para o Estado do Acre, os valores de repasse do 3º trimestre de 2009 foram definidos considerando as pendências relativas ao desconto do medicamento interferon peguilado, conforme a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007. Todavia, restam pendentes os descontos referentes às Portarias/GM nºs 235/08, 1.281/08 e 3.159/08, nos valores de R$ 47.840,02 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos); R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos); R$ 37.525,69 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) respectivamente, totalizando R$ 149.552,04 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos).

§ 3º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, o valor de julho de 2009 foi ajustado a maior para complementar o valor repassado no 2º trimestre de 2009 devido a diferenças encontradas nas informações de produção ambulatorial de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC no período de dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009, conforme Anexo I da Portaria nº 838/GM, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unid.Federação

Acre

Valor médio mensal aprovado de APAC de março a maio/09

166.981,92

Ajuste Julho 2009 (2)

Ajuste julho, agosto e setembro Acre (1)

25.435,25

Pagamento de Julho 2009

0,00

Pagamento mensal, Agosto e Setembro 2009

0,00

Alagoas 1.103.828,24 72.418,60 1.176.246,84 1.103.828,24
Amapá 0,00 80.450,89 80.450,89 0,00
Amazonas 854.801,82 854.801,82 854.801,82
Bahia 4.413.028,17 4.413.028,17 4.413.028,17
Ceará 5.762.695,43 42.006,12 5.804.701,55 5.762.695,43
Distrito Federal 3.389.992,63 3.389.992,63 3.389.992,63
Espírito Santo 3.667.896,61 7.349,44 3.675.246,05 3.667.896,61
Goiás 4.362.408,06 4.362.408,06 4.362.408,06
Maranhão 1.193.375,22 1.193.375,22 1.193.375,22
Mato Grosso 1.531.280,57 1.531.280,57 1.531.280,57
Mato Grosso do Sul 1.789.332,68 1.789.332,68 1.789.332,68
Minas Gerais 15.714.312,97 25.151,46 15.739.464,43 15.714.312,97
Pará 1.022.052,18 1.022.052,18 1.022.052,18
Paraíba 2.058.949,75 2.058.949,75 2.058.949,75
Paraná 8.726.250,34 8.726.250,34 8.726.250,34
Pernambuco 3.861.380,59 2.981,50 3.864.362,09 3.861.380,59
Piauí 588.605,24 588.605,24 588.605,24
Rio de Janeiro 10.121.836,99 10.121.836,99 10.121.836,99
Rio Grande do Norte 2.538.721,00 2.538.721,00 2.538.721,00
Rio Grande do Sul 6.678.485,35 1.200,50 6.679.685,85 6.678.485,35
Rondônia 414.063,82 414.063,82 414.063,82
Roraima 76.295,34 61.552,04 137.847,38 76.295,34
Santa Catarina 6.698.317,82 6.698.317,82 6.698.317,82
São Paulo 75.295.870,82 1.951.970,13 77.247.840,95 75.295.870,82
S e rg i p e 1.212.334,60 1.212.334,60 1.212.334,60
Tocantins 325.433,25 325.433,25 325.433,25
To t a l 163.568.531,40 2.245.080,68 25.435,25 165.646.630,17 163.401.549,49
       

(1) Conforme § 2º desta Portaria. Estado do Acre = 27, 28 e 29/30

(2) Conforme § 3º desta Portaria

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