Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

CONSULTA PÚBLICA Nº 13, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 b) Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental / Unidades Ambulatoriais Especializadas; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) Hospital dia; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VII - CAPS AD IV: atende pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

Sua implantação deve ser planejada junto a cenas de uso em municípios com mais de 500.000 habitantes e capitais de Estado, de forma a maximizar a assistência a essa parcela da população. Tem como objetivos atender pessoas de todas as faixas etárias; proporcionar serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana; e ofertar assistência a urgências e emergências, contando com leitos de observação. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023).

 

CAPÍTULO III
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DO TIPO IV (CAPS AD IV)
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção I
Das Disposições Gerais
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-A Este Capítulo define o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas do Tipo IV (CAPS AD IV). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-B O CAPS AD IV é o Ponto de Atenção Especializada que integra a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 1º O CAPS AD IV poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 2º Nos casos em que se destinar a atender crianças e adolescentes, o CAPS AD IV deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 3º O CAPS AD IV funcionará junto a cenas abertas de uso de drogas. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 4º O CAPS AD IV será criado em Municípios com população acima de 500.000 habitantes, bem como nas capitais estaduais. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção II
Do Funcionamento
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-C O CAPS AD IV observará as seguintes diretrizes de funcionamento: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - constituir-se em serviço aberto, que funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações de crise e maior gravidade; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - estar capacitado para o atendimento de urgências e emergências psiquiátricas; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IV - ter disponibilidade para acolher e tratar casos novos e já vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares, um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida e mediando suas relações sociais; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VI - promover inserção proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VII - organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado espaços coletivos; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VIII - estabelecer profissionais de referência para cada usuário; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IX - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários, recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

X - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD IV; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XI - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou clínica; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XII - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas internações e em outros Pontos de Atenção; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XIII - funcionar de forma articulada com a Rede de Atenção às Urgências e emergências, em especial junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XIV - funcionar de forma articulada com as equipes de Consultório na Rua, que atuarão junto aos usuários nas cenas de uso; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XV - articular-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XVI - orientar os cuidados de acordo com diretrizes e linhas de cuidados vigentes no SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Subseção I
Da Atenção Integral ao Usuário
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-D A atenção integral ao usuário no CAPS AD IV inclui as seguintes atividades: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento e tratamento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, conforme definido nesta Portaria; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - atendimento individual para consultas de rotina e de emergência, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - oferta de medicação assistida e dispensada; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VI - visitas e atendimentos domiciliares; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VII - atendimento à família, individual e em grupo; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VIII - atividades de reabilitação psicossocial; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

X - fornecimento de refeição diária aos usuários. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Subseção II
Da Equipe Mínima
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-E O CAPS AD IV funcionará com equipe mínima para atendimento, na seguinte configuração: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - Profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa, cobertura 24 horas por dia. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - Turno Diurno: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) 1 (um) médico clínico (diarista); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) 2 (dois) médicos psiquiatras (um diarista e um plantonista 12h); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) 2 (dois) enfermeiros com experiência e/ou formação na área de saúde mental (plantonistas 12h); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

d) 6 (seis) profissionais de nível universitário pertencentes às categorias profissionais (diaristas) de psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e educador físico; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

e) 6 (seis) técnicos de enfermagem (plantonistas 12h); e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

f) 4 (quatro) profissionais de nível médio. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - Turno Noturno: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) 1 (um) médico psiquiatra (plantonista 12h); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) 1 um (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental (plantonista 12h); e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) 5 (cinco) técnicos de enfermagem (plantonistas 12h). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Parágrafo único. Cabe ao gestor de saúde local garantir a composição da equipe mínima em situações de férias, licenças e outros afastamentos. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Subseção III
Da Estrutura Física Mínima
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-F. O CAPS AD IV terá a seguinte estrutura física mínima, conforme as normas sanitárias vigentes: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - recepção e espaço para acolhimento inicial / espera; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - salas para atendimento individual (consultório); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - sala para atendimento de grupo; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IV - espaço para refeições; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

V - espaço para convivência; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VI - banheiros com chuveiro; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VII - espaço para atividades físicas / esportes; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

VIII - no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) leitos de observação; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

IX - posto de enfermagem; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

X - sala para reuniões da equipe técnica; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

XI - espaço para atendimento e tratamento de urgências e emergências médicas. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção III
Implantação e da Tipologia
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-G. O CAPS AD IV será implantado conforme previsto no Plano de Ação Regional ou instrumento equivalente, e poderá ser de dois tipos: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - CAPS AD IV Novo; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - CAPS AD IV Reestruturado. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Parágrafo único. O CAPS AD IV Reestruturado é aquele que é resultado da adaptação de um CAPS tradicional ou CAPS AD préexistente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção IV
Das Disposições Finais
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-H. Compete à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde a publicação de manual e/ou documentos de apoio, bem como diretrizes clínicas da linha de cuidados. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-I. A implantação de CAPS AD IV será incentivada na forma da Seção IV-A do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, da Portaria de Consolidação nº 6. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

TÍTULO II-B
DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção I
Das Disposições Gerais
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-J. Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 1º A Equipe referida no caput é parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), constituindo estratégia para atenção integral à pessoa com transtornos mentais moderados; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 2º As Equipes têm por objetivo prestar atenção multiprofissional em saúde mental, respondendo à necessidade de atendimento especializado identificado pela atenção básica, integrando-se aos demais serviços das redes de atenção à saúde, amparada nos comandos da Lei 10.216 de 2001; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 3º A assistência será organizada a partir da atenção básica, que fará a estratificação de risco para determinar casos a serem referenciados. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 4º O custeio das equipes dar-se-á na forma do art. 1.062-A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção II
Do Funcionamento
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-K. Compete às equipes: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - ampliar o acesso à assistência em saúde mental para pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes, como transtornos de humor, dependência química e transtornos de ansiedade; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - prestar assistência multiprofissional às pessoas com transtornos mentais moderados, encaminhados pela Atenção Básica; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - constituir preferencialmente referência regional para assistência ambulatorial especializada em saúde mental; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IV - trabalhar de maneira integrada com outros pontos de atenção das redes do SUS; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

V - estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-L. As Equipes de que trata este Título serão constituídas por equipes multiprofissionais mínimas, da seguinte forma: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - Equipe tipo 1: composta por 1 (um) médico especialista em psiquiatria ou médico com experiência em psiquiatria (total de 10 horas semanais), 1 (um) psicólogo (30 horas semanais) e 1 (um) assistente social (30 horas semanais); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - Equipe tipo 2: composta por 1 (um) médico especialista em psiquiatria (total de 20 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais) e 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais); e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - Equipe tipo 2: composta por até 2 (dois) médicos especialistas em psiquiatria (total de 20 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais) e 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais); e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.836 de 24.06.2022) (Sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.919 de 28.06.2002) (Efeitos restabelecidos pela PRT GM/MS nº 4.170 de 01.12.2022) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - Equipe tipo 3: composta por 1 (um) médico especialista em psiquiatria (total de 30 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais), 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais) e 1 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30 horas semanais). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - Equipe tipo 3: composta por até 3 (três) médicos especialistas em psiquiatria (total de 30 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 horas semanais), 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais) e 1 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30 horas semanais). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.836 de 24.06.2022) (Sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.919 de 28.06.2002) (Efeitos restabelecidos pela PRT GM/MS nº 4.170 de 01.12.2022) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 1º A carga-horária de serviços profissionais poderá ser atribuída a mais de um profissional, respeitando o limite mínimo de 10 (dez) horas semanais por profissional. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 2º Habilitações de mais de uma equipe para um mesmo estabelecimento de saúde somente serão autorizadas após análise do projeto de implantação pela área técnica de saúde mental do Ministério da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 3º Consideram-se as seguintes categorias profissionais de nível superior para fins de atendimento do inciso III do caput: psiquiatra, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 4º Poderá ser contratada na modalidade a distância até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho de médico ou de psicologia para atendimentos em tempo real (teleconsulta/telemedicina síncronas e teleinterconsultas), observada a Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022, e as normativas dos respectivos conselhos profissionais. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.836 de 24.06.2022) (Sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.919 de 28.06.2002) (Efeitos restabelecidos pela PRT GM/MS nº 4.170 de 01.12.2022) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Seção III
Da Implantação
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)
(Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 50-M As Equipes deverão estar vinculadas a unidades ambulatoriais especializadas. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Parágrafo único. Para habilitação das Equipes, o gestor proponente deverá: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - apresentar projeto assistencial, pactuado em CIB; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - apresentar projeto assistencial, pactuado em CIR ou CIB; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.836 de 24.06.2022) (Sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.919 de 28.06.2002) (Efeitos restabelecidos pela PRT GM/MS nº 4.170 de 01.12.2022) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - constituir as equipes na perspectiva de ampliação da oferta de assistência especializada em saúde mental. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Revogado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

 

 

a) Leitos de psiquiatria em hospital geral; (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 5º, V, a) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral). (Origem: PRT MS/GM 3088/2011, Art. 5º, V, b) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

b) Hospital Psiquiátrico Especializado; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

 

Art. 56. A configuração do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas observará os seguintes parâmetros: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 6º) (Revogado pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - no caso de até 10 (dez) leitos implantados, o Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas poderá funcionar em: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 6º, I) (Revogado pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) leitos de clínica médica qualificados para o atendimento destinado a pessoas adultas em sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; ou (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 6º, I, a) (Revogado pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) leitos de pediatria qualificados para o atendimento destinado a crianças e adolescentes em sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 6º, I, b) (Revogado pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - no caso de mais de 10 (dez) leitos implantados, o Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas funcionará em enfermaria especializada destinada ao atendimento de pessoas em sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 6º, II) (Revogado pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Parágrafo Único. Os leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes deverão estar sempre localizados em espaço próprio, resguardando-se o direito à permanência de acompanhante em tempo integral. (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 6º, Parágrafo Único) (Revogado pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

 

 

Art. 57. A definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas observará a gradação do número de leitos implantados, na seguinte proporção: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

I - para o cuidado de até 4 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, I) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, I, a) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) 1 (um) profissional de saúde mental de nível superior; e (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, I, b) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, I, c) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

II - para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, II) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, II, a) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, II, b) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, II, c) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

III - para o cuidado de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, III) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, III, a) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) 1 (um) enfermeiro por turno; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, III, b) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, III, c) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

d) 1 (um) médico, preferencialmente psiquiatra, responsável pelos leitos. (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, III, d) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

IV - para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, IV) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

a) 6 (seis) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, IV, a) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

b) 1 (um) enfermeiro por turno; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, IV, b) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

c) 3 (três) profissionais de saúde mental de nível superior; (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, IV, c) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

d) 1(um) médico clínico responsável pelos leitos; e (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, IV, d) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

e) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos. (Origem: PRT MS/GM 148/2012, Art. 7º, IV, e) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Art. 57. A definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Geral) observará a gradação do número de leitos implantados, na seguinte proporção: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

I - para o cuidado em enfermaria de 8 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando carga-horária mínima de 40h por semana; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, cargahorária mínima de 10h por semana. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

II - para o cuidado em enfermaria de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

a) 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno diurno e 3 (três) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno noturno; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

b) 1 (um) enfermeiro por turno; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando carga-horária mínima de 60h por semana; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

d) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, contabilizando carga-horária mínimatotal de serviços de 20h por semana. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

III - para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

a) 5 (cinco) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno diurno e 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno noturno; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

b) 1 (um) enfermeiro por turno; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando carga-horária de 90h por semana; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

d) 1(um) médico clínico responsável pelas interconsultas; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

e) 1 ou 2 (um ou dois) médico(s) psiquiatra(s) responsável(is) pelos leitos, contabilizando carga-horária total de serviços de 30h por semana. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Parágrafo único. A implantação das unidades de que trata o caput será incentivada na forma do art. 1032-A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR) "Art. 59. A distribuição do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Geral) observará os seguintes parâmetros e critérios: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

I - o número de leitos de atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas não deverá exceder o percentual de 20% (vinte por cento) do número total de leitos do Hospital Geral; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

II - cada unidade de enfermaria não poderá ultrapassar o máximo de 30 leitos; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

III - os Planos de Ação Regionais da RAPS que ultrapassarem os parâmetros dos incisos I e II acima poderão ser aprovados, em caráter de excepcionalidade, após justificativa pelo gestor estadual ou municipal à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas da Secretaria de Atenção à Saúde (Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS), que levará em conta os Planos Regionais de Ação da RAPS e suas particularidades. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

 

Art. 77. Ficam criados os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais. (Origem: PRT MS/GM 106/2000, Art. 1º)

Parágrafo Único. Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social. (Origem: PRT MS/GM 106/2000, Art. 1º, Parágrafo Único) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Parágrafo Único. Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) moradias inseridas na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais crônicos com necessidade de cuidados de longa permanência, prioritariamente egressos de internações psiquiátricas e de hospitais de custódia, que não possuam suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

 

§ 1º São definidos como SRT Tipo I as moradias destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, devendo acolher no máximo 8 (oito) moradores. (Origem: PRT MS/GM 106/2000, Art. 2º-B, § 1º) (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

§ 1º São definidos como SRT Tipo I as moradias destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, devendo acolher até no máximo 10 (dez) moradores. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

 

ANEXO 4 DO ANEXO V
DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (Origem: PRT MS/GM 106/2000, Anexo 1)

Os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

SRT TIPO I (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com internação de longa permanência que não possuem vínculos familiares e sociais. A lógica fundamental deste serviço é a criação de um espaço de construção de autonomia para retomada da vida cotidiana e reinserção social. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

O SRT tipo I deve acolher no máximo 8 (oito) moradores, não podendo exceder este número. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial. O acompanhamento dos moradores das residências deve estar em consonância com os respectivos projetos terapêuticos individuais. Tal suporte focaliza-se no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros). (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Cada módulo poderá contar com um cuidador de referência. A incorporação deste profissional deve ser avaliada pela equipe técnica de acompanhamento do SRT, vinculada ao equipamento de saúde de referência e ocorrerá mediante a necessidade de cuidados de cada grupo de moradores, levando-se em consideração o número e nível de autonomia dos moradores. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

SRT TIPO II (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Este tipo de SRT deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

O encaminhamento de moradores para SRTs tipo II deve ser previsto no projeto terapêutico elaborado por ocasião do processo de desospitalização, focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos, com consequente inserção deles na rede social existente. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria 106/GM/MS, de 2000, levando em consideração adequações/adaptações no espaço físico que melhor atendam as necessidades dos moradores.
Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Cada módulo residencial deverá contar com cuidadores de referência e um profissional técnico de enfermagem. Para cada grupo de 10 (dez) moradores orienta-se que a RT seja composta por 5 (cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário. Esta equipe deve estar em consonância com a equipe técnica do serviço de referência. (Repristinado pela PRT GM/MS n° 757 de 21.06.2023)

Os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam- se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

SRT TIPO I (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com internação de longa permanência que não possuem vínculos familiares e sociais. A lógica fundamental deste serviço é a criação de um espaço de construção de autonomia para retomada da vida cotidiana e reinserção social. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

O SRT tipo I deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial. O acompanhamento dos moradores das residências deve estar em consonância com os respectivos projetos terapêuticos individuais. Tal suporte focaliza-se no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Cada módulo poderá contar com um cuidador de referência. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

A incorporação deste profissional deve ser avaliada pela equipe técnica de acompanhamento do SRT, vinculada ao equipamento de saúde de referência e ocorrerá mediante a necessidade de cuidados de cada grupo de moradores, levando-se em consideração o número e nível de autonomia dos moradores. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

SRT TIPO II (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Este tipo de SRT deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

O encaminhamento de moradores para SRTs tipo II deve ser previsto no projeto terapêutico elaborado por ocasião do processo de desospitalização, focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos, com consequente inserção deles na rede social existente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

O ambiente doméstico deve se constituir conforme definido nesta portaria consolidada, levando em consideração adequações/adaptações no espaço físico que melhor atendam às necessidades dos moradores. Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

Cada módulo residencial deverá contar com cuidadores de referência e um profissional técnico de enfermagem. Para cada grupo de 10 (dez) moradores orienta-se que a SRT seja composta por 5 (cinco) cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário. Esta equipe deve estar em consonância com a equipe técnica do serviço de referência. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3588 de 21.12.2017)

NISIA TRINDADE LIMA

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