Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.374, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 RO 01
II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro;
III - CGC: 04.287.520/0002-69;
IV - CNES: 4001303;
V - endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, Nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 12 SP 16
II - denominação: Hospital Santa Paula;
III - CGC: 60.777.901/0001-16;
IV - CNES: 2089580;
V - endereço: Avenida Santo Amaro, Nº 2468, Bairro: Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.556-100.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/0001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20
II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto;
III - CGC: 59.972.307/0001-05;
IV - CNES: 2097613;
V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, Nº. 3150, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-750.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 04
II - denominação: IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII;
III - CGC: 60.194.990/0006-82;
IV - CNES: 0009601
V - endereço: Rua Paraguassú, Nº 51, Bairro: Santana, São José dos Campos/SP, CEP: 12.212-110.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24
II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais;
III - CGC: 17.357.641/0001-09;
IV - CNES: 0026719;
V - endereço: Rua Santa Catarina, Nº 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 05
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Anápolis;
III - CGC: 00.467.444/0001-31;
IV - CNES: 2569809;
V - endereço: Avenida Faiad Hanna, Nº 235, Bairro: Cidade Jardim, Anápolis/GO, CEP: 75.0080-410.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21
II - denominação: Irmandade de Misericórdia do Jahu;
III - CGC: 50.753.631/0001-50;
IV - CNES: 2791722;
V - endereço: Rua Riachuelo, Nº 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94
II - denominação: Centro Oftalmológico Doutor Syogi Shinzato Ltda;
III - CGC: 57.539.504/0001-00;
IV - CNES: 3199762;
V - endereço: Praça Maurício A. Cury, Nº 120, sala 14 Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-120.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 10 MG 05
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros;
III - CGC: 22.669.931/0001-10;
IV - CNES: 2149990;
V - endereço: Praça Honorato Alves, Nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 31 10 CE 03
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CGC: 07.206.048/0002-80;
IV - CNES: 2561492;
V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 00 GO 03
II - denominação: Clínicas Santa Genoveva;
III - CGC: 01.565.209/0001-65;
IV - CNES: 2338106;
V- endereço: Rua da Concórdia, N° 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-430.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10
II - denominação: Hospital Universitário São Francisco de Paula;
III - CGC: 92.238.914/0002-94;
IV - CNES: 2253046;
V - endereço: Rua Marechal Deodoro, N° 1123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 10 BA 04
II - denominação: Real Sociedade Espanhola de Beneficência;
III - CGC: 15.113.103/0001-35;
IV - CNES: 0004057;
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, N° 4161, Bairro: Barra, Salvador/BA, CEP: 40.140-110.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 19
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio Libanês;
III - CGC: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 12 SP 47
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista, CRM 101254;
III - membro: Sergio Augusto Buzian Brasil, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80241;
IV - membro: Yana Augusta Sarkis Novis, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 48
II - responsável técnico: Ricardo Lara Campos Axcar, ortopedista e traumatologista, CRM 112744.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 49
II - responsável técnico: Mônica de Araújo Pereira Bastos, oftalmologista, CRM 123953.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 11 12 RO 01
II - responsável técnico: Maria Ivanete de Oliveira Souza, oftalmologista, CRM 1727;
III - membro: Kledione Falcão Veiga, oftalmologista, CRM 2525;
IV - membro: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281;
V - membro: Solino Prado Assis, oftalmologista, CRM 1716.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02
II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587;
IV - membro: Gustavo Cunha de Souza, nefrologista, CRM 15237;
V - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306;
VI - membro: Mauri Felix de Sousa, nefrologista, CRM 5307;
VII - membro: Waldir de Souza, nefrologista, CRM 5608;
VIII - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
IX - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397;
X - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406;
XI - membro: Maxley Martins Alves, nefrologista, CRM 11342;
XII - membro: Mário Cesar Mendonça, anestesiologista, CRM 8304.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 01 BA 04
II - responsável técnico: Carlos Alfredo Marcílio de Souza, nefrologista, CRM 1875;
III - membro: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847;
IV - membro: Nádia de Andrade Khouri, nefrologista, CRM 7601;
V - membro: Luana Andrade Santos de Jesus, nefrologista, CRM 14643;
VI - membro: Manoel Juncal Pazos, urologista, CRM 3421;
VII - membro: Christian Costa de Araújo, urologista, CRM 11390;
VIII - membro: João Dias de Andrade Filho, urologista, CRM 11090.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 06 SP 37
II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192;
III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829;
IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653;
V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908;
VI - membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711;
VII - membro: Mario Kondo, hepatologista, CRM 47175;
VIII - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02
II - responsável técnico: Roberto Reggiani, ortopedista e traumatologista, CRM 22659;
III - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316;
IV - membro: Clauton Guerra, ortopedista e traumatologista, CRM 10990;
V - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423;
VI - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 34899;
VII - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996;
VIII - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868;
IX - membro: Marcelo Rangel Pamfílio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518;
X - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e
traumatologista, CRM 28556;
XI - membro: Roberto Sérgio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647;
XII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 30898.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 01 GO 03
II - responsável técnico: Augusto Pereira, oftalmologista, CRM 5892;
III - membro: Alexandre Carneiro Ebner, oftalmologista, CRM 8043;
IV - membro: André Pena Correa Bittencourt, oftalmologista, CRM 10524.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 47
II - responsável técnico: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 137
II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65973.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 27
II - responsável técnico: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351.
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 858 de 10.09.2014)

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 97
II - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 19
II - responsável técnico: Dayana Kneipp, oftalmologista, CRM 45146;
III - membro: Mônica Passos Chagas, oftalmologista, CRM 31419;
IV - membro: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979;
V - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907;
VI - membro: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879;
VII - membro: Gustavo Gouveia Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902;
VIII - membro: Fabricio Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45
II - responsável técnico: Leonardo Romano Tiburcio, oftalmologista, CRM 32782;
III - membro: Fabio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM 42220;
IV - membro: Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19774.

Art. 18 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 04 SP 19
II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971;
III - membro: Evandro Secchi, Rosa hematologista, CRM 87757;
IV - membro: Carla Cecília Mulin, hematologista, CRM 110613.

Art. 19 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30
II - responsável técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401;
III - membro: Daniel Fernando Villafanha, cardiologista, CRM 57987;
IV - membro: Francisco de Assis Cury, cirurgião torácico, CRM 18802;
V - membro: Lívia Pereira Miranda Prado, anestesiologista, CRM 121753;
VI - membro: Germana Lopes do Nascimento, anestesiologista, CRM 127572.

Art. 20 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04
II - responsável técnico: Gleydson César de Oliveira Borges, cirurgião geral, CRM 7374 Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969 (substituído pela PRT SAS/MS nº 334 de 24.04.2014)

III - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466;
IV - membro: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287;
V - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
VI - membro: João Batista Gadelha Cerqueira, urologista, CRM 4924;
VII - membro: Marcelo Lima Mont' Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
VIII - membro: Wilson Mendes Barroso; nefrologista, CRM 6612;
IX - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, CRM 5442;
X - membro: Renan Magalhães Montenegro Júnior, endocrinologista, CRM 5402;
XI - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;
XII - membro: Regina Célia Ferreira Gomes Garcia, nefrologista, CRM 3795.

Art. 21 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37
II - responsável técnico: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121;
III - membro: Nivaldo da Silva Lavoura Júnior, urologista, CRM 71233;
IV - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878;
V - membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612;
VI - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789;
VII - membro: Fabio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832;
VIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892;
IX - membro: Silvio Luiz Cordeiro, urologista, CRM 40652;
X - membro: Gustavo Dias Silva, urologista, CRM 112380;
XI - membro: Renato Sola Leite, urologista, CRM 121105 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 526 de 14.05.2013 e pela PRT SAS/MS nº 1162 de 21.10.2013)

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 10 RS 05
II - responsável técnico: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712;
III - membro: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541;
IV - membro: Luis Olimpio Dias Jordão, cirurgião geral e urologista, CRM 14443;
V - membro: Daniel Vanti Duarte, cirurgião geral e urologista, CRM 25161;
VI - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444;
VII - membro: Diego Gressler, cirurgião geral e vascular, CRM 24658;
VIII - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900.

Art. 22 - As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 23 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde