Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 11 12 RO 01 II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro; III - CGC: 04.287.520/0002-69; IV - CNES: 4001303; V - endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, Nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 12 SP 16 II - denominação: Hospital Santa Paula; III - CGC: 60.777.901/0001-16; IV - CNES: 2089580; V - endereço: Avenida Santo Amaro, Nº 2468, Bairro: Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.556-100. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 04 06 RS 06 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20 II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto; III - CGC: 59.972.307/0001-05; IV - CNES: 2097613; V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, Nº. 3150, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-750. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 04 II - denominação: IPMMI - Obra de Ação Social Pio XII; III - CGC: 60.194.990/0006-82; IV - CNES: 0009601 V - endereço: Rua Paraguassú, Nº 51, Bairro: Santana, São José dos Campos/SP, CEP: 12.212-110. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24 II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais; III - CGC: 17.357.641/0001-09; IV - CNES: 0026719; V - endereço: Rua Santa Catarina, Nº 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 05 II - denominação: Hospital Oftalmológico de Anápolis; III - CGC: 00.467.444/0001-31; IV - CNES: 2569809; V - endereço: Avenida Faiad Hanna, Nº 235, Bairro: Cidade Jardim, Anápolis/GO, CEP: 75.0080-410. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21 II - denominação: Irmandade de Misericórdia do Jahu; III - CGC: 50.753.631/0001-50; IV - CNES: 2791722; V - endereço: Rua Riachuelo, Nº 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94 II - denominação: Centro Oftalmológico Doutor Syogi Shinzato Ltda; III - CGC: 57.539.504/0001-00; IV - CNES: 3199762; V - endereço: Praça Maurício A. Cury, Nº 120, sala 14 Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-120. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 10 MG 05 II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros; III - CGC: 22.669.931/0001-10; IV - CNES: 2149990; V - endereço: Praça Honorato Alves, Nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 10 CE 03 II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio; III - CGC: 07.206.048/0002-80; IV - CNES: 2561492; V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 00 GO 03 II - denominação: Clínicas Santa Genoveva; III - CGC: 01.565.209/0001-65; IV - CNES: 2338106; V- endereço: Rua da Concórdia, N° 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-430. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 II - denominação: Hospital Universitário São Francisco de Paula; III - CGC: 92.238.914/0002-94; IV - CNES: 2253046; V - endereço: Rua Marechal Deodoro, N° 1123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 10 BA 04 II - denominação: Real Sociedade Espanhola de Beneficência; III - CGC: 15.113.103/0001-35; IV - CNES: 0004057; V - endereço: Avenida Sete de Setembro, N° 4161, Bairro: Barra, Salvador/BA, CEP: 40.140-110. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 19 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio Libanês; III - CGC: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 12 SP 47 II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista, CRM 101254; III - membro: Sergio Augusto Buzian Brasil, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80241; IV - membro: Yana Augusta Sarkis Novis, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 48 II - responsável técnico: Ricardo Lara Campos Axcar, ortopedista e traumatologista, CRM 112744. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 49 II - responsável técnico: Mônica de Araújo Pereira Bastos, oftalmologista, CRM 123953. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 11 12 RO 01 II - responsável técnico: Maria Ivanete de Oliveira Souza, oftalmologista, CRM 1727; III - membro: Kledione Falcão Veiga, oftalmologista, CRM 2525; IV - membro: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281; V - membro: Solino Prado Assis, oftalmologista, CRM 1716. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02 II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; III - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587; IV - membro: Gustavo Cunha de Souza, nefrologista, CRM 15237; V - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306; VI - membro: Mauri Felix de Sousa, nefrologista, CRM 5307; VII - membro: Waldir de Souza, nefrologista, CRM 5608; VIII - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962; IX - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397; X - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406; XI - membro: Maxley Martins Alves, nefrologista, CRM 11342; XII - membro: Mário Cesar Mendonça, anestesiologista, CRM 8304. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 01 BA 04 II - responsável técnico: Carlos Alfredo Marcílio de Souza, nefrologista, CRM 1875; III - membro: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847; IV - membro: Nádia de Andrade Khouri, nefrologista, CRM 7601; V - membro: Luana Andrade Santos de Jesus, nefrologista, CRM 14643; VI - membro: Manoel Juncal Pazos, urologista, CRM 3421; VII - membro: Christian Costa de Araújo, urologista, CRM 11390; VIII - membro: João Dias de Andrade Filho, urologista, CRM 11090. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 06 SP 37 II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192; III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829; IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653; V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908; VI - membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711; VII - membro: Mario Kondo, hepatologista, CRM 47175; VIII - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02 II - responsável técnico: Roberto Reggiani, ortopedista e traumatologista, CRM 22659; III - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316; IV - membro: Clauton Guerra, ortopedista e traumatologista, CRM 10990; V - membro: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423; VI - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 34899; VII - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996; VIII - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868; IX - membro: Marcelo Rangel Pamfílio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518; X - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e traumatologista, CRM 28556; XI - membro: Roberto Sérgio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647; XII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 30898. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 01 GO 03 II - responsável técnico: Augusto Pereira, oftalmologista, CRM 5892; III - membro: Alexandre Carneiro Ebner, oftalmologista, CRM 8043; IV - membro: André Pena Correa Bittencourt, oftalmologista, CRM 10524. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 47 II - responsável técnico: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 137 II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65973. |
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 858 de 10.09.2014) |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 97 II - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 19 II - responsável técnico: Dayana Kneipp, oftalmologista, CRM 45146; III - membro: Mônica Passos Chagas, oftalmologista, CRM 31419; IV - membro: Dilourdes Eclair Silva Magalhães, oftalmologista, CRM 9979; V - membro: Gislaine Sanglard da Silva, oftalmologista, CRM 23907; VI - membro: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879; VII - membro: Gustavo Gouveia Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902; VIII - membro: Fabricio Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45 II - responsável técnico: Leonardo Romano Tiburcio, oftalmologista, CRM 32782; III - membro: Fabio Medina Rodrigues Rocha, oftalmologista, CRM 42220; IV - membro: Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19774. |
Art. 18 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 04 SP 19 II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971; III - membro: Evandro Secchi, Rosa hematologista, CRM 87757; IV - membro: Carla Cecília Mulin, hematologista, CRM 110613. |
Art. 19 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30 II - responsável técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; III - membro: Daniel Fernando Villafanha, cardiologista, CRM 57987; IV - membro: Francisco de Assis Cury, cirurgião torácico, CRM 18802; V - membro: Lívia Pereira Miranda Prado, anestesiologista, CRM 121753; VI - membro: Germana Lopes do Nascimento, anestesiologista, CRM 127572. |
Art. 20 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04 III - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM
1466; |
Art. 21 - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37 II - responsável técnico: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121; III - membro: Nivaldo da Silva Lavoura Júnior, urologista, CRM 71233; IV - membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99878; V - membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612; VI - membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789; VII - membro: Fabio Augusto dos Santos Watanabe, urologista, CRM 104832; VIII - membro: Lia Yumi Ikari, urologista, CRM 107892; IX - membro: Silvio Luiz Cordeiro, urologista, CRM 40652; X - membro: Gustavo Dias Silva, urologista, CRM 112380; XI - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 526 de 14.05.2013 e pela PRT SAS/MS nº 1162 de 21.10.2013) |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 10 RS 05 II - responsável técnico: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712; III - membro: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541; IV - membro: Luis Olimpio Dias Jordão, cirurgião geral e urologista, CRM 14443; V - membro: Daniel Vanti Duarte, cirurgião geral e urologista, CRM 25161; VI - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444; VII - membro: Diego Gressler, cirurgião geral e vascular, CRM 24658; VIII - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900. |
Art. 22 - As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 23 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.