Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Fundação Hospitalar de Blumenau
CNPJ: 82.654.088/0001-20
Nome do Projeto: Qualificação da assistência cirúrgica do
paciente oncológico do Hospital Santo Antônio.
SIPAR: 25000.162714/2014-45
Valor aprovado: R$ 2.563.500,00 (Dois milhões quinhentos e
sessenta e três mil e quinhentos reais).
Resumo do projeto: Ampliar e qualificar a assistência cirúrgica
do paciente oncológico do Hospital Santo Antônio.
II - (Revogado pela PRT SE/MS n° 1.019 de 04.12.2015)
III - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil -
GPACI
CNPJ: 50.819.523/0001-32
Nome do Projeto: Implantação do Serviço de Transplante de
Medula Óssea Autóloga no Hospital GPACI.
SIPAR: 25000.162717/2014-89
Valor aprovado: R$ 195.190,00 (Cento e noventa e cinco mil
cento e noventa reais).
Resumo do projeto: Implantação do Serviço de Transplante
de Medula Óssea Autólogo possibilitando que o Hospital GPACI
amplie suas ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento do Câncer,
prestando serviços médico-assistenciais, tratamento cirúrgico e quimioterapia
ao paciente com câncer.
IV -(Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 276 de 15.04.2015)
V - (Revogado pela PRT SE/MS n° 969 de 20.11.2015)
VI - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 279 de 15.04.2015)
VII - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 177 de 13.03.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.