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Informações Estratégicas

Neste espaço estão disponíveis informações sobre a Terminologia da Saúde e futuramente serão lançados publicações com temas referentes ao Pacto pela Saúde, cujas diretrizes orientam hoje o processo de descentralização e regionalização dos Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualizado em 03/05/2010

Planejamento e Finaciamento

Planejar é decidir com antecedência o que será feito para mudar condições insatisfatórias no presente, ou evitar que as condições adequadas deteriorem-se no futuro.
Conforme estabelece as leis nº 8.080/90 e 8.142/90, atribuído à direção nacional do SUS a responsabilidade de elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com os estados, municípios e o Distrito Federal. Sendo responsabilidade desses entes federados, como requisitos para o recebimento dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, contar com plano de saúde e relatórios de anual de gestão.
Para qualificar o processo de regionalização e garantir o exercício da ação cooperativa entre os gestores, em cada Região de Saúde é constituído um Colegiado de Gestão Regional (CGR), com a participação de todos os municípios da região e da representação do estado.
O Pacto pela Saúde estabelece que o Planejamento Regional deve expressar as responsabilidades dos gestores para com a saúde da população do território e o conjunto de objetivos e ações, cujas prioridades estarão refletidas no Plano de Saúde de cada município e do Estado. No contexto da regionalização, define que os principais instrumentos de planejamento para tanto são o PDR (Plano Diretor de Regionalização), o PDI (Plano Diretor de Investimento) e a PPI (Programação Pactuada e Integrada). Dessa forma para o pleno funcionamento desse processo de Gestão Regional, os instrumentos de planejamento, a regulação e a programação e a ação coordenada entre os gestores sejam feitos de forma efetiva e permanente.
A Portaria GM/MS nº 2.751 de 11 de novembro de 2009, descreve de forma simplificada os instrumentos de planejamento:

Instrumento

Periodicidade

Observações

Plano de saúde - PS e Plano Diretor de Regionalização - PDR

A cada quatro anos

Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso. Execução a partir do segundo da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subsequente.

Plano Plurianual - PPA

A cada quatro anos

Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso, observados os prazos previstos na legislação vigente. Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subsequente.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Anual

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Legislativo conforme prazos previstos na legislação.

Lei Orçamentária Anual - LOA

Anual

O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Legislativo conforme prazos previstos na legislação vigente.

Programa Anual de Saúde - PAS

Anual

Elaboração durante o ano, para execução no ano subseqüente.

Relatório de gestão

Anual

Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Municipal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho municipal de Saúde, à CIB, até 31 de maio do ano em curso.
Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Estadual, relativo ao ano anterior, pelo Conselho Estadual de Saúde, à CIT, até 31 de maio do ano em curso.

Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão federal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho Nacional de Saúde, à CIT, até 31 de maio do ano em curso.

Termo de Compromisso de Gestão - TCG e Anexos

A cada quatro anos

Durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso.

Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subseqüente.

O financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, sendo que os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde são transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única.
A comprovação da aplicação dos Recursos repassados ao Fundo Nacional de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, sendo encaminhado à Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite anualmente, conforme legislação vigente.

Conheça outras políticas...


Endereço do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde. Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", Térreo. CEP: 70058-900.
Brasília/DF. Tel.: (61) 3315-2425. Disque Saúde: 0800 61 1997