Neste espaço estão disponíveis informações sobre a Terminologia da Saúde e futuramente serão lançados publicações com temas referentes ao Pacto pela Saúde, cujas diretrizes orientam hoje o processo de descentralização e regionalização dos Sistema Único de Saúde (SUS).
A Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são o Plano Diretor de Regionalização (PDR), o Plano Diretor de Investimento (PDI) e a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde (PPI).
A Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 8080/1990 definem o papel central da regionalização na estruturação do serviço de saúde, no entanto a sua implantação tem acontecido de forma paulatina, visto que se privilegiou ao longo dos anos o fortalecimento do processo de descentralização dos serviços de saúde sem que houvesse uma necessária correspondência com a temática da regionalização.
Tal fato reflete-se nas Normas Operacionais Básicas que abordam o a organização dos serviços e da gestão e estruturação do sistema municipal de saúde municipal e nas Normas Operacionais da Assistência à Saúde, que embora tratem da regionalização, instituindo inclusive o PDR como instrumento de planejamento e organização do SUS, restringe-se ao apenas ao enfoque assistencial.
O Pacto pela Saúde retoma a regionalização como eixo central e reafirma os instrumentos de planejamento instituídos pelas Normas Operacionais da Assistência à Saúde. Também amplia a visão da regionalização para além da assistência, estimulando a conformação de sistemas regionais que dêem conta da organização da saúde com base no princípio da integralidade das ações e serviços. Nesse contexto, o PDR assume a função de instrumento de planejamento sistêmico do espaço regional, deixando de ser focado na apenas na assistência.
No bojo da regionalização, o Pacto também institui o Colegiado Gestor Regional (CGR) como instância de cogestão no espaço regional. Nesse fórum, gestores municipais e gestor estadual pactuam e deliberam acerca de questões importantes para a realidade sanitária da região, não somente sobre a ótica da assistência, mas também sobre a perspectiva de prevenção de doenças e promoção da saúde.
Oferecer uma atenção integral a saúde não é tarefa simples para um município isoladamente, por isso que o CGR se configura como importante espaço para definição do planejamento regional, onde os municípios podem em conjunto compartilhar e otimizar a utilização de seus recursos físicos, financeiros e humanos para superação dos problemas de saúde.