Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimento de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 10 RS 03 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03 II -denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III -CGC: 17.209.891/0001-93; IV -CNES: 0027014; V- endereço: Av. Francisco Sales nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-221. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 07 |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 10 RJ 02 II -denominação: Hospital Quinta D'or; III -CGC: 28.252.013/0002-58; IV -CNES: 3034984; V- endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 435 - São Cristovão - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.941-150. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVULA CARDÍACA
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 10 PR 01 II -denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III -CGC: 07.088.017/0001-91; IV -CNES: 00013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FIGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 03 II -denominação: Hospital Quinta D'or; III -CGC: 28.252.013/0002-58; IV -CNES: 3034984; V- endereço: Rua Almirante Baltazar, nº 435 - São Cristovão - Rio de Janeiro -RJ - CEP: 20.941-150. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 10 SP 08 II -denominação: Hospital Brigadeiro; III -CGC: 46.374.500/0114-71; IV -CNES: 2088576; V- endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 10 SP 09 II -denominação: Hospital Brigadeiro; III -CGC: 46.374.500/0114-71; IV -CNES: 2088576; V- endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.
PÂNCREAS:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 10 SP 10 II -denominação: Hospital Brigadeiro; III -CGC: 46.374.500/0114-71; IV -CNES: 2088576; V- endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 10 MG 02
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RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 08 II - responsável técnico: Arthur Felipe Santos Gomes, ortopedista, CRM 52701998; III- membro: Arthur Felipe Santos Gomes, ortopedista, CRM 52701998. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 09 II - responsável técnico: Flávio dos Santos Cerqueira, ortopedista, CRM 52648728; III- membro: Flávio dos Santos Cerqueira, ortopedista, CRM 52648728. |
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 10 II - responsável técnico: Marcelo Jorge Ribeiro Machado, ortopedista, CRM 52637424; III- membro: Marcelo Jorge Ribeiro Machado, ortopedista, CRM 52637424. |
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Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ACRE
I - Nº do SNT 1 01 10 AC 01 II - responsável técnico: III - membro: Luciene Pereira de Oliveira, nefrologista, CRM 460; IV - membro: Crenilda da Silva Oliveira, nefrologista, CRM 339; V - membro: Rudney Marcos Kato, urologista, CRM 703; VI - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 815; VII - membro: Nilton Ghiotti de Siqueira, cirurgião geral, CRM 318. |
BAHIA
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RIO DE JANEIRO
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 06 II - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522; III - membro: Luciana Tanajura Samantaria Saber, nefrologista, CRM 48892; IV - membro: Sérgio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590; V - membro: Maria Estela Papini Nardini, nefrologista, CRM 38453; VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391; VII - membro: Edmundo Octávio Raspanti, nefrologista, CRM 35544; VIII- membro: Miguel Moisés Neto, nefrologista, CRM 21349; IX- membro: Sergio Monteiro Lehfeld, urologista, CRM 20054; X- membro: João Sergio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526. |
Art. 10º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 01 II - responsável técnico: Tatiana Prazeres, oftalmologista, CRM 17143; III - membro: Tatiana Prazeres, oftalmologista, CRM 17143. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 07 II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954; III - membro: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 04 II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço, oftalmologista, CRM 10178; III - membro: Carlos Alberto Simões Tremoço, oftalmologista, CRM 10178. II - membro: César da Soler Dário, oftalmologista, CRM 11422. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010) |
Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula a equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Scneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; III - membro: Niraj Menhta, cardiologista, CRM 11385; IV - membro: Wilson Schneider Moura, cirurgião vascular, CRM 7988; V - membro: Irinei Melek, intensivista, CRM 9548; VI - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439; VII - membro: Flora Eli Melek, cardiologista, CRM 13539; VIII - membro: Dalton Bertolini Precoma, cardiologista, CRM 7912; IX - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; X - membro: Yukio Susuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413; XI - membro: Marilu Christine Ruiz Coehr, cardiologista, CRM 14123; XII - membro: Maurício Tamura Saraiva Brasil, cardiologista, CRM 14088; XII - membro: Noriaki Takeshita, cardiologista, CRM 3875; XIII- membro: Vinicius Nicolau Woitowitcz, cirurgião torácico, CRM 15091; XIV - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632; XV - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anest6esiologista, CRM 8509; XVI - membro: Paulo Roberto Nery de Lima, cardiologista, CRM 6114; XVII - membro: Marcelo Credidio Pinto, cardiologista, CRM 15553. |
Art. 12. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 10 RS 03 II - responsável técnico: Marcio Rangel Valim, ortopedista, CRM 21180; III - membro: Marcio Rangel Valim, ortopedista, CRM 21180; IV - membro: Remi Antonio Zardo, ortopedista, CRM 17321; V - membro: Marco Aurélio Girardi, ortopedista, CRM 24162; VI - membro: Giovani De Bortoli, ortopedista, CRM 25814. |
Art. 13. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO: 24.01/24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 10 MG 04 II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM 13868; III - membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista, CRM 27558; IV - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista, CRM 35697. V - membro: Letícia Rocha Borges, hematologista, CRM 26601; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010) VI - membro: Andréa W. A. Almeida, hematologista, CRM 25511; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010) VII - membro: Ana Karine Vieira, hematologista, CRM 31347; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010) VIII - membro: Cláudia de Bessa Solmucci, hematologista, CRM20385. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 266 de 07.06.2010) |
Art. 14. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12 II - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798; III - membro: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52566303; V - membro: José Manoel da Silva Gomes Martinho, cirurgião geral, CRM 5225096; VI- membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM52576939; VII - membro: Lucio José Auler de Frias, anestesiologista, CRM 52668877; VIII - membro: Jefferson Andre da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 52724823; IX -membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850; X - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512; XI - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clínico geral, CRM 52752452; XII - membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira, clínico geral, CRM 52750379; XIV - membro: Alfredo Guilherme Marack Couto, anestesiologista, CRM52796948; XV - membro: Andre Soluri Martins, anestesiologista, CRM 52699594; XVI - membro: Giuseppe Maria Santa Lúcia, gastroenterologista, CRM 52225754; XVII- membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral, CRM 52750239; XVIII - membro: Luciana Vanessa Agoglia, gastroenterologista, CRM 52752290; XIX - membro: Maricarmen Cerdeira Covelo Pan, gastroenterologista, CRM 52503834; XX - membro: Marcia Angélica Bonilha Valladares, gastroenterologista pediátrica, CRM 52375761; XXI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803; XXII - membro: Reinaldo Affonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 07 II - responsável técnico: IV - membro: Carlos Eduardo Sandoli Baia, cirurgião geral, CRM 60082; V - membro: Ana Suely Costa do Nascimento Za, cirurgiã geral, CRM 39144; VI- membro: Margareth Pauli Lallée, cirurgiã geral, CRM 64264; VII - membro: Leonardo Weissmann, infectologista, CRM 101100; VIII - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgiã geral, CRM 80854; IX - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; X - membro: Flávio Taraoka, anestesiologista, CRM 31745; XI - membro: Maíra Solange Camara dos Santos, clínica geral, CRM 80333; XII - membro: Fabrício Guimarães Souza, gastroenterologista e hepatologista, CRM 109404; XIII - membro: Michelle Carvalho Harriz, gastroenterologista, CRM 109973; XIV - membro: Osvaldo Ignácio Pereira, gastroenterologista, CRM 59112. |
Art. 15. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art.16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.