Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 847, DE 30 DE ABRIL DE 2009

Estabelece prazo para que os Municípios com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados, informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008, que cria e estabelece os critérios para credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF;

Considerando as Portarias nº 1.107/GM, de 4 de junho de 2008, nº 1.150/GM, de 9 de junho de 2008, nº 1.616/GM, de 6 de agosto de 2008, e nº 2.666/GM, de 11 de novembro de 2008, que credenciam os NASF aprovados pelas Comissões Intergestores Bipartites; e

Considerando a Portaria nº 01/SAS, de 16 de janeiro de 2009, que define o fluxo de envio das bases de dados dos Sistemas de Informação SCNES/SIA/SIHD/CIH, referente às competências de janeiro a dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar o dia 19 de junho de 2009, data limite para o envio da competência Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES maio/2009, como prazo máximo para que os Municípios com equipes NASF, credenciadas por meio das Portarias nº 1.107/GM, de 4 de junho de 2008, nº 1.150/GM, de 9 de junho de 2008, nº 1.616/GM, de 6 de agosto de 2008, e nº 2.666/GM, de 11 de novembro de 2008, informem a implantação das referidas equipes no SCNES.

Parágrafo único. Após este prazo, a equipe NASF, cuja implantação não foi informada no SCNES, terá seu credenciamento suspenso automaticamente e deverá qualificá-las novamente, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008.

Art. 2º Estabelecer que após a publicação do credenciamento de novas equipes de NASF, no Diário Oficial da União, a gestão municipal terá até 3 (três) competências do SCNES, subsequentes a essa publicação, para implantar e cadastrar as equipes.

Parágrafo único. Findo o prazo, tendo o Município deixado de informar a implantação da equipe no SCNES, deverá esse qualificá-las novamente, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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