Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 584, DE 16 DE JULHO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO
I

I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 08
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha;
III - CNPJ: 28.127.926/0001-61;
IV - CNES: 2494442;
V- endereço: Rua Vênus, S/Nº., Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 12
II - denominação: Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha;
III - CNPJ: 19.878.404/0001-00;
IV - CNES: 2205440;
V- endereço: Avenida Engenheiro Kiyoshi Tsunawaki, S/Nº., Bairro: das Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-158.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 03 04 ES 03
II - denominação: Hospital Meridional;
III - CGC: 00.625.711/0001-51;
IV - CNES: 2494450;
V- endereço: Logradouro Rua São João Batista, Nº. 200, Bairro: Trevo de Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03
II - denominação: Brasil Memorial S/A Empreendimentos e Participações;
III - CNPJ: 01.519.101/0001-36;
IV - CNES: 3144682;
V- endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Edifício Linus Pauling, Nº. 119, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-907.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 01
II - denominação: Clínica Neusa Rocha;
III - CNPJ: 41.854.864/0001-04;
IV - CNES: 2561484;
V- endereço: Rua Professor Nogueira, Nº. 71, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-520.

 

I - Nº do SNT: 2 11 06 CE 01
II - denominação: CCO - Centro Cearense de Oftalmologia;
III - CNPJ: 02.572.726/0001-24;
IV - CNES: 3051803;
V- endereço: Rua Ildefonso Albano, Nº. 1373, Bairro: Aldeota, Fortaleza/ CE, CEP: 60.115-000;

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 02
II - denominação: HOB -Hospital Oftalmológico de Brasília LTDA;
III - CNPJ: 00.649.756/0001-66;
IV - CNES: 2616718;
V - endereço: SAGS quadra 607, Bloco G, Avenida L2 Sul, Nº. 607, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-670.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 00 MS 01
II - denominação: Instituto da Visão de MS S/S LTDA;
III - CNPJ: 01.976.296/0001-43;
IV - CNES: 3813002;
V - endereço: Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Nº. 83, Bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP: 79.040-090.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 21
II -denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antonio Kuss LTDA;
III - CNPJ: 02.551.236/0001-41;
IV - CNES: 2738384;
V - endereço: Rua Castro Alves, Nº. 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 11
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital da Providência;
III - CNPJ: 76.562.198/0005-92;
IV - CNES: 2439360;
V - endereço: Rua Rio Branco, Nº. 518, Bairro: Centro, Apucarana/ PR, CEP: 86.800-120.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 07
II - denominação: Centro de Catarata Madureira LTDA;
III - CNPJ: 03.936.254/0001-04;
IV - CNES: 3543757;
V - endereço: Rua Ewbanck Camara, Nº. 122, Bairro: Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.310-150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 05 (Excluído pela PRT SAS/MS n° 29 de 13.01.2015)
II -denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assitência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre;
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 29 de 13.01.2015)
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19;
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 29 de 13.01.2015)
IV - CNES: 2273357;
(Excluído pela PRT SAS/MS n° 29 de 13.01.2015)
V - endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº. 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

(Excluído pela PRT SAS/MS n° 29 de 13.01.2015)

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 02
II - denominação: F.C. Clínica de Olhos Ltda - Clínica de Olhos São José;
III - CNPJ: 05.699.158/0002-04;
IV - CNES: 3251411;
V- endereço: Rua Caetano Lummertz, Nº. 456, Bairro: Centro, Araranguá/ SC, CEP: 88.900-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 10 PR 06
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná- Universidade Estadual de Londrina;
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15;
IV - CNES: 2781859;
V - endereço: Avenida Robert Koch, Nº. 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 11
II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 12
II - responsável técnico: Luis Eduardo Carelli Teixeira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52679755.

 

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 13 II - responsável técnico: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista e traumatologista, CRM 52825875.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 12
II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627;
III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232;
IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131;
V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059;
VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávila Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667;
VII - membro: Vinícius Oliveira Godoi, cirurgião vascular, CRM 43118 ;
VIII - membro: Daniel Costa Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 48404.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 00 CE 01
II - responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;
III - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604.
IV - membro: Antonio Abel Barbosa Filho, oftalmologista, CRM 11571. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.523 de 31.12.2014)

 

I - Nº do SNT 1 11 06 CE 01
II - responsável técnico: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;
III -membro: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614;
III - membro: Roberto Briand Cavalcanti Júnior, oftalmologista, CRM 9732.
IV - membro: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015)

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01
II - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;
III - membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836.
IV - membro: Camilla Linhalis Coutinho, oftalmologista, CRM 19030. (Incluída pela PRT SAS/MS n° 1.111 de 15.10.2015)

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 21
II - responsável técnico: Norisvaldo César Bressanim, oftalmologista, CRM 12295.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 03
II - responsável técnico: Pedro Seiji Hirata, oftalmologista, CRM 7024;
III - membro: Enio Suequiti Suganuma, oftalmologista, CRM 17559.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 07 RJ 19 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 30 de 13.01.2015).
II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novaes, oftalmologista, CRM 52771651;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 30 de 13.01.2015).
III - membro: Julia Barbosa Vianna Kuntz Navarro, oftalmologista, CRM 52754129;
(Excluído pela PRT SAS/MS nº 30 de 13.01.2015).
IV - membro: Artur Elias Marski Filho, oftalmologista, CRM 52775118
. (Excluído pela PRT SAS/MS nº 30 de 13.01.2015).

 

I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 08
II - responsável técnico: Eduardo Kestelman, oftalmologista, CRM 52478398;
III - membro: Aloísio Netto Valente, oftalmologista, CRM 52576193;
IV - membro: Frederico Nogueira Percope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696;
V - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714;
VI - membro: Letícia Soares de Souza, oftalmologista, CRM 52652873;
VII - membro: Vitor Buchmuller de Oliveira, oftalmologista, CRM 52920495. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.252 de 11.12.2015)
VIII - membro: Daniel Medlig de Sousa Cravo, oftalmologista, CRM 52920592. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 11110 SC 04
II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 12
II - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan Ferreira Martins, onco-hematologista e pediatra, CRM 16341;
III - membro: Cristina Celia Faune, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14541;
IV - membro: Fausto Celso Trigo, pediatra, CRM 27124;
V - membro: Joana Marcela Cagnini Cioccari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde