Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I
I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 08 II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha; III - CNPJ: 28.127.926/0001-61; IV - CNES: 2494442; V - endereço: Rua Vênus, S/Nº., Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 12 II - denominação: Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha; III - CNPJ: 19.878.404/0001-00; IV - CNES: 2205440; V - endereço: Avenida Engenheiro Kiyoshi Tsunawaki, S/Nº., Bairro: das Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-158. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 03 04 ES 03 II - denominação: Hospital Meridional; III - CGC: 00.625.711/0001-51; IV - CNES: 2494450; V - endereço: Logradouro Rua São João Batista, Nº. 200, Bairro: Trevo de Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 03 II -denominação: Brasil Memorial S/A Empreendimentos e Participações; III - CNPJ: 01.519.101/0001-36; IV - CNES: 3144682; V - endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, Edifício Linus Pauling, Nº. 119, Bairro: Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41.830-907. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 01 II - denominação: Clínica Neusa Rocha; III - CNPJ: 41.854.864/0001-04; IV - CNES: 2561484; V - endereço: Rua Professor Nogueira, Nº. 71, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.450-520. |
I - Nº do SNT: 2 11 06 CE 01 II - denominação: CCO - Centro Cearense de Oftalmologia; III - CNPJ: 02.572.726/0001-24; IV - CNES: 3051803; V- endereço: Rua Ildefonso Albano, Nº. 1373, Bairro: Aldeota, Fortaleza/ CE, CEP: 60.115-000; |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 02 II -denominação: HOB -Hospital Oftalmológico de Brasília LTDA; III - CNPJ: 00.649.756/0001-66; IV - CNES: 2616718; V - endereço: SAGS quadra 607, Bloco G, Avenida L2 Sul, Nº. 607, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-670. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 00 MS 01 II - denominação: Instituto da Visão de MS S/S LTDA; III - CNPJ: 01.976.296/0001-43; IV - CNES: 3813002; V - endereço: Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Nº. 83, Bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP: 79.040-090. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 21 II -denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antonio Kuss LTDA; III - CNPJ: 02.551.236/0001-41; IV - CNES: 2738384; V - endereço: Rua Castro Alves, Nº. 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 11 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital da Providência; III - CNPJ: 76.562.198/0005-92; IV - CNES: 2439360; V - endereço: Rua Rio Branco, Nº. 518, Bairro: Centro, Apucarana/ PR, CEP: 86.800-120. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 07 II - denominação: Centro de Catarata Madureira LTDA; III - CNPJ: 03.936.254/0001-04; IV - CNES: 3543757; V - endereço: Rua Ewbanck Camara, Nº. 122, Bairro: Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.310-150. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 02 II - denominação: F.C. Clínica de Olhos Ltda - Clínica de Olhos São José; III - CNPJ: 05.699.158/0002-04; IV - CNES: 3251411; V - endereço: Rua Caetano Lummertz, Nº. 456, Bairro: Centro, Araranguá/ SC, CEP: 88.900-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 10 PR 06 II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná- Universidade Estadual de Londrina; III - CNPJ: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2781859; V - endereço: Avenida Robert Koch, Nº. 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-350. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 11 II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 12 II - responsável técnico: Luis Eduardo Carelli Teixeira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52679755. |
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 13 II - responsável técnico: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista e traumatologista, CRM 52825875. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 12 II - responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627; III - membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232; IV - membro: Daniel Lima Lopes, urologista, CRM 38131; V - membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059; VI - membro: Leonardo Augusto D'Ávila Gonçalves, cirurgião vascular, CRM 23667; VII - membro: Vinícius Oliveira Godoi, cirurgião vascular, CRM 43118 ; VIII - membro: Daniel Costa Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 48404. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 00 CE 01 |
I - Nº do SNT 1 11 06 CE 01 II - responsável técnico: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034; III -membro: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614; III - membro: Roberto Briand Cavalcanti Júnior, oftalmologista, CRM 9732. IV - membro: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015) |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 09 DF 01 II - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035; III - membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836. IV - membro: Camilla Linhalis Coutinho, oftalmologista, CRM 19030. (Incluída pela PRT SAS/MS n° 1.111 de 15.10.2015) |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 21 II - responsável técnico: Norisvaldo César Bressanim, oftalmologista, CRM 12295. |
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 03 II - responsável técnico: Pedro Seiji Hirata, oftalmologista, CRM 7024; III - membro: Enio Suequiti Suganuma, oftalmologista, CRM 17559. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 08 RJ 08 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 11110 SC 04 II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 10 PR 12 II - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan Ferreira Martins, onco-hematologista e pediatra, CRM 16341; III - membro: Cristina Celia Faune, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14541; IV - membro: Fausto Celso Trigo, pediatra, CRM 27124; V - membro: Joana Marcela Cagnini Cioccari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.