SUS
Atualizado em 23/12/2009
Ao estabelecer que a sa�de � um dever do Estado, a Constitui��o brasileira se refere ao dever do Poder P�blico, abrangendo, a�, a Uni�o, os estados, o Distrito Federal e os munic�pios.
Isso quer dizer que a gest�o do SUS � uma responsabilidade da Uni�o (pelo Minist�rio da Sa�de); dos estados e do Distrito Federal (pelas Secretarias Estaduais de Sa�de); e dos munic�pios (pelas Secretarias Municipais de Sa�de).
Dessa forma, os gestores do SUS s�o os representantes de cada esfera de governo designados para desenvolver as a��es de sa�de: no �mbito nacional, o Ministro da Sa�de; no �mbito estadual, o Secret�rio de Estado da Sa�de; e no municipal, o Secret�rio Municipal de Sa�de.
De um modo geral, os gestores do SUS s�o respons�veis pela formula��o de pol�ticas/planejamento; pelo financiamento; pela coordena��o, regula��o, controle e avalia��o (do sistema/redes e dos prestadores p�blicos ou privados); e pela presta��o direta de servi�os de sa�de.
As compet�ncias e atribui��es dos �rg�os gestores do SUS s�o detalhadas no cap�tulo IV da Lei n� 8.080/90. Saiba um pouco mais sobre esses �rg�os, assim como seus colegiados de representa��o; inst�ncias de pactua��o e conselhos.
- � fun��o do Minist�rio da Sa�de dispor de todas as condi��es para a promo��o, prote��o e recupera��o da sa�de, reduzindo as enfermidades, controlando as doen�as end�micas e parasit�rias, melhorando a vigil�ncia � sa�de e dando qualidade de vida ao brasileiro.
- � por causa destas atribui��es que o Minist�rio da Sa�de imp�e-se o desafio de garantir o direito do cidad�o ao atendimento � sa�de e prover condi��es para que esse direito esteja ao alcance da popula��o, independentemente da condi��o social de cada um. Em suma, s�o responsabilidades do Minist�rio da Sa�de:
- A pol�tica nacional de sa�de;
- A coordena��o e fiscaliza��o do Sistema �nico de Sa�de;
- A sa�de ambiental e a��es de promo��o, prote��o e recupera��o da sa�de individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos �ndios;
- As informa��es de sa�de;
- Os insumos cr�ticos para a sa�de;
- As a��es preventivas em geral, vigil�ncia e controle sanit�rio de fronteiras e de portos mar�timos, fluviais e a�reos;
- A vigil�ncia de sa�de, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;
- A pesquisa cient�fica e tecnologia na �rea de sa�de.
- � dire��o estadual do Sistema �nico de Sa�de compete:
- Promover a descentraliza��o para os Munic�pios dos servi�os e das a��es de sa�de;
- Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema �nico de Sa�de (SUS);
- Prestar apoio t�cnico e financeiro aos Munic�pios e executar supletivamente a��es e servi�os de sa�de;
- Coordenar e, em car�ter complementar, executar a��es e servi�os: a) de vigil�ncia epidemiol�gica; b) de vigil�ncia sanit�ria; c) de alimenta��o e nutri��o; e d) de sa�de do trabalhador;
- Participar, junto com os �rg�os afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercuss�o na sa�de humana;
- Participar da formula��o da pol�tica e da execu��o de a��es de saneamento b�sico;
- Participar das a��es de controle e avalia��o das condi��es e dos ambientes de trabalho;
- Em car�ter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a pol�tica de insumos e equipamentos para a sa�de;
- Identificar estabelecimentos hospitalares de refer�ncia e gerir sistemas p�blicos de alta complexidade, de refer�ncia estadual e regional;
- Coordenar a rede estadual de laborat�rios de sa�de p�blica e hemocentros, e gerir as unidades que permane�am em sua organiza��o administrativa;
- Estabelecer normas, em car�ter suplementar, para o controle e avalia��o das a��es e servi�os de sa�de;
- Formular normas e estabelecer padr�es, em car�ter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e subst�ncias de consumo humano;
- Colaborar com a Uni�o na execu��o da vigil�ncia sanit�ria de portos, aeroportos e fronteiras;
- Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no �mbito da unidade federada.
Secretarias de Sa�de Municipais
- � dire��o municipal do Sistema de Sa�de (SUS) compete:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as a��es e os servi�os de sa�de e gerir e executar os servi�os p�blicos de sa�de;
- Participar do planejamento, programa��o e organiza��o da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema �nico de Sa�de (SUS), em articula��o com sua dire��o estadual;
- Participar da execu��o, controle e avalia��o das a��es referentes �s condi��es e aos ambientes de trabalho;
- Executar servi�os: a) de vigil�ncia epidemiol�gica; b) vigil�ncia sanit�ria; c) de alimenta��o e nutri��o; d) de saneamento b�sico; e e) de sa�de do trabalhador;
- Dar execu��o, no �mbito municipal, � pol�tica de insumos e equipamentos para a sa�de;
- Colaborar na fiscaliza��o das agress�es ao meio ambiente que tenham repercuss�o sobre a sa�de humana e atuar, junto aos �rg�os municipais, estaduais e federais competentes, para control�-las;
- Formar cons�rcios administrativos intermunicipais;
- Gerir laborat�rios p�blicos de sa�de e hemocentros;
- Colaborar com a Uni�o e os Estados na execu��o da vigil�ncia sanit�ria de portos, aeroportos e fronteiras;
- Observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e conv�nios com entidades prestadoras de servi�os privados de sa�de, bem como controlar e avaliar sua execu��o;
- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos servi�os privados de sa�de;
- Normatizar complementarmente as a��es e servi�os p�blicos de sa�de no seu �mbito de atua��o.