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Ano 7, Nº. 06 - 26 de janeiro de 2010

  TIPO DE NORMA
ORIGEM DATA DE ASSINATURA DATA
D.O.U.
SEÇÃO PÁG.
EMENTA
 
 
Portaria-37 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 57 Habilita os estabelecimentos abaixo especificados,
como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral.
Portaria-40 MS-SAS 21/01/10 25/01/10 I 57 Habilita o hospital a seguir, no código 12.02-
Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
Portaria-41 MS-SAS 21/01/10 25/01/10 I 57 Habilita as unidades hospitalares a seguir descritas
como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria n° nºs 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e a Portaria n° 3.482/GM, de agosto de 1998.
Portaria-42 MS-SAS 21/01/10 25/01/10 I 57 Habilita a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria nº 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e a Portaria n° 3.482, de 25 de agosto de 1998.
Portaria-44 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 57 Remaneja o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
Portaria-45 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 62 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
Portaria-46 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 64 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
Portaria-48 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 68 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
Portaria-49 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 73 Aloca nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.070.629,10 nos Municípios em gestão plena do estado do Ceará, conforme os montantes relacionados no quadro anexo.
Portaria-50 MS-SAS 22/01/10 25/01/10 I 73 Remaneja recurso financeiro mensal no montante
de R$ 83.110,40 (oitenta e três mil, cento e dez reais e quarenta centavos), do município de Goiânia para o município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, destinado ao custeio da Nefrologia.
Portaria-560 MS-SE 29/12/09 26/01/10 I 78 Autoriza a modificação do Plano de Trabalho vinculada à Portaria SE/MS nº 729/2008, relativa à descentralização de recursos para a Universidade Federal de Goiás/GO, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, cujas alterações, constantes do novo Plano de Trabalho, passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria.
Portaria-43 MS-SAS 22/01/10 26/01/10 I 81 Remaneja o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
Portaria-50 MS-SE 25/01/10 26/01/10 II 21 Nomeia para o Comitê Executivo.
Veja os Alerta Legis anteriores na www.saude.gov.br/bvs/alertalegis.