Perguntas frequentes


Caso o órgão ou entidade disponibilize uma seção de “Perguntas frequentes” em seu portal eletrônico, deverá remeter para o link que dá acesso a tal seção. O órgão/entidade que não divulga “Perguntas frequentes” deverá fazê-la e mantê-la constantemente atualizada, disponibilizando proativamente as respostas às perguntas usualmente formuladas pelos cidadãos.

A Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002, do Comitê Eletrônico de Governo Eletrônico e os Padrões Web em Governo Eletrônico (Guia de administração do MPOG 8) orientam acerca de criação de seção dedicada às respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.