01/10 – Dia Internacional das Pessoas Idosas e Dia Nacional do Idoso


 

Há setenta e cinco anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um documento monumental na história dos direitos humanos. Escrito por representantes de todo o mundo com diferentes antecedentes jurídicos, culturais e linguísticos, é o primeiro documento que articula os direitos humanos fundamentais que devem ser protegidos universalmente.

Em reconhecimento a este marco e olhando para um futuro que cumpra a promessa de garantir que todas as pessoas, incluindo todas as pessoas idosas, desfrutem plenamente dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, a 33.ª comemoração do Dia Internacional das Pessoas Idosas das Nações Unidas centrar-se-á sobre o tema “Cumprir as Promessas da Declaração Universal dos Direitos Humanos dos Idosos: Através das Gerações”.

Envelhecimento e saúde

O envelhecimento populacional é um fenômeno universal. Praticamente todos os países do mundo registram crescimento tanto no tamanho como na proporção de pessoas idosas na população, o que traz grandes impactos na saúde, apontando para a importância de uma rede de atenção à saúde organizada para a oferta de cuidados longitudinais.

Uma vida mais longa traz consigo oportunidades, não apenas para os idosos e suas famílias, mas também para a sociedade como um todo. Anos adicionais oferecem a chance de buscar novas atividades, como educação adicional, uma nova carreira ou perseguir um objetivo há muito negligenciado. As pessoas mais velhas também contribuem de várias maneiras para suas famílias e comunidades, no entanto, a extensão dessas oportunidades e contribuições depende muito de um fator: saúde.

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou em 14/12/2020 a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas (2021–2030) (em inglês) – uma colaboração global, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que reúne governos, sociedade civil, agências internacionais, profissionais, academia, mídia e iniciativa privada, em prol de melhorias para a vida dos idosos.

 

No Brasil, de acordo com dados divulgados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNADC- do IBGE, a população nacional está apresentando um constante envelhecimento. Em dez anos, o número de pessoas com 60 anos ou mais passou de 11,3% para 14,7% da população — dado que revela uma importante mudança na estrutura etária da nação. Em número brutos, esses dados representam um aumento de cerca de 9 milhões de idosos no País. Estima-se que até 2025 tenhamos 31,8 milhões de pessoas com mais de 60 anos.

A Lei nº 10.741/2003, instituiu o Estatuto da Pessoa Idosa – uma legislação específica destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Em 2006, a Lei nº 11.433 escolheu 1º de outubro (data da promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa) como Dia Nacional do Idoso e determinou, em seu parágrafo único que: “Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade”.

No âmbito da saúde, a Portaria MS nº 2.528/2006, revisada pela Portaria de Consolidação nº 2/2017, aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, cuja finalidade primordial é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.

Diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:

a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;
b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
c) estímulo às ações Inter setoriais, visando à integralidade da atenção;
d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
e) estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
f) formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e
i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

 

Fontes:

Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe
Jornal da USP
Ministério da Saúde. Diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no Sus: proposta de modelo de atenção integral
Ministério da Saúde. Envelhecimento populacional no Brasil
Organização das Nações Unidas (ONU)