09/12 – Dia da Criança com Deficiência


 

O Dia da Criança com Deficiência é comemorado anualmente no dia 9 de dezembro. A data tem como objetivo chamar a atenção da população para a necessidade de compreensão sobre esse universo e de respeito para com as crianças, além de incentivar a promoção da melhoria da sua qualidade de vida.

Fazem parte deste grupo crianças com diagnóstico de autismo, deficiência mental, auditiva e visual, Síndrome de Down e outras menos conhecidas, mas que também afetam o relacionamento com a sociedade.

O número de crianças com deficiência em todo o mundo é estimado em quase 240 milhões, segundo relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência. Destas, 3.905.235 são crianças de 0 a 14 anos.

Em comparação com crianças sem deficiência, crianças com deficiência têm:

– 24% menos probabilidade de receber estimulação precoce e cuidados responsivos;
– 42% menos probabilidade de ter habilidades básicas de leitura e numeramento;
– 25% mais probabilidade de sofrer de desnutrição aguda e 34% mais probabilidade de sofrer de desnutrição crônica;
– 53% mais probabilidade de apresentar sintomas de infecção respiratória aguda;
– 49% mais probabilidade de nunca ter frequentado a escola;
– 47% mais probabilidade de estar fora do ensino fundamental I, 33% mais probabilidade de estar fora do ensino fundamental II e 27% mais probabilidade de estar fora do ensino médio;
– 51% mais probabilidade de se sentir infelizes;
– 41% mais probabilidade de se sentir discriminadas;
– 32% mais probabilidade de sofrer castigos corporais severos.

No entanto, a experiência da deficiência varia muito. A análise demonstra que existe um espectro de riscos e resultados dependendo do tipo de deficiência, de onde a criança mora e de quais serviços ela pode acessar. Isso destaca a importância de projetar soluções direcionadas para lidar com as desigualdades.

O acesso à educação é um dos vários assuntos examinados no relatório. Apesar do amplo consenso sobre a importância da educação, as crianças com deficiência ainda estão ficando para trás.

O relatório constatou que crianças com dificuldade de comunicação e de cuidar de si mesmas são as que têm maior probabilidade de estar fora da escola, independentemente do nível de escolaridade. As taxas de crianças e adolescentes fora da escola são mais altas entre crianças com deficiências múltiplas e as disparidades tornam-se ainda mais significativas quando a gravidade da deficiência é levada em consideração.

“A exclusão costuma ser consequência da invisibilidade. Há muito tempo não temos dados confiáveis sobre o número de crianças com deficiência. Quando deixamos de contar, considerar e consultar essas crianças, não estamos ajudando-as a atingir seu vasto potencial”. (Henrietta Fore, diretora executiva do UNICEF).

Em 2011, foi lançado o “Viver Sem Limite: Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência” e, em 2012, o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estabelecer diretrizes para o tratamento de pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua.

O plano tem como foco de ação a organização do cuidado integral em rede, contemplando as áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual, ostomia e múltiplas deficiências, por meio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS.

Por meio do Programa de Triagem Neonatal, que inclui o teste do pezinho, o teste da orelhinha e o teste do olhinho, as ações de prevenção das deficiências por causas evitáveis e a identificação e intervenção precoce estão integradas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência e à Rede Cegonha.

O teste do pezinho é realizado em recém-nascidos para identificar desordens metabólicas, endocrinológicas, e outros distúrbios genéticos e congênitos que não apresentam sintomatologia clínica ao nascimento e assegurar ao recém-nascido diagnosticado tratamento e acompanhamento multidisciplinar por toda vida, alterando o curso clínico da doença.

Alguns direitos da Criança com Deficiência:

As escolas não podem rejeitar pessoas com deficiência. Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm direito à escola regular com os devidos apoios e adaptação dos materiais para seu desenvolvimento. Também não é permitido cobrar taxas extras por isso;

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 11, §1º e §2º que o atendimento médico seja realizado sem qualquer tipo de discriminação, além de assegurar o direito ao recebimento de órteses, próteses e outras tecnologias, gratuitamente;

O ECA prevê em seu artigo 54, inciso III, que pessoas com deficiência tenham atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), também assegura atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência;

A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) assegura que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e minimizando, assim, o preconceito;

A LBI também estabelece a criação de um projeto pedagógico adequado, a oferta de educação em libras, a participação da família do estudante no ambiente escolar, o acesso a atividades recreativas, etc.

“A escola constitui-se em espaço privilegiado para o reconhecimento e a valorização da diferença, como fator de desenvolvimento integral dos seres humanos”, observa a diretora de políticas de educação especial do Ministério da Educação, Martinha Dutra dos Santos. “Em uma escola inclusiva todos se beneficiam quando a diversidade se torna motivo de aprendizagem e de respeito mútuo.”

 

Fontes:

Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Ministério da Educação
Ministério Público do Paraná
Prefeitura de Guiricema (MG)
Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR