25/7 – Aniversário do Ministério da Saúde


 

O Ministério da Saúde (MS) é o órgão do Poder Executivo Federal do Brasil responsável pela organização e elaboração dos planos e políticas públicas voltados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros. Foi criado pela Lei nº 1920, de 25/7/1953, a partir da separação do então Ministério da Educação e Saúde, que respondia pelas duas pastas.

Conforme a Constituição Federal de 1988, a “Saúde é direito de todos e dever do Estado” e com a promulgação da Lei nº 8080/1990, foi instituído o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para a população do país.

A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.

Princípios do SUS:

Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

O MS é o gestor nacional do SUS, responsável por formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o Plano Nacional de Saúde.

Secretarias Estaduais de Saúde (SES): Participam da formulação das políticas e ações de saúde, prestam apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual e participam da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde.

Secretarias Municipais de Saúde (SMS): Planejam, organizam, controlam, avaliam e executam as ações e serviços de saúde, em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

Conselhos de Saúde: no âmbito de atuação (nacional, estadual ou municipal). É um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

 

De acordo com a nova estrutura regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.098, de 20/6/2022, o MS tem como áreas de competência:

– política nacional de saúde;
– coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
– saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
– informações de saúde;
– insumos críticos para a saúde;
– ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;
– vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
– pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.

A estrutura organizacional da pasta é composta por:

I – Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:

– Gabinete;
– Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
– Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
– Assessoria Especial de Comunicação Social;
– Assessoria Especial de Proteção de Dados;
– Diretoria de Integridade;
– Consultoria Jurídica;
– Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde; e
– Secretaria-Executiva:

– Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
– Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
– Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
– Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde;
– Departamento de Logística em Saúde;
– Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e Informações Estratégicas em Saúde;
– Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho;
– Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde;
– Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde;
– Departamento de Saúde Digital;
– Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa;
– Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro.

II – Órgãos específicos singulares:

Secretaria de Atenção Primária à Saúde:

– Departamento de Saúde da Família;
– Departamento dos Ciclos da Vida;
– Departamento de Promoção da Saúde;
– Departamento de Saúde Materno Infantil.

Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:

– Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
– Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;
– Departamento de Atenção Especializada e Temática;
– Departamento de Regulação Assistencial e Controle;
Instituto Nacional de Cardiologia;
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;
Instituto Nacional de Câncer.

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde:

– Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde;
– Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
– Departamento de Ciência e Tecnologia;
– Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde.

Secretaria de Vigilância em Saúde:

– Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
– Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
– Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde;
– Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
– Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
– Departamento de Emergências em Saúde Pública.

Secretaria Especial de Saúde Indígena:

– Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
– Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
– Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

– Departamento de Gestão da Educação na Saúde;
– Departamento de Gestão de Recursos Humanos em Saúde.

III – Órgãos colegiados:

Conselho Nacional de Saúde;
– Conselho de Saúde Suplementar;
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

IV – Entidades vinculadas:

Autarquias:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

Fundações públicas:

Fundação Nacional de Saúde – Funasa;
Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz;

Empresas públicas:

Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás;
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

 

Fontes:

Ministério da Saúde. ABC do SUS

Ministério da Saúde. SUS de A a Z

Ministério da Saúde: institucional