26/9 – Dia Nacional dos Surdos


 

Instituída pela Lei nº 11.796/2008, a data comemorativa “Dia Nacional dos Surdos” tem como principal objetivo propor a reflexão e o debate sobre os direitos e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade.

No Brasil, a Lei nº 10.436/2002 foi um marco importante para a comunidade surda brasileira, ao reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sua difusão e uso sejam apoiados pelo poder público.

A comunidade surda já conquistou direitos fundamentais, como a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais na formação de professores e a Lei de Cotas para Deficientes. Mas a garantia total da inclusão de pessoas surdas no Brasil ainda não é uma realidade.

As cotas para deficientes são direitos previstos no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei que definiu os benefícios da Previdência Social). O dispositivo determinou que as empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas com deficiência.

A reserva legal para firmas com até 200 empregados é de 2%; de 201 a 500 (3%); 501 a 1.000 (4%); mais de 1.001 (5%). A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.

De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), no primeiro semestre de 2021, foram investidos R$ 6,5 milhões para promover o direito das pessoas com deficiência. Os recursos financiaram, principalmente, cursos on-line de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e sobre acessibilidade em espaços públicos.

 

Aproximadamente 5% da população são compostos por quem tem alguma deficiência auditiva, o que equivale a cerca de 10 milhões de brasileiros. Deste grupo, 2,7 milhões possuem surdez profunda.

A faixa dos 60 anos de idade é a mais acometida, sendo que 9% nascem com a condição e 91% a adquirem ao longo da vida.

Como a surdez é uma deficiência que se agrava com o passar dos anos e, considerando o processo de envelhecimento da população brasileira, a tendência é que os números aumentem.

Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos e enviados ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento e pela identificação daquilo que ouvimos.

Causas:

– A surdez de condução é provocada pelo acúmulo de cera de ouvido, infecções (otite) ou imobilização de um ou mais ossos do ouvido. O tratamento é feito com medicamentos ou cirurgias;

– A surdez de cóclea ou nervo auditivo é desencadeada por: viroses, meningites, uso de certos medicamentos ou drogas, propensão genética, exposição ao ruído de alta intensidade, presbiacusia (provocada pela idade), traumas na cabeça, defeitos congênitos, alergias, problemas metabólicos, tumores. O tratamento é feito com medicamentos, cirurgias, uso de aparelho.

Outros fatores que podem provocar surdez:

– casos de surdez na família;
– nascimento prematuro;
– baixo peso ao nascer;
– uso de antibióticos tóxicos ao ouvido e de diuréticos no berçário;
– infecções congênitas, principalmente, sífilis, toxoplasmose e rubéola.

Prevenção:

– Na gestação, doenças como sífilis, rubéola e toxoplasmose podem provocar a surdez nas crianças. Por isso, faz-se necessário a orientação médica pré-natal. Mulheres devem tomar a vacina contra a rubéola antes da adolescência, para que durante a gravidez estejam protegidas contra a doença;

– Teste da orelhinha: exame feito nos recém-nascidos permite verificar a presença de anormalidades auditivas;

– Cuidado com objetos pontiagudos, como canetas e grampos, pois se introduzidos nos ouvidos, podem causar sérias lesões; devem ser mantidos longe do alcance das crianças;

– Atraso no desenvolvimento da fala das crianças pode indicar problemas auditivos, sendo motivo para uma consulta com um médico especialista, evitando assim maiores problemas.

– Uso de equipamentos de proteção para trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais provocados pelo ruído;

– Acompanhamento da saúde auditiva dos trabalhadores, por parte das empresas, visando à eliminação ou redução do ruído no ambiente de trabalho.

 

Fontes:

Agência Brasil
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Tocantins