Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convalida, desde 27 de dezembro de 2013, os efeitos das Portarias que habilitam os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único
de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa
de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;
e
Considerando a necessidade de que as portarias que habilitam os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinadosà aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde entrem em vigência em data anterior ao efetivo empenho dos recursos relacionados a essas habilitações, mostrou-se necessário promover a adequação das normativas, objeto desta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados, desde 27 de dezembro de 2013, os efeitos das Portarias 3.350/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.351/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.380/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.381/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.382/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.383/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.384/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.385/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.401/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.403/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013; Portaria nº 3404/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.405/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.406/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.412/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.413/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.414/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.415/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.416/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.417/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013; e Portaria nº 3.418/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.