Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 221, de 15 de fevereiro de 2005, que determina que a Secretaria de Atenção à Saúde regulamente a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS no 2.923, de 08 de junho de 1998, e a Portaria GM/MS nº 479, de 5 de abril de 1999, que regulamentam os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências;
Considerando a necessidade de conceituar Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade;
Considerando que se faz necessário reorientar o papel da Unidade de Assistência e do Centro de Referência na atenção à saúde e definir a qualificação técnica exigida para o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação, adaptando-o à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP; e
Considerando a necessidade de oferecer instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.
§1° Entende-se por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade o hospital geral ou especializado em Traumatologia e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor do SUS na Política de Atenção em Traumatologia e Ortopedia e possua também os seguintes atributos:
I- Ser hospital de ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº. 2.400, de 02 de outubro de 2007; e oferecer Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Educação Continuada voltada às necessidades do SUS nas diferentes áreas da assistência em traumatologia e ortopedia;
II- Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos clínicos, técnicos e operacionais estabelecidos;
III- Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de regulação, controle, avaliação e auditoria na atenção em Traumatologia e Ortopedia, inclusive em estudos de qualidade e de custo-efetividade; e
IV- Participar do desenvolvimento e capacitação profissional em parceria com o gestor local do SUS.
Art. 2º As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia podem prestar atendimento nos serviços abaixo descritos:
a- Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
b- Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade);
c- Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.
§ 1° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com doenças do sistema músculo-esquelético.
§ 2° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com até 21 anos de idade, com doenças do sistema músculo-esquelético.
§ 3° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência especializada de urgência a crianças, adolescentes e adultos com doenças do sistema músculo-esquelético.
Art. 3º Excluir, da Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos:
Código | Descrição |
2503 | Coluna |
2504 | Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo |
2505 | Antebraço, punho e mão |
2506 | Cintura pélvica, quadril, coxa |
2507 | Coxa, joelho e perna |
2508 | Perna, tornozelo e pé |
2509 | Ortopedia infantil |
2510 | Traumatologia ortopédica de urgência |
2511 | Ortopedia - coluna |
2512 | Ortopedia - ombro |
2513 | Ortopedia -mão |
2514 | Ortopedia - quadril |
2515 | Ortopedia - joelho |
2516 | Ortopedia - tumor ósseo |
2517 | Outros segmentos ósseos |
Art. 4º Excluir, da Tabela de Serviços/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o código 138 – Serviço de Traumato Ortopedia e suas classificações.
Art. 5º Alterar, na Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES, a descrição dos códigos de habilitações a seguir:
Código | Descrição |
2501 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia |
2502 | Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade |
Art. 6º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o código 155 – SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e classificações a seguir:
Cod Serv | Descrição do Serviço | Cod Class | Descrição da Classificação |
---|---|---|---|
001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia | ||
155 | Serviço de Traumatologi a Ortopedia | 002 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) |
003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 7° Estabelecer as diretrizes a seguir para o credenciamento em Traumatologia e Ortopedia:
I- Um hospital habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia com Serviço de Traumatologia e Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual ou municipal e da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, também atender crianças e adolescentes, e ter ou não Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência;
II- Um hospital exclusivamente pediátrico pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência;
III- Um hospital habilitado em Urgência Tipo II ou III, conforme a Portaria GM/MS no 479, de 15 de abril de 1999, ou outro instrumento normativo que a suceder, pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, e atender crianças, adolescentes e adultos;
IV- Um hospital para se habilitar como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve preencher os requisitos do § 2º do Artigo 1º desta Portaria, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, deve contar obrigatoriamente em seu cadastro no SCNES com Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica.
Art. 8° Estabelecer que as Secretarias de Estado da Saúde e as respectivas secretarias municipais devem adotar as providências necessárias para reavaliar e atualizar o credenciamento e as habilitações de todos os hospitais que prestem Assistência em Traumatologia e Ortopedia ao SUS de acordo com o estabelecido nesta Portaria e seus Anexos I e III.
§ 1° Para a execução e registro no Sistema de Informação do SUS dos procedimentos de alta complexidade, as Unidades e os Centros de Referência devem cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§ 2° A execução de procedimentos de alta complexidade requer habilitação específica do hospital pelo Ministério da Saúde.
§ 3º Ao encaminhar as solicitações de habilitação ao Ministério da Saúde, os gestores deverão preencher e assinar o Anexo II – Formulário para Vistoria do Gestor.
§ 4° O hospital para ser habilitado como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve ofertar todos os procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP.
Art. 9º Estabelecer que os hospitais relacionados no Anexo III desta Portaria ficam habilitados na alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, com os seus respectivos serviços identificados, conforme a produção de serviços apresentada no ano de 2007 e constante do Banco de Dados Nacional, nos previamente habilitados.
§ 1° Os gestores podem solicitar a readequação dessas habilitações, conforme definido na sua Rede de Atenção e necessidades locais.
§ 2° As solicitações de habilitação devem ser encaminhadas à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS para análise e providências.
Art. 10. As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade devem integrar-se em rede estadual ou regional, com sistema de referência e contra-referência hierarquizado definido pelas Secretarias de Saúde, e ofertar, em conformidade com os perfis estabelecidos no Art. 2º, assistência especializada e integral no diagnóstico, tratamento e reabilitação em Traumatologia e Ortopedia.
Parágrafo Único. O atendimento inclui as modalidades e perfis assistenciais, abaixo relacionados e conforme a caracterização estabelecida no Anexo I:
I- Urgência com funcionamento nas 24 horas;
II- Ambulatorial;
III- Hospitalar;
IV-Assistência a todos os pacientes que, no hospital, tenham sido submetidos a procedimentos traumato ortopédicos, de natureza cirúrgica ou de redução incruenta, garantindo assistência até a alta ou transferência;
V-Assistência a pacientes com processos infecciosos do sistema músculo-esquelético, garantindo tratamento até a alta ou transferência;
VI- Exames de diagnose e terapia;
VII- Apoio multiprofissional e acompanhamento por meio de procedimentos específicos, visando à melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento terapêutico para restabelecimento da capacidade funcional;
VIII- Reabilitação; e
IX- Participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município, para a atenção em traumatologia e ortopedia
Art. 11. Estabelecer que a organização da rede de atenção em Traumatologia e Ortopedia, com base nos pactos de gestão e pela saúde, leve em consideração:
I- Base territorial de abrangência;
II- População a ser atendida;
III- Cobertura assistencial necessária, com estimativa da demanda, inclusive reprimida;
IV- Capacidade técnica e operacional das Unidades e Centros;
V- Série histórica de atendimentos realizados;
VI- Distribuição geográfica das Unidades e Centros; e
VII- Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência.
Art. 12. Definir que as Unidades de Assistência e os Centros de Referência deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação e auditoria do gestor estadual e municipal, conforme as diretrizes constantes do Anexo I desta Portaria e as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão.
Art. 13. Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados ao indicarem os estabelecimentos de saúde a serem credenciados, e habilitados ou não como Unidade de Assistência ou Centro de Referência, estabeleçam em conjunto com as Secretarias dos seus municípios, fluxos e mecanismos de referência e contra-referência.
Art. 14. Definir que, na ausência de serviços credenciados ou habilitados para realização de qualquer dos procedimentos de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o gestor local deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência abril de 2009. (Nova redação dada pela retificação publicada no DOU nº 69, de 13.04.2009, Seção 1, pág. 48)
Art. 16. Esta Portaria revoga as Portarias SAS/MS nº 89, de 15 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1995; 99, de 31 de agosto, publicada no D.O nº 170, de 4 setembro de 1995; 104, de 12 de setembro, publicada no D.O nº 176, de 13 de setembro de 1995; 111, de 20 de setembro, publicada no D.O nº 182 de 21 de setembro de 1995; 114, de 29 de setembro, publicada no D.O nº 189, de 2 de outubro de 1995; 123, de 19 de outubro, publicada no D.O nº 202, de 20 de outubro de 1995; 126, de 30 outubro, publicada no D.O nº 210, de 1 de novembro de 1995; 141, de 21 de novembro, publicada no nº 223, de 21 de novembro de 1995; 146, de 7 de dezembro, publicada no D.O nº 236, de 11 de dezembro de 1995; 12, de 15 de janeiro, publicada no D.O nº 12, de 17 de janeiro de 1996; 32, de 28 de fevereiro, publicada no D.O nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; 47, de 11 de março, publicada no D.O nº 49, de 12 de março de 1996; 56, de 25 de março, publicada no D.O nº 59, de 26 de abril de 1996; 70, 9 de abril, publicada no D.O nº 69, de 10 de abril de 1996; 83, de 3 de abril, publicada no D.O nº 86, de 6 de maio de 1996; 89, de 14 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1996, 99, de 5 de junho, publicada no D.O nº 109, de 7 de junho de 1996; 123, de 19 de junho, publicada no D.O nº 138, de 18 de junho de 1996; 146, de 28 de agosto, publicada no D.O nº 168, de 29 de agosto de 1996; 183, de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 184, de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 222, de 5 de dezembro, publicada no D.O nº 237, de 6 de dezembro de 1996; 09, de 15 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 1997; 69, de 20 de maio, D.O º.95, de 21 de maio de 1997; 80, de 16 de junho, D.O nº 113, de 17 de junho de 1997; 127, de 10 de outubro, D.O nº 197, de 13 de outubro de 1997; 143, de 19 de novembro, D.O. nº 226, de 21 de novembro 1997; 11, de 27 de janeiro, D.O nº 19-E, de 28 de janeiro de 1998; 72, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 73, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 74, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 185, de 16 de outubro, DO nº 199-E, de 19 de outubro de 1998; 282, de 8 de julho, D.O nº 130-E, de 9 de julho de 1999; 392, de 30 de julho, D.O nº 146-E, de 2 de agosto de 1999; 555, de 27 de setembro, D.O nº 186-E, de 28 de setembro de 1999; 573, de 14 de outubro, D.O nº 198-E, de 15 de outubro de 1999; 631, de 9 de novembro, D.O nº 215-E, de 10 de novembro de 1999; 765, de 22 de dezembro, D.O nº 245-E, de 23 de dezembro de 1999; 107, de 4 de abril, D.O nº 66-E, de 5 de abril de 2000; 148, de 8 de maio, D.O nº 89-E, de 10 de maio de 2000; 187, de 2 de junho, D.O nº 107-E, de 5 de junho de 2000; 216, de 27 de junho, nº 123, de 28 de junho de 2000; 265, de 27 de julho, D.O nº 145E, de 28 de julho de 2000; 318, de 6 de setembro, D.O nº 174-E, de 8 de setembro de 2000; 359, de 22 de setembro, D.O nº 185-E, de 25 de setembro de 2000; 383, de 10 de outubro, D.O nº 197-E, de 11 de outubro de 2000; 450, de 20 de novembro, D.O nº 223-E, de 21 de novembro de 2000; 462, de 6 de dezembro, D.O nº 235-E, de 7 de dezembro de 2000; 502, de 26 de dezembro, D.O nº 250-E, de 29 de dezembro de 2000; 108, de 30 de março, D.O nº 64-E, de 2 de abril de 2001; 166, de 17 de maio, D.O nº 108-E, de 5 de junho de 2001; 230, de 25 de junho, D.O nº 122-E, de 26 de junho de 2001; 248, de 10 de junho, D.O nº 133-E, de 11 de julho de 2001; 273, de 20 de julho, D.O nº 141-E de 23 de julho de 2001; 358, de 3 de setembro, D.O nº 170E, de 4 de setembro de 2001; 71, de 1 de fevereiro, D.O nº 24, de 4 de fevereiro de 2002; 79, de 4 de fevereiro, D.O nº 25, de 5 de fevereiro de 2002; 128, de 22 de fevereiro, D.O nº 37, de 25 de fevereiro de 2002; 231, de 5 de abril, D.O nº 66 de 08 de abril de 2002; 554, de 8 de agosto, D.O nº 154; de 12 de agosto de 2002; 785, de 22 de outubro, D.O nº 206, de 23 de outubro de 2002; 832, de 30 de outubro, D.O nº 212, de 31 de outubro de 2002; 981,16 de dezembro, nº 242, de 16 de dezembro de 2002;119, de 23 de maio, D.O nº99, de 26 de maio de 2003;124, de 26 de maio, D.O nº 101, de 28 de maio de 2003; 171 de 22 de maio, no D.O nº 56, de 23 de março de 2005; 797, de 30 de dezembro, D.O nº 01 de 2 de janeiro de 2006; 177, de 21 de março, D.O. nº 256, de 20 de março de 2006; 312, 8 de maio, D.O nº 87 de 9 de maio de 2006; 313, de 8 de maio, D.O nº 87 de 9 de maio de 2006; 414, de 5 de junho, D.O nº 107, de 6 de junho de 2006; 722, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006, 723, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006; 724, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006; 735, de 3 de outubro, D.O nº 191, de 4 de outubro de 2006; 743 de outubro, nº 193, de 6 de outubro de 2006; 770, de 27 de outubro, D.O nº 208, de 30 de outubro de 2006; 932, de 18 de dezembro, D.O nº 242, de 20 de dezembro de 2006; 4, de 11 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 2007; 312, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2007; 313, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2007; 553, de 15 de outubro, D.O nº 200, de 17 de outubro de 2007; 685, de 19 de dezembro, D.O nº 244, de 20 de dezembro de 2007; 8, de 10 de janeiro, D.O nº 8, de 11 de janeiro de 2008, 52, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 51, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 53, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 54, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 56, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 57, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008;79, de 8 de fevereiro, D.O nº 27, de 11 de fevereiro de 2008; 133, de 5 de março, D.O nº 45, de 6 de março de 2008; 254 de 29 de abril, D.O nº 82, de 30 de abril de 2008; 287, de 15 de maio,nº 93, de 16 de maio de 2008; D.O nº 94, de 19 de maio de 2008; 304, de 29 de maio, D.O nº 107, de 6 de junho de 2008; 429, de 31 de julho, D.O nº 149, de 5 de agosto de 2008, 429, de 31 de julho, D.O,U n° 149, de 5 de agosto de 2008; 574, de 6 de outubro, D.O nº 198, de 13 de outubro de 2008; 604, de 14 de outubro, D.O nº 200, de 15 de outubro de 2008; 635, de 5 de novembro, D.O nº 216, de 06 de novembro de 2008; 777, de 31 de dezembro, D.O nº 1, de 2 de janeiro de 2009; 778, de 31 de dezembro, D.O nº. 1, de 2 de janeiro de 2009; 13, de 30 de janeiro, D.O nº 22, de 2 de fevereiro de 2009; 29, de 9 de fevereiro, D.O nº 28, de 10 de fevereiro de 2009.
ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EMTRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DEREFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
1. NORMAS GERAIS
1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades
As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional para a distribuição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade com seus serviços, conforme a produção mínima estabelecida neste Anexo, por hospital, a fila de espera por cirurgia traumato-ortopédica e a disponibilidade orçamentária.
As Unidades de Assistência e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de média complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
As Unidades de Assistência, quando devidamente habilitadas, e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
1.2. Processo de Credenciamento e Habilitação
Entende-se por credenciamento de uma Unidade de Assistência ou de Centro de Referência o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar/conveniar para que preste serviço de média e alta complexidade ao SUS o hospital já cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que tenha o perfil definido nos artigos 1º, 2º e 7º desta Portaria. Entende-se por habilitação de uma Unidade de Assistência ou de um Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia a ratificação pelo Gestor Federal do credenciamento para procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, feito pelo Gestor Municipal ou Estadual do SUS, em processo devidamente encaminhado ao Ministério da Saúde pelo respectivo Gestor Estadual do SUS.
1.2.1 O processo de credenciamento/habilitação de Unidade de Assistência ou de Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia inicia-se com a solicitação por parte do estabelecimento de saúde ao respectivo Gestor do SUS, da esfera municipal ou estadual, ou por proposta desse Gestor ao estabelecimento.
1.2.2 O processo de credenciamento/habilitação deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com o Pacto pela Saúde. O respectivo Gestor do SUS, uma vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos e técnicos para credenciamento/habilitação exarados nesta Portaria e Anexo dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo.
1.2.3 O processo de credenciamento/habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo Gestor do SUS, deverá ser instruído com:
Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento/Habilitação por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital; Formulário para Vistoria, Anexo II desta Portaria, preenchido e assinado, pelos respectivos Gestores do SUS;
Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento/habilitação estabelecidas neste Anexo I;
Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS – manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;
Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite -CIB aprovando o credenciamento do Hospital e respectivos Serviços bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital especificamente para a habilitação em pauta.
1.2.4 Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS e, se o mesmo for favorável, o processo com a documentação comprobatória ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.
1.2.5 Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS (CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos:
- Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido e assinado pelo respectivo Gestor do SUS.
-Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta.
- Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação.
1.2.6 O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.
1.2.7 Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.
1.2.8 Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências.
1.3 Disposições Gerais
Os hospitais a serem credenciados/habilitados como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deverão:
I- Apresentar Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem;
II- Integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnicocientífico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde. Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município;
III- Adotar política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
IV-Ter em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina;
V-Possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico. São informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):
a - identificação do paciente;
b - histórico clínico e exame físico;
c - exames complementares;
d - diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação;
e - planejamento terapêutico global;
f - indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico;
g - ficha anestésica;
h - descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica;
i - descrição da evolução do caso;
j - sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno;
l - ficha de registro de infecção hospitalar;
m - evolução e seguimento ambulatorial
n - documentos de referência e contra-referência;
o -o plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência; e
p- cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário.
VI- Possuir rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a - Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b - Indicação do procedimento cirúrgico;
c - Protocolos médicos;
d - Protocolos de enfermagem;
e – Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional
f - Suporte nutricional;
g - Controle de infecção hospitalar;
h - Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
i - Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese;
j - Avaliação de satisfação do cliente;
l - Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados.
2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS
AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:
a) clínica médica;
b) clínica pediátrica;
c) eletrocardiografia; e
d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.
PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital.
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO – Todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
I) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:
a - bioquímica;
b - hematologia geral;
c - citologia de líquidos orgânicos e líquor;
d - parasitologia;
e- análise sumária de urina;
f- bacteriologia e antibiograma;
g - gasometria arterial; e
h - imunologia geral.
Nota 1: Os exames descritos nas alíneas “c”, “f” e “h” podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, no caso de Unidade de Assistência, e, no caso de Centro de Referência, o hospital deve realizar estes exames dentro de sua estrutura funcional, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
Nota 2: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
II) Diagnóstico por imagem – exames de: a - radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA); b - ultra-sonografia, incluindo “doppler” para exame da árvore arterial e venosa dos membros;
c - tomografia computadorizada; e
d - ressonância magnética. Nota: Os exames descritos nas alíneas “c” e “d” são imprescindíveis para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade e podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
III) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
a – endoscopia digestiva; e
b – endoscopia respiratória.
Nota: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
IV) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:
a - citologia; e
b – anátomo-patologia de peças cirúrgicas. Nota: Os exames descritos acima podem ser realizados em laboratórios instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
ENFERMARIA – com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica.
CENTRO-CIRÚRGICO – deverá dispor de central de esterilizaçãocom fluxo de roupa e de material servido independente doesterilizado. As técnicas de esterilização disponíveis deverão estar de acordo com as normas vigentes.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – De acordo com a legislação vigente.Nota – A Unidade de Terapia Intensiva é imprescindível para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade.
HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
FARMÁCIA HOSPITALAR que deverá obedecer às normas vigentes.
APOIO MULTIDISCIPLINAR - atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
a) Clínica Geral;
b) Clínica Pediátrica;
c) Anestesiologia;
d) Terapia Intensiva;
e) Cirurgia Geral;
f) Cirurgia Pediátrica;
g) Cirurgia Vascular;
h) Neurocirurgia;
i) Cirurgia Plástica;
j) Microcirurgia;
l) Urologia;
m) Cirurgia Torácica;
n) Endoscopia digestiva;
o) Endoscopia respiratória;
p) Neurologia; e
q) Cirurgia da Mão.
Nota: Os profissionais das alíneas “g", “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p” podem compor a equipe de apoio multidisciplinar, em caráter permanente ou alcançável com comprovação obrigatória de contrato do profissional com o preposto.
APOIO MULTIPROFISSIONAL - atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
a) Enfermagem
b) Serviço Social;
c) Nutrição;
d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria; e
e) Fisioterapia. Nota 1: O profissional da alínea “e” pode compor a equipe de apoio multiprofissional, em caráter permanente ou alcançável. Nota 2: O atendimento fisioterápico pré e pós-operatório, durante a internação, poderá ser prestado por profissional próprio do hospital ou por este terceirizado. Nota 3: A fisioterapia ambulatorial, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizada em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
CUIDADOS PROLONGADOS – Para fins de credenciamento/habilitação de hospitais como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia, os cuidados prolongados dos respectivos doentes devem ser prestados na própria estrutura hospitalar ou poderão ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde, desde que:
a) A rede seja formalizada pelo respectivo Gestor do SUS na área de abrangência da Unidade de Assistência ou Centro de Referência.
b) Cada estabelecimento integrante da rede tenha o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;
c) A referência entre os serviços seja feita em conjunto e sob regulação do respectivo Gestor do SUS;
d) Os doentes sejam encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;
e) As Unidades de Assistência e Centros de Referência ofereçam suporte à distância e assumam a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para seguimento nos serviços nos quais recebeu assistência nestas Unidades ou Centros e cuidados de urgência; e
f) As Unidades de Assistência e os Centros de Referência ofereçam em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento específico para os profissionais da rede.
3- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS
AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:
a) ambulatório de traumatologia e ortopedia;
b) sala de curativos e de imobilizações;
c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional;
d) aparelho transportável de radiografia. Nota: O item “c”, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizado em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO – A seguinte modalidade de diagnóstico disponível para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
a) aparelho de RX transportável.
ENFERMARIA – com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia.
CENTRO-CIRÚRGICO – deverá dispor de:
a) sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia;
b) mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens;
c) intensificador de imagens;
d) aparelho de RX transportável exclusivo;
e) material de videoscopia;
f) microscópio para procedimentos microcirúrgicos; e
g) material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia.
NOTA: O item especificado na alínea “e” pode fazer parte do arsenal do hospital ou terceirizado com preposto com o contrato; o item especificado na alínea “f” é opcional para o credenciamento/habilitação do hospital como Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia, desde que não realize procedimentos micro-cirúrgicos.
TRANSPLANTES – deverá ser garantido acesso a banco de tecidos, para transplante osso, quando indicado, que pode ser realizado no próprio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de saúde em conformidade com a regulação do Sistema Nacional de Transplantes.
RECURSOS HUMANOS
A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia deve:
a) Contar com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira -AMB. Ele poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única Unidade de Assistência ou Centro de Referência, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS.
b) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência deverá contar com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB.
c) Contar com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes.
4 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos.
4.2 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:
a- enfermaria de clínica pediátrica; b- clínico pediátrico; e c - cirurgião pediátrico.
4.3 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes.
5 - CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica;
c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar;
d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar;
e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar;
f) Material de videoscopia próprio da unidade;
g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos;
h) Apoio Multidisciplinar: especialistas em Cirurgia Vascular; Neurocirurgia; Cirurgia Plástica; Microcirurgia; Urologia; Cirurgia Torácica; Endoscopia; Neurologia; e Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado.
i) Apoio Multiprofissional – psicólogo ou psiquiatria e fisioterapeuta do próprio hospital.
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia - Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia; Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica.
6 - AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, consultas gerais em ortopedia, em uma proporção mínima de 15 consultas para cada procedimento cirúrgico.
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia de traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência, habilitados para procedimentos de alta complexidade, e os Centros de Referência devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12 procedimentos de cirurgia traumato-ortopédica de média complexidade para cada procedimento de alta complexidade (7% - 8%).
A avaliação da prestação de serviços será realizada anualmente. O hospital credenciado/habilitado que não tenha alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses terá sua habilitação reavaliada.
ANEXO II
A - FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR (deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)
ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
NOME DA UNIDADE: ___________________________________ CNPJ: __________________________CNES:__________________ TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ______________________ ENDEREÇO: ____________________________________________ MUNICÍPIO: ________________________________ESTADO: ___ CEP:_________________TELEFONE: ( )____________________ FAX: ( )_____________________ EMAIL: ________________________________________________ DIRETOR TÉCNICO: _____________________________________
Tipos de Assistência: ( ) Ambulatorial ( ) Internação ( ) Urgência/Emergência aberta ( ) Urgência/Emergência referida
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA: ( ) Unidades de Assistência em Traumatologia e Ortopedia ( ) Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia*
* O estabelecimento de saúde foi certificado como Hospital de Ensino através da Portaria: __________________________________
SERVIÇOS: ( ) 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia ( ) 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) ( ) 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EMTRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DEREFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
1- DISPOSIÕES GERAIS:
1.1- O hospital a ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia possui:
a) Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem
( ) Sim ( ) Não
b) Integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participa dos programas de intercâmbio técnicocientífico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde.
( ) Sim ( ) Não
c) Adota política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
( ) Sim ( ) Não
d) Tem em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina.
( ) Sim ( ) Não
e) Possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
( ) Sim ( ) Não
f) Os prontuários estão devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico.
( ) Sim ( ) Não
Possui as informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):
-Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
-Histórico clínico e exame físico ( ) Sim ( ) Não
-Exames complementares ( ) Sim ( ) Não
-Diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não
-Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
-Indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico ( ) Sim ( ) Não
- Ficha anestésica( ) Sim ( ) Não
-Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica ( ) Sim ( ) Não
- Descrição da evolução do caso( ) Sim ( ) Não
-Sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno( ) Sim ( ) Não
-Ficha de registro de infecção hospitalar( ) Sim ( ) Não
- Evolução e seguimento ambulatorial( ) Sim ( ) Não
-Documentos de referência e contra-referência ( ) Sim ( ) Não
-Plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência( ) Sim ( ) Não
-Cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário. ( ) Sim ( ) Não
g) Possui rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. ( ) Sim ( ) Não
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
-Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não
-Indicação do procedimento cirúrgico( ) Sim ( ) Não
- Protocolos médicos( ) Sim ( ) Não
- Protocolos de enfermagem( ) Sim ( ) Não
- Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Suporte nutricional ( ) Sim ( ) Não
-Controle de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
- Acompanhamento ambulatorial dos pacientes ( ) Sim ( ) Não
-Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese ( ) Sim ( ) Não
- Avaliação de satisfação do cliente( ) Sim ( ) Não
-Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados( ) Sim ( ) Não
2-ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS
2.1- AMBULATÓRIO
Possui:
a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não
b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
c) eletrocardiografia ( ) Sim ( ) Não
d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.( ) Sim ( ) Não
2.2 Possui PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não
2.3 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
Possui todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
a) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:
- bioquímica ( ) Sim ( ) Não
-hematologia geral ( ) Sim ( ) Não
- citologia de líquidos orgânicos e líquor ( ) Sim ( ) Não
-parasitologia ( ) Sim ( ) Não
-análise sumária de urina ( ) Sim ( ) Não
- bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não
-gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não
-imunologia geral ( ) Sim ( ) Não
b) Diagnóstico por imagem – exames de:
- radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA) ( ) Sim ( ) Não
- ultra-sonografia, incluindo “doppler” para exame da árvore arterial e venosa dos membros ( ) Sim ( ) Não
-tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não
-ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não
-Tomografia computadorizada (Se não for própria, indicar a Referência) Serviço:__________________________________________________ CGC:____________________________________________________
-Ressonância Magnética (Se não for própria, indicar a Referência) Serviço:__________________________________________________ CGC:____________________________________________________
c) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
- endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não
- endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não
d) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:
-citologia ( ) Sim ( ) Não
-anátomo-patologia de peças cirúrgicas ( ) Sim ( ) Não
2.3 Possui ENFERMARIA com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
2.4Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado ( ) Sim ( ) Não
2.5 Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não
2.6 Possui HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la ( ) Sim ( ) Não
2.7 Possui FARMÁCIA HOSPITALAR de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não
2.8 APOIO MULTIDISCIPLINAR – possui atividades técnicoassistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
a) Clínica Geral ( ) Sim ( ) Nãob) Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não c) Anestesiologia ( ) Sim ( ) Não d) Terapia Intensiva ( ) Sim ( ) Não e) Cirurgia Geral ( ) Sim ( ) Nãof) Cirurgia Pediátrica ( ) Sim ( ) Nãog) Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Nãoh) Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não i) Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Nãoj) Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não l)Urologia ( ) Sim ( ) Não m)Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Nãon) Endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não o) Endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não p) Neurologia ( ) Sim ( ) Não q) Cirurgia da Mão ( ) Sim ( ) Não
2.9 APOIO MULTIPROFISSIONAL - possui atividades técnicoassistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação - de rotina e de urgência, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
a) Enfermagem ( ) Sim ( ) Não b) Serviço Social ( ) Sim ( ) Não c) Nutrição ( ) Sim ( ) Não d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria ( ) Sim ( ) Não e) Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não
2.10 CUIDADOS PROLONGADOS - os cuidados prolongados dos respectivos doentes são prestados: a) na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
c) em outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde
( ) Sim ( ) Não
3 - ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS
3.1 AMBULATÓRIO Possui:
a) ambulatório de traumatologia e ortopedia
( ) Sim ( ) Não
b) sala de curativos e de imobilizações ( ) Sim ( ) Não
c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional
( ) Sim ( ) Não
d) aparelho transportável de radiografia ( ) Sim ( ) Não
3.2 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
Possui a seguinte modalidade de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência: a)aparelho de RX transportável ( ) Sim ( ) Não
3.3 Possui ENFERMARIA com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia ( ) Sim ( ) Não
3.4 Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de:
sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia( ) Sim ( ) Não
mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens( ) Sim ( ) Não
intensificador de imagens ( ) Sim ( ) Não
aparelho de RX transportável exclusivo ( ) Sim ( ) Não
material de videoscopia ( ) Sim ( ) Não
microscópio para procedimentos microcirúrgicos( ) Sim ( ) Não
material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não
3.5 Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não
3.6 TRANSPLANTES – possui garantia de acesso a banco de tecidos ( ) Sim ( ) Não
3.7 RECURSOS HUMANOS
A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia:
a) Conta com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB. ( ) Sim ( ) Não Médico Responsável:___________________ CRM: _____________.
b) Esse médico é responsável técnico por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não
c) O médico responsável técnico pelo serviço reside no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço que está solicitando o credenciamento. ( ) Sim ( ) Não
d) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência conta com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ( ) Sim ( ) Não
e) Conta com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não
4 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos ( ) Sim ( ) Não
4.2 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos) Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:
-enfermaria de clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
-clínico pediátrico ( ) Sim ( ) Não
-cirurgião pediátrico ( ) Sim ( ) Não
4.3 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes. ( ) Sim ( ) Não
5 CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não f) Material de videoscopia próprio da unidade ( ) Sim ( ) Não g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não h) Apoio Multidisciplinar - especialistas em:
-Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não
- Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não
-Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não
-Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não
- Urologia ( ) Sim ( ) Não
-Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não
-Endoscopia ( ) Sim ( ) Não
- Neurologia ( ) Sim ( ) Não
- Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado ( ) Sim ( ) Não
i) Apoio Multiprofissional:
- Psicólogo ou psiquiatria ( ) Sim ( ) Não
- Fisioterapeuta do próprio hospital ( ) Sim ( ) Não
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia:
- Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não
- Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica ( ) Sim ( ) Não
INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NA HABILITAÇÃO:
CONCLUSÃO:
De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº , de de março de 2009, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s). ( ) Sim ( ) Não
DATA:____\__________________________\_________________\
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:
ANEXO III | |||||
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HOSPITAIS AUTOMATICAMENTE HABILITADOS EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE | |||||
UF | Nome | Município | CNES | Habilitação | Serviço/Classificação |
AC | Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDACRE | Rio Branco | 2001586 | 2501 | 155/001, 155/002 |
AC | Hospital Santa Juliana | Rio Branco | 2002078 | 2501 | 155/001, 155/002 |
AM | Fundação Hospital Adriano Jorge | Manaus | 2012685 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
AM | Hospital Univ. Getúlio Vargas/ Fundação Universidade Amazonas | Manaus | 2017644 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
AL | Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly | Arapiraca | 3015408 | 2501 | 155/003 |
AL | Centro Hospitalar Manoel André Ltda | Arapiraca | 2005417 | 2501 | 155/001 |
AL | Hospital da Agro-Indústria de Açúcar e Álcool de Alagoas | Maceió | 2006448 | 2501 | 155/001, 155/002 |
AL | Santa Casa de Misericórdia/Santa Casa de Maceió | Maceió | 2007037 | 2501 | 155/001, 155/002 |
AL | Unidade de Emergência Dr. Armando Lages | Maceió | 2006510 | 2501 | 155/003 |
BA | SES Hospital Geral Roberto Santos | Salvador | 0003859 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
BA | SES Hospital Geral Do Estado | Salvador | 0004294 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
BA | Hospital Universitário Professor Edgard Santos / Universidade Federal da BA | Salvador | 0003816 | 2501 | 155/001, 155/002 |
BA | Hospital Santa Isabel/ Santa Casa Mis. Bahia | Salvador | 0003832 | 2501 | 155/001, 155/002 |
BA | Hospital São Rafael / Monte Tabor Centro Italo Brasileiro Promoção Sanitário | Salvador | 0003808 | 2501 | 155/001 |
BA | Associação das Pioneiras Sociais/SARAH | Salvador | 2497751 | 2501 | 155/002 |
BA | Hospital Santo Antonio/ Assoc. Obras Soc. Irmã Dulce | Salvador | 2802104 | 2501 | 155/001, 155/002 |
BA | Hospital Espanhol /Real Sociedade Espanhola de Beneficência | Salvador | 0004057 | 2501 | 155/001 |
BA | (Alteração dada pela retificação publicada no DOU nº 69, de 13.04.2009, Seção 1, pág. 48) | ||||
BA | Hospital Martagão Gesteira | Salvador | 0004278 | 2501 | 155/002 |
CE | HUWC-Hospital Universitário Walter Cantídio | Fortaleza | 2561492 | 2501 | 155/001, 155/002 |
CE | SES/Hospital Geral de Fortaleza | Fortaleza | 2497654 | 2501 | 155/001, 155/002 |
CE | Hospital São Raimundo /Centro Saúde Joaquim Bezerra Farias | Crato | 2415496 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
CE | Instituto Dr. José Frota Central | Fortaleza | 2529149 | 2501 | 155/001, 155/003, 155/002 |
CE | Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo | Fortaleza | 2527057 | 2501 | 155/001, 155/002 |
CE | SES/HIAS Hospital Infantil Albert Sabin | Fortaleza | 256681 | 2501 | 155/002 |
DF | Associação das Pioneiras Sociais/SARAH | Brasília | 2673916 | 2501 | 155/001, 155/002 |
DF | Hospital de Base do Distrito Federal | Brasília | 0010456 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
DF | Hospital Regional de Sobradinho | Sobradinho | 0010502 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
DF | Hospital Regional de Taguatinga | Taguatinga | 0010499 | 2501 | 155/001, 155/003 |
DF | HUB - Hospital Universitário de Brasília | Brasília | 0010510 | 2501 | 155/001, 155/002 |
ES | H. Infantil Nossa Senhora da Glória /Inst. Est. Saúde Pública | Vitória | 0011800 | 2501 | 155/002 |
ES | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia | Vitória | 0011746 | 2501 | 155/001 |
ES | Hospital Evangélico de Vila Velha /Assoc. Evangélica Beneficente Espírito Santense | Vila Velha | 2494442 | 2501 | 155/001 |
ES | Santa Casa Misericórdia de Cachoeira do Itapemirim | Cachoeira do Itapemirim | 2485680 | 2501 | 155/001, 155/003 |
ES | Hospital Dório Silva/Instituto Estadual de Saúde Pública | Serra | 2486199 | 2501 | 155/001, 155/003 |
GO | Hospital Ortopédico de Goiânia | Goiânia | 2519208 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
GO | Hospital das Clínicas UFG | Goiânia | 2338424 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Santa Casa de Misericórdia de | |||||
GO | Goiânia | Goiânia | 2338351 | 2501 | 155/001, 155/002 |
MA | Hospital Universitário HUUFMA / Universidade Federal do Maranhão | São Luís | 2726653 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Associação das Pioneiras | |||||
MA | Sociais/SARAH | São Luís | 2307006 | 2501 | 155/001, 155/002 |
MG | Hospital João XIII / Fundação Hospitalar do Estado de MG | Belo Horizonte | 0026921 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital da Baleia / Fundação Beijamin Guimarães | Belo Horizonte | 2695324 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital das Clinicas da UFMG / Universidade Federal de Minas Gerais | Belo Horizonte | 0027049 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital São Bento Cardioclínica S/A | Belo Horizonte | 0026875 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Fundação Educacional Lucas Machado /Hosp. São José | Belo Horizonte | 4034236 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital Evangélico de Minas Gerais | Belo Horizonte | 0026808 | 2501 | 155/001, 155/002 |
MG | Hospital Municipal Odilon Bherens | Belo Horizonte | 2192896 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte | Belo Horizonte | 0027014 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Associação das Pioneiras | Belo | ||||
MG | Sociais/SARAH | Horizonte | 3004791 | 2501 | 155/002 |
MG | Hospital Luxemburgo/ Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna | Belo Horizonte | 2200457 | 2501 | 155/001 |
MG | Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP | Belo Horizonte | 0027863 | 2501 | 155/001, 155/003 |
MG | Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora | Juiz de Fora | 2153882 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Santa Casa de Montes Claros | Montes Claros | 2149990 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Casa de Caridade de Muriaé | Muriaé | 4042085 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Santa Casa de Misericórdia de Passos | Passos | 2775999 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Irmandade do Hospital Da Santa Casa de Poços de Caldas | Poços de Caldas | 2129469 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital das Clinicas Samuel Libânio | Pouso Alegre | 2127989 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital das Clinicas de Uberlândia | Uberlândia | 2146355 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MG | Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro | Uberaba | 2206595 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MS | Santa Casa de Campo Grande /Associação Beneficente Campo Grande | Campo Grande | 0009717 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MS | Hospital Maria Aparecida Pedrossian / Fund. Universidade Federal de MS | Campo Grande | 0009709 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MT | Assoc. de Proteção à Matern, e à Infância de Cuiabá - HGU | Cuiabá | 2659107 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
MT | Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá | Cuiabá | 2655519 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PE | Hospital Regional Agreste Waldemiro Ferreira / Fundação de Saúde Amaury de Medeiros | Caruaru | 2427419 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Casa de Saúde e Maternidade | |||||
PE | N. Sra. do Perpetuo Socorro | Garanhuns | 2639009 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PE | H. Getúlio Vargas | Recife | 2802783 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PE | Hospital da Restauração | Recife | 0000655 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PE | Hospital Geral Otávio de Freitas | Recife | 0000426 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PE | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco | Recife | 0000396 | 2501 | 155/001, 155/002 |
PE | IMIP-Inst. Materno Infantil de Pernambuco | Recife | 0000434 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PA | Hospital Regional Público da Transamazônica/Secretaria Executiva de Saúde Pública | Altamira | 5597501 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PA | Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência | Ananindeua | 3987884 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PA | Clínica Cirúrgica e Ortopédica Ltda / Clínica de Acidentados | Belém | 4005775 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PA | Hospital D. Luiz I / Benemérita Sociedade Portuguesa Benef. | Belém | 2332671 | 2501 | 155/001, 155/002 |
PA | Hospital Regional Público do Sudeste Dr. Geraldo Veloso | Marabá | 5599504 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PA | Hospital da Divina Providência /Instituto Pobres Servos da Divina Providência | Marituba | 2619717 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PA | Hospital Regional Público do Araguaia | Redenção | 5498465 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PB | Hospital Antonio Targinho Ltda | Campina Grande | 2362848 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PB | SESPB/Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena | João Pessoa | 2593262 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | ONCOPAR-Hospital João de Freitas | Arapongas | 2576341 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PR | Hospital da Providência/ Província Bras.Congreg. I.F.C. São Vicente de Paulo | Apucarana | 2439360 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital e Maternidade Parolim | Campo Largo | '0113838 | 2501 | 155/001, 155/002 |
PR | F.F. Claudino e Cia LTDA/Central Hospitalar | Campo Mourão | 0014125 | 2501 | 155/003 |
PR | Hospital e Maternidade Angelina Caron | C. Grande Sul | 0013633 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital Universitário Oeste PR/ Univ. Estadual Oeste do Paraná | Cascavel | 2738368 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Clínica Médica Nossa Senhora da Salete Ltda-Hospital Salete | Cascavel | 2738252 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PR | Hospital de Clínicas/ Univ. Federal do Paraná | Curitiba | 2384299 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital Pequeno Príncipe / Assoc. Hosp. Prot. Infância Dr. Raul Carneiro | Curitiba | 0015563 | 2501 | 155/002, 155/003 |
PR | Hospital Erasto Gaetner / Liga Paranaense Combate ao Câncer | Curitiba | 0015644 | 2501 | 155/001 |
PR | Hospital Univers. Cajurú / Assoc.Paranaense de Cultura | Curitiba | 0015407 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital do Trabalhador / FUNPAR Fund. UFPR Desenv. Cienc. Tec. Cultura | Curitiba | 015369 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital Univ. Evangélico Curitiba/Sociedade Evangélica Beneficente | Curitiba | 0015245 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital Santa Casa /Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba | Curitiba | 0015334 | 2501 | 155/001 |
PR | Hospital Santa Teresa de Guarapuava | Guarapuava | 2742047 | 2501 | 155/003 |
PR | Hospital Regional Univ. do Norte do Paraná/ Univ. Estadual de Londrina | Londrina | 2781859 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Irmandade da Santa Casa de Londrina | Londrina | 2580055 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora / Santa Casa Mis. Maringá | Maringá | 2594714 | 2501 | 155/001 |
PR | Assoc. Benef. Bom Samaritano/Hospital Maternidade Santa Rita | Maringá | 2743469 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
PR | Policlínica Pato Branco S/A | Pato Branco | 0017868 | 2501 | 155/002 |
PR | Hospital Vicentino/ Sociedade Beneficente São Camilo | Ponta Grossa | 2686759 | 2501 | 155/001, 155/003 |
PR | Hospital Bom Jesus/Casa de Saude Bom Jesus | Toledo | 4056752 | 2501 | 155/001 |
PR | Hospital Cemil /Cemil Centro Médico Materno Infantil Ltda | Umuarama | 2679736 | 2501 | 155/001, 155/002 |
PI | Hospital Getúlio Vargas | Teresina | 2726971 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RJ | Hospital Santa Isabel/ Santa casa de Misericórdia de Barra Mansa | Barra Mansa | 2280051 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RJ | Hospital dos Plantadores de Cana Ass. Fluminense | Campo dos Goytacases | 2298317 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RJ | Hospital Santa Teresa Associação Congregação de Santa Catarina | Petrópolis | 2275635 | 2501 | 155/001 |
RJ | Hospital Universitário Antonio Pedro | Niterói | 0012505 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RJ | MS Hospital Geral do Andaraí | Rio de Janeiro | 2269384 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RJ | MS INTO Instituto Nacional de Traumato Ortopedia | Rio de Janeiro | 2273276 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Rio de | |||||
RJ | MS Hospital da Lagoa | Janeiro | 2273659 | 2501 | 155/001, 155/002 |
RJ | Hospital Universitário Pedro Ernesto | Rio de Janeiro | 2269783 | 2501 | 155/001, 155/002 |
RJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | Rio de Janeiro | 2280167 | 2501 | 155/001, 155/002 |
RJ | Hospital Municipal Salgado Filho | Rio de Janeiro | 2296306 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RJ | Hospital dos Servidores do Estado | Rio de Janeiro | 2269988 | 2501 | 155/001 |
RJ | Hospital Universitário Gaffree e Guinle | Rio de Janeiro | 2295415 | 2501 | 155/001, 155/002 |
Santa casa de Misericórdia | Rio de | ||||
RJ | Hospital Geral | Janeiro | 2270676 | 2501 | 155/001, 155/002 |
RJ | Hospital Municipal Miguel Couto | Rio de Janeiro | 2270269 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Rio de | |||||
RJ | Hospital Geral de Ipanema | Janeiro | 2269775 | 2501 | 155/001 |
Rio de | |||||
RJ | Hospital Municipal Jesus | Janeiro | 2269341 | 2501 | 155/002 |
RJ | Hospital Lourenço Jorge | Rio de Janeiro | 2270609 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Rio de | |||||
RJ | Hospital Geral de Bonsucesso | Janeiro | 2269880 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RJ | Hospital das Clínicas de Teresópolis | Teresópolis | 2297795 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RJ | Hospital & Clínica São Gonçalo | São Gonçalo | 2696851 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RJ | Fundação Educacional Severino Sombra/Hospital Universitário Sul Fluminense | Vassouras | 2273748 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RJ | Hospital Municipal São João Batista /Serviço Autônomo Hospitalar | Volta Redonda | 0025135 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RO | Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro / Hospital de Base de Porto Velho | Porto Velho | 4001303 | 2501 | 155/001 |
RR | Hospital Geral de Roraima-HGR | Boa Vista | 2319659 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RS | Hospital Municipal de Pronto Socorro Dep. Nelson Marchezan | Canoas | 3626245 | 2501 | 155/003 |
RS | Assoc. Benef. Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças | Canoas | 2232014 | 2501 | 155/001 |
RS | Hospital Universitário ULBRA | Canoas | 3508528 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RS | H. N. Sra. Pompéia /Pio Sodalício das Damas Caridade | Caxias do Sul | 2223546 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RS | Hosp. Caridade São Vicente de Paulo /Assoc. das Damas de Caridade | Cruz Alta | 2263858 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RS | Fundação Hospitalar Santa Terezinha | Erechim | 2707918 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RS | Hospital São Vicente Paulo/ Assoc. Hosp. Benef. S Vicente | P. Fundo | 2246988 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
de Paulo/ | |||||
RS | Hospital da Cidade de Passo Fundo | P.Fundo | 2246929 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RS | Santa Casa de Misericórdia de Pelotas | Pelotas | 2253054 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RS | Hospital Cristo Redentor S/A | P. Alegre | 2265060 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RS | Hospital São Lucas da PUC /União Brasileira Educ. Assist. | P.Alegre | 2262568 | 2502 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RS | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre | P. Alegre | 2237253 | 2502 | 155/001, 155/002 |
RS | Hospital Independência /Comunidade Evangélica Luterana S. Paulo | P.Alegre | 2237199 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RS | Hospital de Pronto Socorro-HPS | P.Alegre | 2778718 | 2501 | 155/003 |
RS | Hospital das Clínicas de Porto Alegre | P. Alegre | 2237601 | 2502 | 155/001, 155/002 |
RS | Sanatório Belém/Hospital Parque Belém | P.Alegre | 2237660 | 2501 | 155/001 |
RS | Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande | Rio Grande | 2232995 | 2501 | 155/001, 155/003 |
RS | Hospital Santa Cruz/ Assoc. Pró-Ensino em Santa Cruz Sul | Santa Cruz Sul | 2254964 | 2501 | 155/001 |
RS | HUSM-Hospital Universitário de Santa Maria | Santa Maria | 2244306 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RN | Hospital Médico Cirúrgico S/A | Natal | 2408244 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RN | Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN / ITORN | Natal | 2408589 | 5/11/1906 | 155/001, 155/002, 155/003 |
RN | Hospital Memorial - Clínica de Ortopedia e Traumato de Natal | Natal | 2408252 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SC | Hospital Santo Antonio/Fundação Hospitalar de Blumenau | Blumenau | 2558254 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SC | Hospital Reg. Oeste/Associação Hosp. Lenoir Vargas Ferreira | Chapecó | 2537788 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SC | Hospital São José /Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho | Criciúma | 2758164 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital São Francisco/ Benef. Camiliana do Sul | Concórdia | 2303892 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital Florianópolis/ Secretaria Estadual de Saude | Florianópolis | 0019305 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital Infantil Joana de Gusmão | Florianópolis | 2691868 | 2501 | 155/002, 155/003 |
SC | Hospital Governador Celso Ramos | Florianópolis | 2691841 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital e Maternidade Marieta Konder/Instituto Peq. Missionárias | Itajaí | 2522691 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital Municipal São José | Joinville | 2436469 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SC | Hospital N. Senhora Prazeres /Soc. Mãe da Divina Providência | Lages | 2504316 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital Reg. de São José Dr. Homero Miranda Gomes/SES | São José | 2555646 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SC | Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Soc. Divina Providência | Tubarão | 2491710 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SE | Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia | Aracajú | 0002283 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi | Americana | 2058790 | 2501 | 155/001, 155/002 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Araraquara | Araraquara | 2082527 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital de Base Sétima Região/Ass. Hospitalar Bauru | Bauru | 2790556 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Santa Casa de Misericórdia de Barretos | Barretos | 2092611 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital das Clínicas de Botucatu | Botucatu | 2748223 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Universitário São Francisco de Bragança Paulista | Bragança Paulista | 2704900 | 2501 | 155/001 |
SP | Hospital e Maternidade Celso Pierro | Campinas | 2082128 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Municipal Dr. Mario Gatti | Campinas | 2081490 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital das Clínicas da UNICAMP | Campinas | 2079798 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Geral de Carapicuíba | Carapicuíba | 2792168 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Padre Albino Irmandade da Santa Casa de | Catanduva | 2089327 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Fernandópolis | Fernandópolis | 2093324 | 2501 | 155/001 |
SP | Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca | Franca | 2705982 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Sanatorinhos de Itú -Ação Comunitária de Saúde | Itú | 2092298 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Santa Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia de Jaú | Jaú | 2791722 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Santa Casa de Misericórdia de | |||||
SP | Jales | Jales | 2079895 | 2501 | 155/001 |
SP | Hospital de Caridade São Vicente de Paula | Jundiaí | 2786435 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Limeira | Limeira | 2081458 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Marília | Marília | 2083116 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital das Clínicas Unidade Clinico Cirúrgico - FAMAR | Marília | 2025507 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Irmandade da Santa Casa de | |||||
SP | Misericórdia de Mogi Guaçu | Mogi Guaçu | 2096463 | 2501 | 155/001 |
SP | Hospital Municipal de Paulinia | Paulínia | 2081059 | 2501 | 155/001, 155/002 |
Irmandade da Santa Casa de | |||||
SP | Misericórdia de Piracicaba | Piracicaba | 2772310 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SP | Santa Casa de Misericórdia de residente Prudente | Presidente Prudente | 2080532 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Universitário Dr. Domingos Leonardo Cerávolo | Presidente Prudente | 2755130 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | 2084414 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Imaculada Conceição M - Sociedade Portuguesa | Ribeirão Preto | 2080400 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital das Clínicas - FAEPA | Ribeirão Preto | 2082187 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos | Santos | 2025752 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos | São Carlos | 2080931 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Santa Casa de Misericórdia | São João da | ||||
SP | Dona Carolina Malheiros | Boa Vista | 2084228 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SP | Hospital de Base de São José de Rio Preto -Fund. Fac. Regional de Medicina | São José do Rio Preto | 2077396 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto | São José do Rio Preto | 2798298 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Infante D. Herique/ Associação Portuguesa de Beneficência | São José do Rio Preto | 2097613 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SP | Conjunto Hospitalar do Mandaqui | São Paulo | 2077574 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio | São Paulo | 2080346 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | HC DA UFMUSP _ Hospital das Clínicas | São Paulo | 2078015 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital São Paulo Unidade I -UNIFESP | São Paulo | 2077485 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Nossa Senhora do Pari | São Paulo | 2091399 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo | São Paulo | 2688689 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Bandeirantes -Sociedade Assistencial Bandeirante | São Paulo | 2077507 | 2501 | 155/001, 155/003 |
SP | Hospital Sorocabana | São Paulo | 2076934 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Santa Marcelina | São Paulo | 2077477 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Geral de Vila Penteado - Dr. José Pangella | São Paulo | 2091755 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Geral de Pedreira | São Paulo | 2066092 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga | São Paulo | 2077523 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | SES/Conjunto Hospitalar de Sorocaba | Sorocaba | 2081695 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba | Sorocaba | 2708779 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Escola da Universidade de Taubaté | Taubaté | 2749319 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga | Votuporanga | 2081377 | 2501 | 155/001 |
SP | Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba | Araçatuba | 2078775 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Geral de Itapecerica da Serra | Itapecerica da Serra | 2792176 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Guilherme Álvaro | Santos | 2079720 | 2501 | 155/001, 155/002 |
SP | Associação de Assistência a Criança Deficiente/ AACD | São Paulo | 2077655 | 2501 | 155/001, 155/002 |
SP | Hospital Universitário da Universidade de São Paulo | São Paulo | 2076926 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Santa Lucinda / Fundação São Paulo | Sorocaba | 2765942 | 2501 | 155/001, 155/002 |
SP | Hospital Estadual de Sumaré | Sumaré | 2083981 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
SP | Hospital Geral Pirajussara | Taboão da Serra | 2079828 | 2501 | 155/001, 155/002, 155/003 |
TO | Hospital de Araguaína/TO SES | Araguaína | 2600536 | 2501 | 155/001, 155/003 |
TO | Hospital de Gurupi/TO SES | Gurupi | 2786109 | 2501 | 155/002, 155/003 |
TO | Hospital Geral de Palmas/TO SES | Palmas | 2786117 | 2501 | 155/001, 155/003 |