Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió; III - CNPJ: 00.122.256/0001-71; IV - CNES: 2006979; V- endereço: Rua Comendador Palmeira, Nº. 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió; III - CNPJ: 00.122.256/0001-71; IV - CNES: 2006979; V- endereço: Rua Comendador Palmeira, Nº. 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 10 II - denominação: Alfredo Tranjan Hospital de Olhos Ltda; III - CNPJ: 14.554.988/0001-45; IV - CNES: 7352107; V- endereço: Rua Professor Arthur Ramos, Nº.96, Bairro: Jardim Europa, São Paulo/SP,CEP:01.454-011. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 04 II - denominação: Clínica de Olhos Paraná; III - CNPJ: 02.773.167/0001-10; IV - CNES: 2732114; V- endereço: Rua Guararapes, Nº. 313, Bairro: Centro, Cianorte/PR, CEP: 87.200-147. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 02 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CNPJ: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP:90.035- 903. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 12 CE 02 II - denominação: Unidade de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Hospital Regional UNIMED; III - CNPJ: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587; V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº. 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 19 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP:01.221- 900. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 17 II - responsável técnico: Alfredo Tranjan Neto, oftalmologista, CRM 32972; III - membro: Wilson de Freitas, oftalmologista, CRM 42291; IV - membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 10 II - responsável técnico: Edigezir Barbosa Gomes, oftalmologista, CRM 52354026 |
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 14 AL 01 II - responsável técnico: Marina Viegas Moura Rezende Ribeiro, oftalmologista, CRM 5110; III - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares, oftalmologista, CRM 5286. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 10 GO 01 |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 99 PR 11 II - responsável técnico: Julio Cezar Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; III - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; IV - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559; V - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459; VI - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; VII - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432; VIII - membro: Maria Celia Barbosa Fabricio de Melo, anestesiologista, CRM 9881; IX - membro: Monica Beatriz Parolin, hepatologista, CRM 10581; X - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 02 RS 11 |
I - Nº do SNT 1 02 08 RS 01 |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 05 II - responsável técnico: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936; III - membro: Fabiana Maria Geraldi Oliveira, oftalmologista, CRM 16683; IV - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274; V - membro: Cintia de Oliveira Santini Larsen, oftalmologista, CRM 22733; VI - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 12 |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04 II - responsável técnico: Richard Prazeres Canella, ortopedista e traumatologista, CRM 8375; III - membro: Irineu Carlos Campiolo, ortopedista e traumatologista, CRM 3539; IV - membro: Mário César de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 2102; V - membro: Marcelo Lemos dos Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 8310; VI - membro: Luiz Fernando de Vincenzi, ortopedista e traumatologista, CRM 713. VII - membro: André Luís Fernandes Andujar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736; VIII - membro: Marcos Emilio Kuschnaroff Contreras, ortopedista e traumatologista, CRM 5382; IX - membro: Daniel Codonho, ortopedista e traumatologista, CRM 12141. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 CE 02 II - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista, CRM 5724; III - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista, CRM 9620; V - membro: Lívia Mara Oliveira Ponte, hematologista, CRM 9392. VI - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 11329; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 988 de 29.09.2015) VII - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 988 de 29.09.2015) |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.