Fonoaudiologia


 

O fonoaudiólogo é o profissional de saúde com graduação plena em Fonoaudiologia que atua de forma autônoma e independente nos setores público e privado. É responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofacial, cervical e de deglutição. Exerce também atividades de ensino, pesquisa e administrativas.

O profissional da fonoaudiologia pode atuar em unidades básicas de saúde, ambulatórios de especialidades, hospitais e maternidades, consultórios, clínicas, home care, domicílios, asilos e casas de saúde, creches e berçários, escolas regulares e especiais, instituições de ensino superior, empresas, veículos de comunicação (rádio, TV e teatro) e associações.

A Lei n° 6965/1981 regulamentou a profissão de fonoaudiólogo – profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. A Lei determina, ainda, a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia – CFF e CRF, com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão.

É da competência do Fonoaudiólogo, na forma da legislação específica:

  • desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
  • participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
  • realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
  • realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
  • colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
  • projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
  • lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
  • dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
  • supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
  • assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
  • participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
  • dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
  • realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária curricular.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia reconhece, atualmente, 14 especialidades:

– Audiologia: Cuidados às alterações auditivas que comprometem a comunicação e a qualidade de vida do indivíduo;

– Linguagem: Cuidados aos problemas de comunicação (expressão e compreensão);

– Motricidade Orofacial: Cuidados para habilitar/reabilitar funções relacionadas à respiração, sucção, mastigação, deglutição, expressão facial e articulação da fala;

– Saúde Coletiva: Campo voltado à construção de estratégias de planejamento e gestão em saúde, no campo fonoaudiológico, com vistas a intervir nas políticas públicas, bem como atuar na atenção à saúde, nas esferas de promoção, prevenção, educação e intervenção, a partir do diagnóstico de grupos populacionais;

– Voz: Atuar na prevenção, avaliação e tratamento dos problemas da voz falada (disfonias), cantada (disonias) e aperfeiçoamento dos padrões vocais;

– Disfagia: Lidar com os distúrbios da deglutição e da comunicação, sendo o responsável pelo diagnóstico e intervenção da disfagia;

– Fonoaudiologia Educacional: Atuar para a promoção, aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem;

– Gerontologia: Atuar na promoção da saúde do idoso, prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação/reabilitação dos distúrbios relacionados à audição, ao equilíbrio, à fala, à linguagem, à deglutição, à motricidade orofacial e à voz nessa população;

– Fonoaudiologia Neurofuncional: Atuar na avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas com alterações neurofuncionais resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico;

– Fonoaudiologia do Trabalho: Atuar na promoção de mudanças na organização do trabalho levando em consideração a saúde e aperfeiçoamento da comunicação humana, o desenvolvimento de programas de prevenção ocupacional, a implantação de programas de qualidade de vida do trabalho, bem como detecção e diagnóstico dos riscos fisiológicos em situações reais;

– Neuropsicologia: Atuar na prevenção, avaliação, tratamento e gerenciamento dos distúrbios que afetam a comunicação humana e sua interface com a cognição, relacionando-a com o funcionamento cerebral;

– Fluência: Atuar no diagnóstico e intervenção precoce dos transtornos da fluência;

– Perícia Fonoaudiológica: Atuar como assistente técnico, auditor ou como perito nas esferas judicial, extrajudicial, administrativa e securitária em situações que envolvam aspectos de abrangência da Fonoaudiologia;

– Fonoaudiologia Hospitalar: Atuar como avaliador, reabilitador, intensivista, gestor, perito, pesquisador, tutor e preceptor, no ambiente hospitalar, de acordo com as suas competências.


Fontes
:

Blog da Ulbra (Universidade Luterana do Brasil)

Comunicação: Blogs de Ciência da Unicamp

Conselho Federal de Fonoaudiologia

Conselho Regional de Fonoaudiologia de São Paulo