RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE


EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

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MARQUES, Cláudia Maria Silva. As necessidades do Sistema Único de Saúde e a formação profissional baseada no modelo de competências. Formação, Brasília, n. 5, p. 17-27, maio 2002.

Esse artigo trata de um assunto que vem sendo bastante discutido pelas instituições formadoras e pelos vários atores envolvidos com a questão da necessidade de mudanças no modelo de atenção à saúde no Brasil, com vistas à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS): a formação profissional de trabalhadores comprometidos com estas mudanças. As reflexões aqui realizadas apontam para a relevância de considerar o paradigma político-assistencial do SUS como orientador das propostas de formação dos trabalhadores para o setor, discutindo o significado da Política de Educação Profissional, definida pelo Ministério da Educação (MEC) para a área da saúde.

048
SÓRIO, Rita Elisabeth da Rocha. Educação profissional em saúde no Brasil: a proposta das Escolas Técnicas de Saúde do Sistema Único de Saúde. Formação, Brasília, n. 5, p. 45-58, maio 2002.

Este artigo trata da história dos Centros Formadores de Recursos Humanos para a Saúde ou das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (ETSUS), criados e mantidos pela rede pública de saúde na década de 80. Sua concepção foi desenhada a partir do reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos profissionais dos serviços de saúde que, embora atuassem na assistência à população e “sofressem” inúmeros treinamentos para o desempenho de atividades no trabalho, não dispunham de condições materiais para participar de um processo educativo que lhes propiciasse dignidade e identidade profissional, conseqüentemente respeito e valorização. Assim desde seu início, as ETSUS têm como princípio a inclusão social de milhares de trabalhadores da saúde.

FINANCIAMENTO DA SAÚDE; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

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BIASOTO JÚNIOR, Geraldo. Recursos humanos e qualificação profissional: impasses e possibilidades. Formação, Brasília, n. 5, p. 75-85, maio 2002.

Na construção do Sistema Único de Saúde (SUS), a administração de recursos humanos e a qualificação profissional acabaram tendo prioridade nitidamente marginal. O desenvolvimento tardio da maioria das secretarias de estado pode explicar parte desse comportamento. A Emenda Constitucional nº 29 e a Lei Complementar que deverá regulamentá-la, abrem caminho para políticas no campo da gestão de recursos humanos.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL; HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

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SILVA, Francisca Valda da; MENEZES, Maria Dalva Gomes Alencar de Souza. Formação profissional e humanização dos serviços de saúde. Formação, Brasília, n. 5, p. 59-74, maio 2002.

O artigo discute os impasses revelados na formação dos profissionais de saúde, articulando os impactos possíveis dessa formação na prestação de serviços na área. Aprofunda o conceito de humanização, situando-o historicamente quanto ao seu surgimento e ao seu significado enquanto prática nos serviços de saúde. A questão fundamental circula em torno de temas como subjetividade, cidadania e qualidade de vida e ainda, como a saúde e a doença vinculam-se a esses temas. A partir da discussão, revela-se que a formação profissional deverá ser permanente, sendo dessa maneira possível formar um profissional cidadão, comprometido com uma prestação de serviços de boa qualidade e assim caracterizada como humanizada.

REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

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GIRARDI, Sábado Nicolau; SEIXAS, Paulo Henrique. Dilemas da regulamentação profissional na área da saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação, Brasília, n. 5, p. 29-43, maio 2002.

O artigo parte da identificação de uma lógica dual nas demandas por regulamentação profissional na área de saúde no Brasil: ampliação de prerrogativas monopólicas no exercício das atividades profissionais versus demandas por reconhecimento. Conceituando a regulação profissional como política pública, discute razões, vantagens e problemas atribuídos à regulamentação das atividades profissionais, com foco na área de saúde. À luz dessas considerações, o artigo apresenta alguns exemplos representativos do que define como novo paradigma da regulamentação profissional, desenvolvidos em experiências internacionais, para finalmente situar a questão nacional dentro de um contexto mais amplo de possibilidades de entendimento e ação política.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

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NOGUEIRA, Roberto Passos. Política de recursos humanos em saúde e a inserção dos trabalhadores de nível técnico: uma abordagem das necessidades. Formação, Brasília, n. 5, p. 5-16, maio 2002.

Os anos 90 estabeleceram um novo padrão de intervenção do Estado na configuração do setor de saúde no Brasil. Essas mudanças trouxeram consigo exigências claras no que se refere às necessidades de oferta e de qualificação de recursos humanos. A execução do Projeto de Profissionalização da Área de Enfermagem (PROFAE) em todo o território nacional, sob coordenação do Ministério da Saúde, vem apontando para os pontos nevrálgicos da intervenção do Estado nesse campo. Trata-se das novas necessidades que dizem respeito mais à qualidade do trabalho e menos à quantidade da oferta de trabalhadores. Pode-se afirmar que o desafio está em criar condições infra-estruturais e permanentes, e não apenas acumular meios para executar esse ou aquele processo de capacitação. É requisito dessa política fortalecer a capacidade de formação própria ao Sistema Único de Saúde (SUS) mas sem deixar de incentivar um ajuste das escolas públicas e privadas ao perfil de necessidades de pessoal do sistema de saúde como um todo. Nesse caso, a política educacional atende ao imperativo da qualidade, em termos de formação técnica e aumento do nível de escolaridade, porém afetando o conjunto do mercado de trabalho em saúde, nos setores público e privado.