Vacinação de crianças: precisamos criar uma onda de empatia para contagiar o país


 

Crianças com Covid podem precisar de hospitalização, podem ter casos de síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P) associada à covid-19, apresentar sintomas persistentes e Covid longa, o que pode prejudicá-las por toda a vida, podem ter sequelas irreversíveis, neurológicas, respiratórias, cardiovasculares e outras complicações, crianças podem morrer. A Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) é uma grave complicação da infecção pelo Sars-CoV-2 em crianças, uma condição que gera inflamações em diferentes partes do corpo, incluindo coração, pulmões, rins, cérebro, pele, olhos ou órgãos gastrointestinais. As crianças também podem transmitir o vírus para outras crianças, para pais, avós, que moram no mesmo lar, pessoas que têm comorbidades.

Precisamos vacinar cerca de 90% da população brasileira com todas as doses necessárias para nos proteger de todas as variantes, além de manter as medidas não farmacológicas – uso de máscaras, distanciamento físico, evitando locais fechados e com pouca ventilação. Para atingir esse percentual, precisaremos de alta cobertura vacinal em nossas crianças. Assim, todas as crianças poderão voltar às escolas sem medo.

É fundamental evitar que o vírus circule livremente entre as crianças, pois a ciência sabe que pessoas não vacinadas são as maiores fontes de mutações. Só assim poderemos evitar o surgimento de uma variante mais perigosa e agressiva para as crianças que, ao serem infectadas, podem funcionar como um reservatório para o Sars-Cov-2.

Precisamos continuar esclarecendo a população brasileira sobre a importância de tomar a dose de reforço e de vacinar nossas crianças. As populações mais vulneráveis são as mais afetadas e não têm acesso à informação qualificada que salva vidas.

Obrigatoriedade de vacinação de crianças

Ninguém pode cercear o direito à vacinação de crianças, garantido pela Lei 8.069 de 1990, como disposto no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Artigo 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1º. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).

Segundo nota técnica da Fiocruz, a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 é uma ferramenta fundamental para o controle da pandemia.


Fonte
:

DIAS, Luiz Carlos. Jornal da Unicamp