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ORIGEM |
DATA
DE ASSINATURA |
DATA
D.O.U. |
SEÇÃO |
PÁG. |
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Portaria
Interministerial-2.743 |
MS-GM |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
57 |
Certifica unidade hospitalar como Hospital de Ensino.
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Portaria-659 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
69 |
Remaneja o limite
financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito
no anexo I desta Portaria, e
sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde
2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
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Portaria-660 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
73 |
Remaneja o limite
financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito
no Anexo I desta Portaria, e
sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde
2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
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Portaria-661 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
83 |
Remaneja o limite
financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito
no anexo I desta Portaria, e
sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde
2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
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Portaria-662 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
86 |
Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS o procedimento abaixo:
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Portaria-663 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
86 |
Defini o instrumento
de registro dos procedimentos que integram o elenco
de procedimentos da Política Nacional
de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade, conforme Anexo desta Portaria.
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Portaria-664 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
87 |
Remaneja o limite
financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito
no anexo I desta Portaria, e
sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde
2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
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Portaria-665 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
90 |
Remaneja o limite
financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito
no anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal
e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado
nos anexos II e III.
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Portaria-667 |
MS-SAS |
14/11/08 |
17/11/08 |
I |
91 |
Habilita na Alta
Complexidade em Oncologia, o estabelecimento de saúde
a seguir especificado.
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Portaria-100 |
MS-SVS |
14/11/08 |
17/11/08 |
II |
40 |
Designa membros
para compor o Comitê Nacional de
Desenvolvimento Tecnológico da Habitação
- CTECH.
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Portaria-650 |
MS-SAS |
12/11/08 |
18/11/08 |
I |
45 |
Habilita os Centros
de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem
os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços
especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria
nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
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Portaria-651 |
MS-SAS |
12/11/08 |
18/11/08 |
I |
46 |
Habilita o Centro
de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria, a receber
os incentivos financeiros destinados à implantação
e ao custeio dos serviços especializados de saúde
bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM,
de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM,
de 29 de julho de 2004.
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Portaria-653 |
MS-SAS |
12/11/08 |
18/11/08 |
I |
47 |
Altera a classificação do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO - Tipo 1 para
Tipo 3, do município a seguir relacionado:
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Portaria-654 |
MS-SAS |
12/11/08 |
18/11/08 |
I |
47 |
Habilita o Centro
de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionado no Anexo I
desta Portaria a receber os incentivos financeiros destinados à implantação
e ao custeio dos serviços especializados de saúde
bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM,
de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM,
de 29 de julho de 2004.
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Portaria-655 |
MS-SAS |
12/11/08 |
18/11/08 |
I |
47 |
Habilita o Centro
de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria, a receber
os incentivos financeiros destinados à implantação
e ao custeio dos serviços especializados de Saúde
Bucal, de acordo com as Portarias GM/MS n° 599 e nº 600,
ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a
Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004.
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Portaria-656 |
MS-SAS |
12/11/08 |
18/11/08 |
I |
48 |
Habilita os Centros
de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem
os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços
especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria
nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
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Portaria-657 |
MS-SAS |
14/11/08 |
18/11/08 |
I |
48 |
Remaneja o limite
financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito
no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal
e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado
nos Anexos II, III e IV.
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Portaria-666 |
MS-SAS |
17/11/08 |
18/11/08 |
I |
51 |
Desabilita a Casa
de Saude Santo Inácio/Sociedade
Civil Médico Cirúrgica, em Juazeiro do Norte
- Ceará, CNPJ 07.451.594/0001-04, CNES 2426080,
da realização de procedimentos como Serviço
Nefrologia.
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Portaria-668 |
MS-SAS |
17/11/08 |
18/11/08 |
I |
51 |
Transfere recursos
do limite financeiro da média
e alta complexidade do estado do Tocantins para o limite
de média e alta complexidade (MAC), do município
de Goiânia-GO, no montante de R$ 1.200.000,00/ano
(um milhão e duzentos mil reais), correspondente
ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o
temporariamente, a partir da competência novembro/2008
a abril/2009, conforme descrito a seguir:
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Portaria-669 |
MS-SAS |
17/11/08 |
18/11/08 |
I |
51 |
Habilita o estabelecimento
de saúde a seguir para
realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões
Lábio - Palatais, código 0401.
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