Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.078, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA

SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à AtençãoOncológica (PRONON):

I - (Revogado pela PRT SE/MS n° 1.019 de 04.12.2015)

II - (Revogado pela PRT SE/MS n° 969 de 20.11.2015)

III - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 385 de 22.05.2015)

IV - (Revogado pela PRT SE/MS n° 969 de 20.11.2015)

V - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá
CNPJ: 16.908.600/0001-92
Nome do Projeto: Qualificação das salas de ressonância e tomografia da Santa Casa de Araxá.
SIPAR: 25000.162710/2014-67
Valor aprovado: R$ 1.521.879,77 (Um milhão e quinhentos e vinte e um mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Ofertar exames oncológicos, por meio de diagnóstico de imagem; Qualificar os serviços médico-assistenciais por meio da aquisição de equipamentos e equipe de saúde; Potencializar os resultados dos equipamentos de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada; Descentralizar o acesso rápido diagnóstico das neoplasias e fortalecer as políticas públicas de saúde ao disponibilizar tecnologia e serviços de qualidade para as comunidades da região de saúde.

VI - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 964 de 20.11.2015)

VII - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 734 de 02.09.2015)

VIII - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 571 de 17.07.2015)

IX - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS nº 246 de 02.04.2015)

X -(Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 570 de 17.07.2015)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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