Veja os principais direitos para o diagnóstico e o tratamento do câncer
Exame da mama e do colo do útero gratuitos (SUS):
Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá o direito de fazer a mamografia, também gratuitamente pelo SUS. Amparo legal:
- Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, Artigo 2º, Inciso II e III.
Exame de câncer de próstata gratuito (SUS):
Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese. Amparo legal:
- Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;
Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde):
O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer. Amparo legal: - Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.