Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá o direito de fazer a mamografia, também gratuitamente pelo SUS.
Amparo legal:
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Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, Artigo 2º, Inciso II e III.