Discriminação no emprego
Ninguém pode ser submetido a testes, exames, perícias, laudos, atestados, declarações ou qualquer outro procedimento relativo ao estado de gravidez ou esterilização, para efeitos de contratação ou de permanência no emprego.
Amparo legal:
- Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, Artigo 2º.
Obrigatoriedade de monitoramento em ambientes de risco:
Os locais de trabalho considerados difíceis, insalubres ou perigosos devem passar por constante monitoramento, de forma a garantir a saúde de seus trabalhadores.
Amparo legal:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Artigo 69.