Discrimina��o no emprego
Ningu�m pode ser submetido a testes, exames, per�cias, laudos, atestados, declara��es ou qualquer outro procedimento relativo ao estado de gravidez ou esteriliza��o, para efeitos de contrata��o ou de perman�ncia no emprego.
Amparo legal:
- Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, Artigo 2º.
Obrigatoriedade de monitoramento em ambientes de risco:
Os locais de trabalho considerados dif�ceis, insalubres ou perigosos devem passar por constante monitoramento, de forma a garantir a sa�de de seus trabalhadores.
Amparo legal:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Artigo 69.