Veja os principais direitos para o diagn�stico e o tratamento do c�ncer
Diagn�stico e tratamento do c�ncer (SUS)
O SUS dever� garantir o diagn�stico e todo o tratamento do c�ncer, oferecendo os seguintes servi�os: Servi�os de Cirurgia Oncol�gica, Oncologia Cl�nica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pedi�trica em Unidade de Assist�ncia de Alta Complexidade em Oncologia.
Amparo legal:
-
Portaria n� 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2�.
Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna
O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
Amparo legal:
- Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.
- Portaria 876, de 16 de maio de 2013.
Cirurgia reconstrutora da mama
A mulher que, em decorr�ncia de um c�ncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito � reconstru��o destes por meio de cirurgia pl�stica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de sa�de privado.
Amparo legal:
-
Lei n� 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1� (SUS);
- Lei n� 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo n� 10-A (planos/seguros de sa�de).