- Atendimento Ambulatorial: Engloba os atendimentos sem internação, realizados em consultório ou ambulatório, inclusive exames.
- Internação Hospitalar: Compreende os procedimentos realizados
durante a internação hospitalar.
- Atendimento Obstétrico: Cobre os atendimentos realizados durante internação hospitalar e os procedimentos hospitalares relativos ao pré-natal e à assistência ao parto.
- Atendimento Odontológico: Inclui apenas procedimentos odontológicos
realizados em consultório.
Amparo legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12º, incisos I a IV;
Carência
É o período de tempo em que o
consumidor, mesmo após a contratação do
plano, não tem direito ao atendimento a
algumas coberturas. Quando a operadora exigir
cumprimento de carência, este deve estar
obrigatoriamente expresso, de forma clara, no
contrato.
Os prazos máximos de carência estabelecidos na
legislação são:
• urgência e emergência - 24 horas;
• parto a termo (realizado a partir da
38ª semana de gravidez) - 300 dias;
• demais casos (consultas, exames,
internações, cirurgias) - 180 dias.
Amparo legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12º, inciso V;