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Saúde Suplementar
Veja os principais direitos à assistência suplementar à saúde.


Monitoramento da glicoseSegmentos de cobertura assistencial
As operadoras de planos de saúde oferecem os seguintes segmentos de cobertura assistencial:

- Atendimento Ambulatorial: Engloba os atendimentos sem internação, realizados em consultório ou ambulatório, inclusive exames.
- Internação Hospitalar: Compreende os procedimentos realizados durante a internação hospitalar.
- Atendimento Obstétrico: Cobre os atendimentos realizados durante internação hospitalar e os procedimentos hospitalares relativos ao pré-natal e à assistência ao parto.
- Atendimento Odontológico: Inclui apenas procedimentos odontológicos realizados em consultório.

Amparo legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12º, incisos I a IV;

Diagnóstico e tratamento do diabetesPlano-referência de assistência à saúde
É o plano que inclui os segmentos ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com padrão de enfermaria, e que garante a cobertura integral para urgência e emergência após 24 horas da vigência do contrato.

Amparo legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 10º;

Remédios a baixo custoCarência
É o período de tempo em que o consumidor, mesmo após a contratação do plano, não tem direito ao atendimento a algumas coberturas. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente expresso, de forma clara, no contrato.

Os prazos máximos de carência estabelecidos na legislação são:
• urgência e emergência - 24 horas;
• parto a termo (realizado a partir da 38ª semana de gravidez) - 300 dias;
• demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) - 180 dias.

Amparo legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12º, inciso V;