Veja os principais direitos da mulher quando o assunto é saúde
Pré-natal
A mulher tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez – o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas – bem como ao conhecimento do seu local de atendimento e vinculação a este para o pré-natal e o parto.
Amparo legal:
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Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II;
- Portaria nº 569 MS/GM 01 de junho de 2000, Artigo 2º a, b, c e d, e Anexo I, Atividades 2, Item 1;
- Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, Artigo 1º, Inciso I e II.
Acompanhamento durante o parto
A gestante tem direito a um acompanhante, de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
Amparo legal:
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigos 19-J e Artigo 19-J, Parágrafo1º;
- Portaria nº 2.418 MS/GM, de 02 de dezembro de 2005.
Planejamento familiar (SUS):
A mulher tem direito ao planejamento familiar, assim como a receber informações como métodos e técnicas para regulação da fecundidade ou prevenção da gravidez.
Amparo legal:
- Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 2º e 3º, Parágrafo Único, Inciso I e Artigo 4º.