Veja os principais direitos no país com relação a cirurgias e transplantes.
Realização de transplante
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderão ser realizados por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas especializadas, autorizados pelo SUS.
Amparo legal:
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Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Cap. I, Artigo 2º.
Doação e retirada de órgãos (adultos)
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas, para serem transplantados, dependerá da autorização por escrito do cônjuge ou parente, maior de idade. Após a doação, o corpo do doador deverá ser reconstruído. O doador vivo ou seus responsáveis legais que autorizarem a doação podem, a qualquer momento, antes do transplante, cancelar a doação.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 4º, 8º e 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º
e Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 2.600/GM, de 30 de outubro de 2009, Anexo XIII, Item 4.6.
Doação e retirada de órgãos (menor de idade ou incapaz)
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de menor de idade ou juridicamente incapaz, poderá ser feita desde que permitida pelos pais ou pelos responsáveis legais.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 5º;
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Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 2.600/GM, de 30 de outubro de 2009, Anexo XIII, Item 4.6.