Veja os principais direitos no pa�s com rela��o a cirurgias e transplantes.
Realiza��o de transplante
Os transplantes ou enxertos de tecidos, �rg�os ou partes do corpo humano s� poder�o ser realizados por estabelecimento de sa�de, p�blico ou privado, e por equipes m�dico-cir�rgicas especializadas, autorizados pelo SUS.
Amparo legal:
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Lei n� 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Cap. I, Artigo 2�.
Doa��o e retirada de �rg�os (adultos)
A retirada de tecidos, �rg�os e partes do corpo de pessoas mortas, para serem transplantados, depender� da autoriza��o por escrito do c�njuge ou parente, maior de idade. Ap�s a doa��o, o corpo do doador dever� ser reconstru�do. O doador vivo ou seus respons�veis legais que autorizarem a doa��o podem, a qualquer momento, antes do transplante, cancelar a doa��o.
Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 4º, 8º e 9º, Parágrafo 5º;
- Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15, Parágrafo 7º
e Artigo 19, Parágrafo 4º;
- Portaria nº 2.600/GM, de 30 de outubro de 2009, Anexo XIII, Item 4.6.
Doa��o e retirada de �rg�os (menor de idade ou incapaz)
A retirada de tecidos, �rg�os e partes do corpo de menor de idade ou juridicamente incapaz, poder� ser feita desde que permitida pelos pais ou pelos respons�veis legais.
Amparo legal:
- Lei n� 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 5�;
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Lei n� 10.211, de 23 de mar�o de 2001;
- Decreto n� 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 19, Par�grafo 4�;
- Portaria nº 2.600/GM, de 30 de outubro de 2009, Anexo XIII, Item 4.6.