O homem tem, pelo SUS, direito ao planejamento familiar para limitação ou aumento do número de filhos, de acordo com sua vontade, a de sua esposa ou pelo casal, garantido seu acesso a informações, meios, métodos e técnicas para a regulação da fecundidade.
Amparo Legal:
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Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigos 2º e 3º, Parágrafo Único, Incisos I e V, e Artigo 4º.