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Saúde do idoso
Direitos
Veja os principais direitos da pessoa idosa quando o assunto é saúde


Participação em planos/seguros de saúde:
É proibido aos planos de saúde discriminar maiores de 60 anos, cobrando deles valores diferenciados em razão da idade.
Amparo Legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 3º;
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 14.
Atendimento domiciliar:
Os maiores de 60 anos, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, têm direito a atendimento domiciliar pelo SUS para procedimentos médicos, de enfermagem, de fisioterapia, psicológicos e de assistência social, contanto que realizados com autorização do paciente e de sua família.
Amparo Legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso IV;
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigo 19-I.
Vacinação:
Toda pessoa idosa tem direito a receber do SUS as vacinas necessárias à prevenção de doenças.
Amparo Legal:
-
Portaria nº 1.498 MS/GM, de 19 de julho de 2013.
Atenção especializada:
O SUS deve fornecer ao paciente maior de 60 anos atenção integral à saúde, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
Amparo Legal:
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Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º.
Idosos com deficiência:
A pessoa idosa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental tem direito a atendimento especializado nos estabelecimentos do SUS.
Amparo Legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 4o.
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