Os maiores de 60 anos, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, têm direito a atendimento domiciliar pelo SUS para procedimentos médicos, de enfermagem, de fisioterapia, psicológicos e de assistência social, contanto que realizados com autorização do paciente e de sua família.
Amparo Legal:
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Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso IV;
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigo 19-I.