O doador vivo é um cidadão juridicamente capaz, que nos termos da lei, pode doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Deve estar em condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças que possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação.
Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial. Os órgãos que podem ser doados são: rim (doa-se um dos rins), medula óssea, fígado, pulmão, pâncreas.
Amparo Legal:
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Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigo 9º;
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Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001;
- Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, Artigo 15.