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Perguntas Frequentes Contato
Saúde da Criança e do Adolescente
Direitos
Veja os principais direitos da criança e do adolescente quando o tema é saúde


Acompanhamento dos pais na internação:
O estabelecimento de saúde onde uma criança ou um adolescente estiver internado deve proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável, durante todo o período de internação.
Amparo legal: Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 12.

Inclusão do recém-nascido ou filho(a) adotivo(a) no plano de saúde:
O recém-nascido tem direito a ser adicionado, sem carência, ao plano de saúde de seus pais ou responsáveis, desde que a inscrição ocorra até 30 dias após seu nascimento, o mesmo ocorrendo para crianças adotadas de qualquer idade.
Amparo legal: Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso III, alínea b.

Brinquedoteca:
A criança tem direito à área de lazer (brinquedoteca), caso internada em unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico.
Amparo legal: Lei nº 11.104, de 21 de março de 2005, Artigo 1º.

Neonatal:
Todo bebê tem direito a receber adequada assistência ao nascer.
Amparo legal: Portaria nº 569/GM, de 01 de junho de 2000, Artigo 2º, Item e.

Identificação ao nascer:
Todo recém-nascido deve ser registrado por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e a da digital de sua mãe.
Amparo legal: Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 10, Inciso II.

Permanência do bebê junto à mãe:
Todo recém-nascido tem o direito a permanecer junto à mãe, em alojamento conjunto.
Amparo legal: Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 10, Inciso V.

Método Canguru :
Todo recém-nascido de baixo peso tem o direito a atenção humanizada por meio do Método Canguru.
Amparo legal: Portaria nº 1.683 MS/GM, de 12 de julho de 2007.