O recém-nascido tem direito a ser adicionado, sem carência, ao plano de saúde de seus pais ou responsáveis, desde que a inscrição ocorra até 30 dias após seu nascimento, o mesmo ocorrendo para crianças adotadas de qualquer idade.
Amparo legal: Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso III, alínea b.