Nenhum portador do vírus da aids será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
Amparo legal: Declaração Dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. Elaborada em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre – RS.
As empresas não podem obrigar seus funcionários a realizaram o teste para detecção do HIV.
Amparo legal: Portaria 1.246 MTE, de 28 de maio de 2010.
A mulher internada para dar a luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem por direito realizar o teste rápido para detecção da infecção pelo HIV.
Amparo legal: Portaria nº 766, de 21 de dezembro de 2004.
É assegurado a testagem anônima para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV.
Amparo legal: Portaria nº 29, de 17 de dezembro de 2013, art. 4 parágrafo único.
Compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais.
Amparo legal: Portaria nº 77, de 12 de janeiro de 2012.