Quem deve denunciar os maus-tratos a crian�as e adolescentes, e a quem?
Pelo Artigo 13 do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), "os casos de suspeita ou confirma��o de maus-tratos contra crian�a ou adolescente ser�o obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem preju�zo de outras provid�ncias legais". As autoridades que podem receber as den�ncias, al�m dos Conselhos Tutelares, s�o: o Juiz da Inf�ncia e da Juventude (antigo Juiz de Menores), a pol�cia, o Promotor de Justi�a da Inf�ncia e da Juventude, os Centros de Defesa da Crian�a e do Adolescente e os Programas SOS-Crian�a. Essas den�ncias podem ser feitas por qualquer cidad�o, mas s�o obrigat�rias para alguns profissionais. A esse respeito, o Artigo 245 do ECA prev� puni��es: "Deixar o m�dico, professor ou respons�vel por estabelecimento de aten��o � sa�de e de ensino fundamental, pr�-escola ou creche, de comunicar � autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirma��o de maus-tratos contra crian�a ou adolescente". A penalidade para a omiss�o � de "multa de 3 a 20 sal�rios m�nimos, aplicando-se o dobro em caso de reincid�ncia". O C�digo Penal prev� outras puni��es.
Fonte: Observatório da infância - http://www.observatoriodainfancia.com.br