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Perguntas frequentes
Perguntas gerais
Aqui estão perguntas relacionadas ao diagnóstico e o tratamento da diabetes e hipertensão.

Com relação a tratamento do diabetes, quais os direitos que seus portadores têm?
Primeiro deverão tentar receber administrativamente conforme orientações constantes em sítios especializados no assunto como o do Direitos dos Usuário ou o da Associação de Diabetes Juvenil (www.adj.org.br). Se não conseguirem, através de ação judicial é possível obter os medicamentos e insumos dos quais se necessita, enquanto durar o tratamento.

Tenho que contratar um advogado?
Sim, pode ser advogado público ou particular.

Quais os requisitos para ser atendido por advogado público?
O interessado deverá ganhar até 03 salários mínimos mensais. Acima desse valor, a DEFENSORIA PÚBLICA ou os convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fazem uma triagem com assistente social, para análise de caso a caso.

A Associação de Diabetes Juvenil pode fornecer a lista dos convênios da OAB?
Sim, a ADJ possui a lista dos convênios da Grande São Paulo, basta solicitar que lhe será remetida por fax ou por e-mail. Caso você esteja fora do Estado, a assistência gratuita deve ser procurada no Fórum Local (Defensoria Pública).

Há leis que garantem este fornecimento gratuito?
Sim. A Constituição Federal garante o direito à vida e a saúde. O SUS, através da Lei 8.080/90 deve dar atendimento ao comando constitucional. A Lei Estadual nº 10.782/01, definiu diretrizes para que o SUS garanta o fornecimento universal de medicamentos e insumos, em SP. Temos também a Lei Federal nº 11.347/06.

A ação judicial é rápida?
A liminar que é concedida inicialmente é rápida. Leva apenas alguns dias para você começar a receber o seu material. Mas a ação continua porque a parte que perde apresenta recurso para a instância superior para tentar reverter o processo e aí pode levar anos, até o julgamento final.

A receita médica para entrar com ação judicial tem prazo de validade?
A Secretaria da Saúde costuma aceitar receitas com até um mês de validade.

É necessária receita de médico público?
NÃO. A ação pode ser movida com receita de médico do setor público, particular ou de convênio.

Depois que ingressar com a ação judicial, durante quanto tempo vou receber os medicamentos e insumos?
Enquanto durar o seu tratamento você receberá, mensalmente, tudo que foi requerido e concedido no processo.

O fato de ser um profissional liberal impede o paciente de obter os direitos aos insumos?
Não, qualquer pessoa, independentemente de sua atividade profissional, tem direito a entrar com a ação e receber os insumos.

Uma pessoa pode ser dispensada do emprego pelo fato de ter diabetes?
Não, desde que essa despedida não tenha outro fundamento. Ou seja, caso o portador de diabetes pratique algum ato que justifique seu desligamento, poderá ser dispensado normalmente.

O candidato a emprego pode ser discriminado no exame admissional por ser portador de diabetes?
A pessoa portadora de diabetes é tão capaz quanto aquela que não tem diabetes. Então, caso venha a sofrer qualquer discriminação no processo admissional a emprego, orientamos procurar a ADJ ou a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.

Existe alguma isenção ou maneira de deduzir o Imposto de Renda para aposentados com diabetes?
Somente aqueles que possuírem complicações do diabetes, tais como cegueira, cardiopatia ou nefropatia poderão requerer a isenção do imposto de renda.

Pessoas com diabetes desempregadas podem receber o auxílio-doença?
Somente se estiverem temporariamente incapacitadas, total ou parcialmente, para o trabalho, e com atestado médico nesse sentido.

Posso requerer a liberação do FGTS para adquirir algum insumo de diabetes?
Sim. Poderá ingressar com ação judicial para liberar o seu FGTS caso necessite adquirir a bomba de infusão de insulina.

O trabalhador com diabetes tem estabilidade no emprego?
Não. Contudo, o direito de despedir o empregado não é absoluto, não podendo o empregador utilizá-lo de forma arbitrária (Artigo 7º, Inciso I, da CF) ou discriminatória (Artigo 3º, Inciso IV, da CF), em razão dos fins sociais da empresa (Artigo 5º, Inciso XXIII, da CF) e da dignidade do trabalhador (Artigo 1º, Inciso III, da CF).

A despedida do trabalhador pelo fato de ser portador de diabetes é ato socialmente injustificado, contrário à função social da empresa (Artigo 5º, Inciso XXII, da CF).

A Organização Internacional do Trabalho recomenda:

a) fomentar o espírito de compreensão para com as pessoas soropositivas e com aids (perfeitamente aplicável aos casos de diabetes);

b) proteção aos direitos humanos;

c) evitar toda medida discriminatória contra elas na provisão de serviços, empregos ou viagens.

Durante o período de afastamento, em razão de atestado médico, para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (quando for possível o retorno ao trabalho pelo fim da invalidez), o empregador não pode despedir o empregado, por caracterizar período de suspensão do contrato de trabalho, salvo nos casos de justa causa.

A lei assegura o retorno ao trabalho. Em caso de comprovação da despedida discriminatória, duas soluções são admitidas: a reintegração do empregado, com o pagamento dos salários do período de afastamento, ou o pagamento em dobro do período de afastamento. É ainda possível indenização pelo dano moral decorrente da despedida discriminatória.

Como provar que a despedida foi discriminatória?
Através da prova testemunhal, documental e qualquer outro meio de prova. Qualquer pessoa que esteja sendo discriminada no local de trabalho pode produzir provas deste fato antes de propor uma ação trabalhista. Deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, solicitando auxilio da assessoria jurídica de um grupo de apoio.

Se o empregado precisar faltar ao trabalho por motivo de doença e apresentar atestados médicos, mesmo que a empresa desconheça o seu estado de saúde, poderá, ainda, ser despedido?
Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, não poderá ser despedido. Durante o período em que o empregado estiver afastado em razão de atestado médico, não poderá a empresa dispensá-lo. E também não poderá descontar os dias em que o empregado se ausentou, justificadamente, para ir ao médico. As empresas devem garantir aos empregados dispensa nos períodos destinados a consultas e exames. A saúde dos trabalhadores é o maior patrimônio da empresa.

Fonte: Associação de Diabetes Juvenil – www.adj.org.br

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