Os planos/seguros de saúde deverão viabilizar diagnóstico e tratamento, nos limites do plano adquirido, incluídos a cobertura de exames para controle da evolução da doença, o fornecimento de medicamentos e demais materiais que forem necessários, sendo proibido determinar prazo máximo de internação hospitalar e em UTI.
Amparo legal: Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alíneas a, b e d.