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Perguntas Frequentes Contato
Saúde Suplementar
Direitos
Veja os principais direitos relacionados à assistência suplementar à saúde.


Reembolso de Despesas de Urgência e Emergência:
É garantido o reembolso de despesas efetuadas pelo consumidor em casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços oferecidos pela operadora, nos limites das obrigações contratuais. O reembolso deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada. O valor a ser reembolsado ao consumidor deverá ser, no mínimo, aquele que a operadora pagaria para a rede credenciada se esta fosse utilizada.
Amparo legal: Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12º, inciso VI;

Inclusão do recém-nascido ou filho(a) adotivo(a) no plano de saúde:
O recém-nascido tem direito a ser adicionado, sem carência, ao plano de saúde de seus pais ou responsáveis, desde que a inscrição ocorra até 30 dias após seu nascimento, o mesmo ocorrendo para crianças adotadas no mesmo prazo após sua adoção.
Amparo legal: Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso III, alínea b.

Doenças e lesões preexistentes:
No momento da contratação, quando solicitado, o consumidor deve informar à operadora sobre as doenças e lesões de seu conhecimento, para que lhe possam ser oferecidas opções de acordo com as regras legais. É vedada à operadora de planos privados de assistência à saúde, a alegação de DLP decorridos 24 meses da data da celebração do contrato ou da adesão ao plano privado de assistência à saúde.
Amparo Legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 11º;
- Resolução Normativa Nº 162, de 17 de outubro de 2007.


Cheque-caução:
É proibida a exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde.
Amparo legal: Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003.

Contrato acessório de medicação de uso domiciliar:
É facultado às operadoras de planos privados de assistência à saúde a oferta de medicação de uso domiciliar por meio de contrato acessório.
Amparo legal: Resolução Normativa nº 310, de 30 de outubro de 2012.