O trabalhador tem direito a receber, gratuitamente de seu empregador, equipamento de proteção individual e em perfeito estado de conservação e funcionamento, adequado aos riscos de acidentes e danos à sua saúde que o trabalho lhe possa causar.
Amparo Legal: Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, Artigo 166.