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Perguntas frequentes
Perguntas gerais
Aqui estão perguntas relacionadas aos direitos dos usuários da saúde.

Os órgãos de defesa do consumidor podem ajudar aos usuários dos serviços de saúde?
No caso de problemas com planos/seguros de saúde privados, o Procon pode ajudar, pois há relação de consumo. Desta forma, no caso de reajuste de mensalidades fora do autorizado, descumprimento de contrato, demora no atendimento, entre outras reclamações, o usuário de plano de saúde pode fazer uso do órgão de defesa do consumidor. Porém, caso o problema for com o serviço público de saúde (SUS), o usuário deve buscar ajuda junto ao Ministério Público.

Como devo proceder para denunciar maus tratos ou preconceito de profissionais de saúde a pacientes? 
Normalmente não é fácil fazer denúncias dessa natureza. No entanto, em cada hospital, seja público ou privado, é obrigatório ter uma Ouvidoria, que muitas vezes está representada por uma “caixinha de reclamações” na recepção do hospital. A Ouvidoria é responsável por ouvir a sua reclamação, esclarecer os fatos, e tem autoridade para abrir processo administrativo contra funcionários dos hospitais públicos. Você ainda poderá dirigir-se diretamente à Promotoria de Justiça de sua cidade, normalmente localizada no Fórum. Em casos gravíssimos, vá à Delegacia de Polícia e registre um Boletim de Ocorrência.

Como devo proceder para receber medicamentos gratuitos?
Primeiramente você deve se dirigir a um posto de saúde público e de posse de seus documentos (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência) fazer seu cadastro e passar por uma consulta médica. De posse do receituário prescrito pelo médico que lhe atendeu, dirija-se ao depósito do próprio posto de saúde para receber a medicação correta para o seu tratamento. Em alguns casos, como diabetes, hipertensão e aids, será necessário que você faça o seu cadastro no sistema nacional de controle dessas doenças para o recebimento dos medicamentos.

Em caso de contribuição interrompida ao INSS (contribuição passada e atual suspensão), se tenho um problema grave de saúde que não me permite trabalhar, é possível pleitear aposentadoria por invalidez?
Sim. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuido para a Previdência Social, por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Quais os requisitos para pleitear aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos cidadãos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Caso seja demitido enquanto estou afastado para tratamento de doença, como devo proceder?
A legislação brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 131, Inciso III, veda a demissão do empregado enquanto afastado por força de tratamento médico, ou seja, pelo INSS. Caso isso ocorra, você deve imediatamente procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de sua cidade e formalizar uma reclamação. A DRT vai entrar em contato com a empresa e possivelmente vão verificar o “engano”, revertendo a situação. Caso contrário, a empresa será multada. Na hipótese de não ser revertido o processo, você deve procurar um advogado munido de todos os documentos comprobatórios de que você estava afastado por determinação médica do SUS e recebendo auxílio-doença.

É possível que eu migre de um plano de saúde privado a outro sem que o novo plano me imponha um período de carência?
Normalmente, os planos e seguros de saúde têm recebido com bons olhos usuários de outras operadoras, sem exigência de período de carência. No entanto, não há lei que obrigue a nova operadora a aceitar sua proposta de adesão sem período de carência.

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